DOE 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº161 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 016/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG CONTRATADA: O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. OBJETO: Fornecimento de 61 (sessenta e um) aparelhos de ar condicionado, acompanhado da instalação, para atender as necessidades da
Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 015/2021, oriunda do Pregão Eletrônico
Nº. 01/2021-SEPLAD/DGL/SRP, e a legislação vigente, especialmente as Leis nº.10.520/02 e nº. 8.666/93 e Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 451.400,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e
quatrocentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega do material, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo Gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100002.04.122.211.10011.03.449052.1.00.0.40 (03166) e 46100002.04.122.211.10011.03.4
49052.3.00.0.40 (1203240) . DATA DA ASSINATURA: 28/07/2022. GESTOR: Francisco José Freire Rodrigues Júnior SIGNATÁRIOS: Adriano Sarquis
Bezerra de Menezes - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO e José de Anchieta Costa Júnior - REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº077/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE,
nos termos do Art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com a Lei nº 16.521, de
15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, durante o mês
de JULHO de 2022. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza, 29 de julho de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº077/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRICULA
VALOR
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Francisca das Chagas Lima Magalhães
Agente de Administração
003203.1.5
15,00
21
315,00
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP:
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa
MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 38.309.434/0001-40, a quantia de R$ 2.838,27 (Dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e
sete centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado a usuária MARIA CELESTE FARIAS SANTOS, no período de 01 a 06/03/2022,
em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº 0627982-63.2021.8.06.0000 do Tribunal de Justiça - Ce. O ISSEC se compromete a pagar a
presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em
Fortaleza-CE, 22 de julho de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE,
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à
empresa IN BEZERRA PAULINO EIRELI, CNPJ nº 23.994.837/0001-07, a quantia de R$ 7.722,52 (Sete mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta
e dois centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado ao usuário FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MESQUITA, no período de
01 a 10/04/2022, em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº.0263287-10.2020.8.06.0001 da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza- Ce. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP:
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa
MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 38.309.434/0001-40, a quantia de R$ 23.504,96 (Vinte e três mil, quinhentos e quatro reais e
noventa e seis centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado ao usuário JOSÉ NABOR SOARES, no período de 01 a 31/03/2022,
em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº 0051002-57.2020.8.06.0101 da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca- Ce. O ISSEC se compromete
a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
ISSEC, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP:
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa
MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 38.309.434/0001-40, a quantia de R$ 22.516,59 (Vinte e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e
cinquenta e nove centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado ao usuário JOSÉ NABOR SOARES, no período de 01 a 30/04/2022,
em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº 0051002-57.2020.8.06.0101 da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca- Ce. O ISSEC se compromete
a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
ISSEC, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
Fechar