DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
19 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 136, Seção 2, p.54, de 20 de julho de
2022, referente ao Processo nº 00190.106136/2022-56.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.805, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º
-
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 1.901, de 10 de agosto de 2021,
publicada no D.O.U. nº 153, Seção 2, p. 49, de 13 de agosto de 2021, que tem por último
ato a prorrogação efetivada por via da Portaria CRG nº 279, de 2 de fevereiro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 28, Seção 2, p. 50, de 9 de fevereiro de 2022, referente ao Processo
nº 00190.106915/2021-71.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.806, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo assinado para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização
designada pela Portaria CGU nº 290, de 4 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 26,
Seção 2, páginas 51/52, de 7 de fevereiro de 2022, referente ao Processo nº
00190.100906/2022-57.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.864, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106781/2022-79, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
Associação
da
Irmandade da
Santa
Casa
de
Misericórdia de
Pacaembu,
CNPJ
53.524.534/0001-83, constantes do Processo Administrativo nº 00190.104725/2021-19.
Art. 2º - Designar GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815 e RICARDO
BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106782/2022-13, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, CNPJ 45.383.106/0001-50, constantes
do Processo Administrativo nº 00190.104725/2021-19.
Art. 2º - Designar GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815 e RICARDO
BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 248, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, e §§1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional
do Ministério
Público,
e considerando
o
que
consta do
Procedimento
Administrativo nº 19.00.2025.0005342/2022-05, resolve:
Art. 1º Requisitar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São
Paulo EDUARDO TOSTES para atuar, com dedicação parcial, pelo período de 1 (um) ano,
para atuar como membro auxiliar da Comissão da Saúde, com prejuízo parcial de suas
atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 249, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.2025.0005353/2022-96, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São
Paulo RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como Membro
Colaborador da Comissão da Saúde, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 250, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.2025.0005350/2022-80, resolve:
Art. 1º Designar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São
Paulo FLÁVIA CRISTINA MERLINI, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como Membro
Colaboradora da Comissão da Saúde, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 251, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12, XX, do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto
no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que
consta do Processo Administrativo nº 19.00.4007.0005374/2022-63, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta
Portaria, o Grupo de Trabalho (GT) Violência contra Crianças e Adolescentes, no âmbito da
Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), com o objetivo de elaborar e executar
estudos, colher dados e apresentar propostas voltadas ao aprimoramento da atuação do
Ministério Público no desempenho das atribuições previstas na Lei nº 13.431, de 4 de abril
de 2017, e na Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - Renata Lúcia Oliveira Rivitti, Promotora de Justiça do Estado de São Paulo,
que atuará como Coordenadora do GT;
II - Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, Promotora de Justiça do
Estado da Bahia, que atuará como suplente da Coordenadora do GT;
III - Denise Casanova Villela, Procuradora de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul;
IV - Edmilson de Campos Leite Filho, Promotor de Justiça do Estado da
Paraíba;
V - Gleudson Malheiros Guimarães, Promotor de Justiça do Estado do
Maranhão;
VI - João Luiz de Carvalho Botega, Promotor de Justiça do Estado de Santa
Catarina;
VII - Nilton César Padovan, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso;
VIII - Rodrigo César Medina da Cunha, Promotor de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro;
IX - Rogério Sanches Cunha, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo;
X - Sidney Fiori Júnior, Promotor de Justiça do Estado de Tocantins;
XI - Soraya Soares da Nóbrega, Promotora de Justiça do Estado da Paraíba; e
XII - Tânia Garcia Santiago, Promotora de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o GT
apresentará ao Presidente da CIJE plano de trabalho contendo as atividades propostas e o
respectivo cronograma de execução.
Art. 4º Ao final do prazo constante do art. 1º, deverá ser apresentado ao
Presidente da CIJE relatório final dos trabalhos realizados no âmbito do GT e, se for o caso,
proposta de edição de Recomendação ou de Resolução.
Art. 5º As reuniões do GT serão realizadas prioritariamente por meio de
videoconferência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 252, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público,
e considerando
o que
consta do
Processo Administrativo nº
19.00.4009.0005368/2022-98, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador do Trabalho ANDERSON DE MELLO REICHOW,
pelo período de 1 (um) ano, para atuar como membro colaborador da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo de suas
atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 624, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.014346/2022-53,
resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da Procuradora Regional da
República e Secretária de Cooperação Internacional Adjunta do Gabinete do Procurador-
Geral da República, ANAMARA OSÓRIO SILVA, no período de 27 de agosto a 6 de setembro
de 2022, inclusive trânsito, e da Procuradora da República e Coordenadora do Grupo de
Apoio sobre Criminalidade Cibernética da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, FERNANDA TEIXEIRA SOUZA DOMINGOS, no período de 3 a 11
de setembro de 2022, inclusive trânsito, para, na qualidade de representantes do
Ministério Público Federal, participarem da Terceira Sessão do Comitê Ad Hoc para
Elaborar Convenção Internacional sobre o Combate ao Uso de Tecnologias da Informação
e Comunicação para Fins Criminais, a realizar-se entre os dias 29 de agosto e 10 de
setembro de 2022, em Nova York, nos Estados Unidos.
§ 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e
alimentação ficarão a cargo do Conselho da Europa.
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal o custeio de uma diária internacional
para cada membro, relativo ao período de deslocamento.
Art. 2º Esta portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 626, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 60 da Lei Complementar nº 75/93, e tendo em vista o Ofício nº
15/2022 - GABSUB55-RSF, de 2.8.2022 (PGEA nº 1.00.001.000058/2022-10), resolve:
Dispensar, a pedido, o Subprocurador-Geral da República ROBERTO SANTOS
FERREIRA do encargo de membro suplente da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal (Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional).
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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