DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 5.648, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.870775/2022-61-MINERAGUA A AGUA NATURAL
DA BAHIA EIRELI
(Documento SEI: 4667373)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.018, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2002.01.12224, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 281, de 5 de agosto de 2022, resolve:
Substituir a pensão por morte de anistiado político, sob NB-59/200.678.570-
7, recebida por EDUVIRGES VIEIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 066.214.143-
15, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, nos mesmos valores que vem percebendo do INSS,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 19, da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.019, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 08000.005609/2015-71 (2015.01.74624), utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 282, de 5 de agosto de 2022,
resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARIA AUXILIADORA ZAN,
inscrita no CPF sob o nº 701.993.107-34.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.020, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2005.01.49329, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 283, de 5 de agosto de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOSINO BELISARIO NETO, filho
de DORVALINA MARIA DA SILVA.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.021, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2004.01.43816, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 284, de 5 de agosto de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARIO DE SOUZA, inscrito no
CPF sob o nº 063.202.287-68.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.022, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2010.01.67697, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 285, de 5 de agosto de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de DANILO LOPES BESSA, filho de
JOANA LOPES BESSA.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.023, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2004.02.46959, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 286, de 5 de agosto de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de IVANIL DE ARAUJO MORAES,
filho de ITHANAN DE ARAUJO MORAES.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.024, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.02.20242, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 287, de 5 de agosto de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ROBERTO VITAL ANAU, inscrito
no CPF sob o nº 756.488.818-00.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.025, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2006.01.54192, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 288, de 5 de agosto de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LAERTE LEITE GUEDES, inscrito
no CPF sob o nº 265.183.921-34.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.026, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2013.01.72567, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 289, de 5 de agosto de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ANTONIO CARLOS NUNES
CARVALHO, filho de ZENAIDE NUNES CARVALHO.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.027, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.16430, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 290, de 5 de agosto de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ELSON PEREIRA DOS SANTOS,
filho de JOANA GONÇALVES PEREIRA.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.028, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2013.01.72851, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 291, de 5 de agosto de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por STELLA MARIS DE FREITAS
SENRA, inscrita no CPF sob o nº 992.066.258-53.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 8 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre designação do conselheiro Marcelo
Feijó Chalréo como relator, no prazo de cinco meses,
para
acompanhar a
situação
dos indígenas
na
retomada/ocupação 
no
município 
de
M a n g a r a t i b a / R J.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 27, V, do Regimento Interno do CNDH,
aprovado pela Resolução nº 02, de 09 de março de 2022 e conforme deliberação tomada,
por unanimidade, em sua 60ª Reunião Ordinária do CNDH, realizada em 7 e 8 de julho de
2022:
Considerando o art. 4º, incisos III e XII, da Lei nº 12.986, de 02 de junho de
2014, compete ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) receber
representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e
apurar as respectivas responsabilidades, dar especial atenção às áreas de maior ocorrência
de violações de direitos humanos, podendo nelas promover a instalação de representações
do CNDH pelo tempo que for necessário;
Considerando o art. 8, § 5º, da Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, e o art.
38 da Resolução CNDH nº 02, de 09 de março de 2022, é atribuição do Plenário designar
conselheiras/os como relatoras/es de determinados temas e casos específicos, bem como
para relatar denúncias ou representações sobre atos, condutas ou situações contrárias aos
direitos humanos, resolve:
Art. 1º Designar o conselheiro Marcelo Feijó Chalréo como relator, no prazo de
cinco meses, para acompanhamento da situação dos indígenas na retomada/ocupação no
município de Mangaratiba/RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
DARCI FRIGO
Presidente do Conselho

                            

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