DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 17.2.6. Publicação de trabalho científico
em periódico qualificado na CAPES com
Qualis
A1,
na
área
de
astronomia/física
1,00 por item
. 17.2.7. Publicação de trabalho científico
em periódico qualificado na CAPES com
Qualis
A2,
na
área
de
astronomia/física
0,85 por item
. 17.2.8. Publicação de trabalho científico
em periódico qualificado na CAPES com
Qualis
B1,
na
área
de
astronomia/física
0,70 por item
. 17.2.9. Publicação de trabalho científico
em periódico qualificado na CAPES com
Qualis
B2,
na
área
de
astronomia/física
0,55 por item
. 17.2.10.
Publicação
de
trabalho
científico em periódico qualificado na
CAPES
com Qualis
B3,
na área
de
astronomia/física
0,40 por item
. 17.2.11.
Publicação
de
trabalho
científico em periódico qualificado na
CAPES
com Qualis
B4,
na área
de
astronomia/física
0,30 por item
. 17.2.12.
Publicação
de
trabalho
científico em periódico qualificado na
CAPES
com Qualis
B5,
na área
de
astronomia/física
0,25 por item
. 17.2.13. Trabalho completo publicado
em anais de congresso internacional, na
área
de
conhecimento
objeto
do
concurso
com
DOI (limitado
a
2,0
pontos)
0,10 por item
. 17.2.14. Prêmio por atividade científica,
na subárea de conhecimento objeto do
concurso (limitado a 1,0 ponto)
0,50 por item
. 17.2.15.
Consultoria
a
órgão
especializado
de
gestão
científica,
tecnológica
ou
consultoria
técnica
prestada a órgão público ou privado
(limitado a 1,0 ponto)
0,10 por item
. 17.2.16.
Organização
de
congresso.
Pontuação pelo conjunto.
0,20 por item
0,50 por item
17.2.17. Aprovação em concurso inerente à habilitação, relacionado com
a subárea de conhecimento. Pontuação pelo conjunto.
17.3. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 7 (SETE) ANOS (Pontuação
Máxima: 1,00 ponto)
. At i v i d a d e
Pontos
. 17.3.1. Exercício do magistério superior,
como docente em curso de graduação
e(ou) pós-graduação em instituições de
ensino superior
0,05 a cada duas horas semanais (por
ano)
. 17.3.2.
Orientação
de
Tese
de
doutorado
aprovada
na
área
do
concurso.
0,50 por item
. 17.3.3.
Coorientação
de
tese
de
doutorado
aprovada
na
área
do
concurso.
0,20 por item
. 17.3.4. Orientação de dissertação de
mestrado
aprovada
na
área
do
concurso. Pontuação por dissertação.
0,30 por item
. 17.3.5. Coorientação de dissertação de
mestrado
aprovada
na
área
do
concurso. Pontuação por dissertação.
0,10 por item
. 17.3.6. Orientação de monografia de
especialização aprovada na
área do
concurso.
Pontuação por
monografia
(limitado a 0,5 ponto).
0,10 por item
. 17.3.7. Orientação do grupo PET.
0,20 por grupo (por ano)
. 17.3.8.
Orientação
de
aluno
de
iniciação
científica
(limitado
a
0,5
ponto)
0,10 por bolsista (por ano)
17.3.9. Orientação de aluno bolsista
de extensão (limitado a 0,5
ponto)
0,10 por bolsista (por ano)
17.4. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 7 (SETE) ANOS (Pontuação
Máxima: 0,50 ponto)
. At i v i d a d e
Pontos
. 17.4.1. Ocupante de outros cargos de
CD3 e CD4. Pontuação por ano.
0,40 por ano
. 17.4.2.
Membro
de
conselhos
superiores de universidades. Pontuação
por ano.
0,05 por ano
. 17.4.3.
Presidência de
comissão
de
progressão funcional, comissão de ética
profissional
e comitê
de ética
em
pesquisa,
e
instituição
de
ensino
superior.
0,05 por ano
. 17.4.4.
Coordenação
de
curso
de
especialização de caráter permanente
ou eventual.
0,20 por ano
. 17.4.5.
Chefia
de
departamento,
coordenador de colegiado de curso de
graduação, coordenador de programa
de pós graduação. Pós-graduação de
caráter
permanente.
Pontuação
por
ano.
0,20 por ano
. 17.4.6.
Atividade
profissional
relacionada
com
a
área
de
conhecimento. Pontuação por ano.
0,05 por ano
. 17.4.7.
Participação
de
comissão
avaliadora de doutorado como membro
efetivo. (limitado a 0,5 ponto)
0,15 por item
. 17.4.8.
Participação
de
comissão
avaliadora de mestrado como membro
efetivo.
Pontuação
por
dissertação.
(limitado a 0,5 ponto)
0,10 por item
. 17.4.9. Participação de comissão avaliadora
de monografia de conclusão de curso ou de
especialização. (limitado a 0,5 ponto)
0,05 por item
. 17.4.10.
Participação
em
comissão
examinadora
de
concurso
público
de
docente como membro efetivo. (limitado a
0,5 ponto)
0,10 por item
. 17.4.11.
Coordenação
de
projeto
de
pesquisa
e
extensão
devidamente
registrado no órgão competente.
0,20 por item
. 17.4.12. Coordenação de curso de extensão
(mínimo de 15h /aula). Pontuação por
coordenação.
0,10 por
coordenação
. 17.4.13. Pós-doutoramento na área de
ensino de física, com publicação vinculada.
Pontuação por pós-doutoramento.
0,50 por ano
. 17.4.14. Pós-doutoramento em área afim,
com publicação vinculada. Pontuação por
pós-doutoramento.
0,20 por ano
17.5. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO
17.5.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem
pontuados:
a) títulos: cópia simples de diplomas ou certificados;
b) livros: capa do livro e ficha catalográfica;
c) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do
capítulo;
d) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e
primeira página do artigo;
e) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material
contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação
do documento;
f) capa e resumo da tese;
g) experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:
I. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias
lecionadas e período de contrato em caso de ex-professor de instituição privada.
II. Contrato de trabalho, em caso de ex-professor visitante ou substituto de
órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
III. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias
lecionadas, mais publicação em Diário Oficial da nomeação, em caso de ex-professor de
carreira de órgão público.
18 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 18.1 A
divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
18.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais,
bem como da classificação e habilitação do candidato.
18.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o
Concurso com a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame.
18.4 O candidato terá até 48 horas, após a divulgação do resultado da Prova
Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço de e-
mail concursos@unila.edu. br, com envio de formulário padrão, disponível no site
https://portal.unila. edu.br/concursos.
18.4.1 Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto
"Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos sem a devida identificação de
edital e subárea.
18.5 O candidato que desejar interpor recurso contra os demais resultados do
concurso terá de fazê-lo em até 48 horas após a divulgação dos resultados, mediante
requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de Concursos e
Seleções.
18.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso
ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância,
recurso dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos
em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 48 horas após envio do resultado
do recurso anterior.
18.7
Os
recursos
deverão
estar
devidamente
fundamentados,
com
apontamento de irregularidade legal ou inobservância das normas pertinentes ao concurso,
sendo
indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não
atenda às exigências e especificações dos editais.
18.8 Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no presente edital,
e igualmente aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei Nº 9.784 de 1999.
18.9 As decisões dos recursos serão divulgadas pela Divisão de Concursos no
prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo de
envio.
18.10 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso após
protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções.
18.11 O resultado publicado na Divulgação dos Resultados do concurso poderá
ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
18.12 A resposta do recurso será enviada digitalmente ao endereço de e-mail
do candidato.
18.13 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos
que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de
Concursos e Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do
resultado final.
18.13.1 Após parecer técnico, se positivo, será encaminhado para homologação
e posterior publicação no Diário Oficial da União.
18.13.2 Após parecer técnico, se
negativo, serão tomadas as devidas
providências para regularização do processo e posterior homologação e publicação no
Diário Oficial da União.
19 DO PROVIMENTO DA VAGA
19.1 O candidato à vaga reservada a portadores de deficiência deverá observar
o item 5 do presente Edital.
19.2 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada
por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no
site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse
19.3 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à
titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como
submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-
Americana.
19.4 No momento da posse, os títulos obtidos no exterior e exigidos como
requisito neste edital deverão estar revalidados por instituição de ensino brasileira .
19.5 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art.
117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei Nº 8112 de 1990, nos
termos do Art. 137 da mesma lei.
19.6 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes,
podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.
19.7 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, durante o prazo de validade do concurso, procederá às nomeações necessárias,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação
do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do
concurso.
19.8 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse,
contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias
corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício.
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