4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº161 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2022 UF CONSUMO 2021 (L) ¹ % S/ TOT AUXÍLIO FINANCEIRO (R$) ES 54.762.107 0,33% 12.392.786,26 GO 1.474.364.281 8,78% 333.651.906,52 MA 54.917.887 0,33% 12.428.039,62 MT 846.525.030 5,04% 191.570.491,64 MS 178.863.461 1,07% 40.477.197,89 MG 2.343.843.163 13,96% 530.416.905,77 PA 45.220.352 0,27% 10.233.465,94 PB 137.377.541 0,82% 31.088.842,19 PR 1.011.562.769 6,02% 228.918.897,99 PE 250.897.195 1,49% 56.778.591,65 PI 84.391.579 0,50% 19.098.001,48 RJ 642.641.597 3,83% 145.431.218,60 RN 76.949.999 0,46% 17.413.955,43 RS 34.293.309 0,20% 7.760.651,88 RO 12.567.017 0,07% 2.843.943,82 RR 2.564.148 0,02% 580.272,38 SC 64.457.396 0,38% 14.586.851,66 SP 8.475.280.623 50,47% 1.917.974.800,78 SE 36.890.184 0,22% 8.348.330,45 TO 31.372.708 0,19% 7.099.713,40 TOTAIS 16.791.704.643 100,00% 3.800.000.000,00 CONVÊNIO ICMS Nº117, DE 27 DE JULHO DE 2022 Publicado no DOU de 28.07.2022 Altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 358ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 25 e 27 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O § 3º-A fica incluído na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, com a seguinte redação: “§ 3º-A A critério de cada unidade federada, as informações de margem de valor agregado ou PMPF nas operações com QAV, EHC, GNV, GNI e óleo combustível poderão ser aquelas constantes nos Atos COTEPE/PMPF nº 38, de 22 de outubro de 2021, nº 39, de 5 de novembro de 2021, nº 40, de 13 de dezembro de 2021 e nº 1, de 24 de fevereiro de 2022, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2022.”. Cláusula segunda Excepcionalmente, na hipótese de alguma unidade federada solicitar a alteração do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para aplicação a partir de 1º de agosto de 2022, a publicação referida no inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, deverá ser efetuada até o dia 29 de julho de 2022. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022, exceto em relação à cláusula segunda que produzirá efeitos a partir da publicação. Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Eduardo Corrêa Tavares, Amazonas – Dário José Santos Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Mara- nhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio Padilha da Cruz, Piauí – Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Felipe Scudeler Salto, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes. *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 33.612, de 04 de Junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de Junho de 2020, RESOLVE NOMEAR PAULO ROGERIO SANTOS GUEDES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão d e Secretário Executivo da Proteção Social, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, a partir de 05 de Agosto de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 33.881, de 30 de Dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR RAIMUNDO WEBER DE ARAUJO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Saneamento, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DAS CIDADES, a partir de 05 de Agosto de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº082/2015 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: HOLTON MOYSES VIEIRA FERREIRA, proprietário do imóvel, brasileiro, casado, portador do RG nº 312.418/DF e inscrito no CPF sob o nº 001.800.841-00, doravante denominado LOCADOR, representado pela Sra. Nicolle V. M. C. Vetoratto, administradora do imóvel, com registro junto ao CRECI/DF nº 18616; V - ENDEREÇO: SHIS, QI 07, Conjunto 08, Casa 08, Lago Sul – Brasília/DF, CEP 71.615-280; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Termo Aditivo fundamenta-se no art. 62 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 8.245/1991 e no Processo Administrativo nº 06961932/2022; VII- FORO: Permanece inalterado; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 082/2015, por 12 (doze) meses, a contar do dia 02 (dois) de agosto de 2022 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato será reajustado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para 18.433,33 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), passando o valor global anual do contrato de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) para 221.200,00 (duzentos e vinte e um mil e duzentos reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII - DATA: 29 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁ- RIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da CASA CIVIL; Holton Moyses Vieira Ferreira, Proprietário do Imóvel e Nicolle V. M. C. Vetoratto, Administradora do Imóvel. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICAFechar