DOE 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº161  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2022
considerando a inviabilidade de competi-ção, tendo em vista que é a empresa que opera com exclusividade o único aterro capaz de receber os subprodutos 
insalubres produzidos pela Cagece; considerando que a área atestou a necessidade de destinação final de dois tipos de resíduos, a saber, Resíduo Classe II 
(não inerte – comum) e Resíduo Classe II (pastoso de 20% a 60% de índice de umidade); considerando que os preços praticados estão compa-tíveis com 
valores praticados pela contratada em outros contratos com mesmos objetos; e, finalmente, considerando a importância da prestação do referido serviço para a 
Companhia, vez que está intimamente ligado à prestação de sua atividade-fim  VALOR GLOBAL: R$ 7.154.751,59 ( sete milhões, cento e cinquenta e quatro 
mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 14 do RLC da Cagece 2021  CONTRATADA: MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A  
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará - Cagece. Fortaleza, 01 de agosto de 2022  RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme 
Ata da 1793ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, 
a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0228.000196/2021-02-Cagece. Fortaleza, 01 de agosto de 2022.      
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2632053/SADDO
PROCESSO Nº: 0979.000031 / 2022-47- Cagece  OBJETO: concessão de Cota de Patrocínio para realização do Projeto Dança Movimento para a Vida 
JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com 
o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, 
projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica 
que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder 
público; Considerando que o projeto foi apreciado e aprovado pelo Comitê Interno de Avaliação de Patrocínios; Considerando que proposta traz um programa 
formativo em Dança multidimensional, de caráter continuado, direcionado a populações na linha de pobreza ou abaixo delas na faixa etária de 7 a 17 anos; 
Considerando que a vivência artística em Dança possibilita a transformação do potencial de uma pessoa, talentos e habilidades, em vontade de potência 
para ampliar cada vez mais o seu conhecimento acerca de si e de seu contexto; Considerando que a perspectiva que o projeto a ser desenvolvido se inscreve, 
contribuindo para o desenvolvimento de competências culturais, sociais e pessoais válidas para a construção de percursos de vida inclusivos e bem sucedidos; 
Considerando que objetivo geral do projeto é contribuir para a inclusão e promoção sociocultural de crianças, adolescentes e jovens que vivem em situação de 
pobreza e de extrema pobreza através do envolvimento das mesmas em um programa de aprendizado, criação e produção em Dança com itinerário formativo 
interdimensional; e, finalmente, considerando o enquadramento do patrocínio no benefício fiscal da Lei de Incentivo à Cultura, ponto reforçado na política da 
Cagece. Ficam, assim, evidentes interesses mútuos nesta parceria  VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos Próprios da Cagece  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC da Cagece 2021  CONTRATADA: 
ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - EDISCA  DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 
2 de agosto de 2022  RATIFICAÇÃO: O Conselho de Administração da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, ratifica, em cumprimento ao 
disposto no art. 5º, item 1, letra c, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, a inexigibilidade de licitação, 
objeto do Processo nº 0979.000031/2022-47-Cagece. Fortaleza, 18 de abril de 2022.      
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº92/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA 
relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 01/08/2022, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte 
autorizada pela Portaria nº 84/2021, publicada no DOE de 07/01/2022. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 
E TECNOLÓGICO , em Fortaleza , 01 de agosto de 2022.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº92/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
Nº
NOME
01
Nayla Gouveia de Vasconcelos
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PORTARIA Nº93/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA 
relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 01/08/2022, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte 
autorizada pela Portaria nº 74/2021, publicada no DOE de 01/12/2021. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 
E TECNOLÓGICO , em Fortaleza , 01 de agosto de 2022.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº93/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
Nº
NOME
01
ANA KESSIA SOUSA DA COSTA
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PORTARIA Nº94/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 
I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora LILIANE MENDONÇA PRADO, ocupante do cargo de Gerente 
da Gerência de Prestação de Contas - GPCON,   matrícula nº 300112-1-X, lotada nesta FUNDAÇÃO, a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos 
reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022 NE 01274 e 2022 NE 01275. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº95/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO , no 
uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO / 2022 .FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2022.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº95/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANDRESSA AGUIAR ARAÚJO
GERENTE
300127-1-2
15,00
21
315,00
ANA LÚCIA FERREIRA PONTES
GERENTE
300124-1-0
15,00
21
315,00
BRUNA CARVALHO MOTA
ASSESSOR TÉCNICO
300121-1-9
15,00
21
315,00
CLARISSA RÊGO GONÇALVES MATOS
GERENTE
300107-1-X
15,00
21
315,00

                            

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