DOE 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº161 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2022
Fortaleza/Ce. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, reconheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal suso
mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da inexigibilidade de licitação. Fortaleza, 26 de julho de 2022. Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário
Executivo da Proteção Social. Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo,
nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a inexigibilidade de licitação relativa ao presente processo, para contratação do INSTITUTO BRASILEIRO DE
DIREITOS HUMANOS – IBDH, inscrito sob o CNPJ nº 63.289.912/0001-45, com sede na Rua José Carneiro da Silveira, nº 15, apto. 301, Papicu, Fortaleza/
Ce será parte contratada na avença cujo objeto é o custeio das inscrições dos servidores LUCAS MATEUS SOBRINHO DE LIMA, NAYANE STEPHANE
ANTUNES DA COSTA, CORNELIUS OKWUDILI EZEOKEKE, FRANCISCO NARCISO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR, VYNA MARIA CRUZ
LEITE, ARKAITZ PASCUAL MARTÍN, GLEIDSON BEZERRA DA MOTA, CAMILLE ALBUQUERQUE LESSA, DEIVIANE ARAÚJO DA COSTA,
CARLOTA CORDAY GONDIM ARRUDA, FRANKLIN FREIRE DANTAS, MARA BEATRIZ MENDES MAGALHÃES, EMILIE COLLIN SILVA
KLUWEN, KÉCIA GUILHERME PEREIRA REGO E KAMILA FEITOSA LEITE REBOUÇAS no “VIII CURSO BRASILEIRO INTERDISCIPLINAR
EM DIREITOS HUMANOS: OS DIREITOS HUMANOS DOS VULNERÁVEIS, MARGINALIZADOS E EXCLUÍDOS”, no período de 15 a 26 de agosto
de 2022, em Fortaleza-CE., tendo como valor total a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Fortaleza, 26 de julho de 2022. Sandro Camilo Carvalho -
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°198/2022
PROCESSO N°06460682/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e VERÔNICA CHAVIER
DA COSTA , RG n.°7214514, CPF n.°031.789.323-80, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro
de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 05/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo de
Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do
bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na
cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde,
à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata
o CMIC. BOLSA: 3.1. A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 [Um mil e duzentos reais]. 3.2. O benefício será
mensalmente creditado na conta bancária 13701-4, agência 5302, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à
manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.3. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumpri-
mento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das
atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido
o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a
pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo
descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o
bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. 3.8. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natu-
reza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de JULHO de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna - SPS e VERÔNICA CHAVIER DA COSTA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°103/2022
PROCESSO N°03577384/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE MAURITI, com sede
na Av. Senhor Martins de Morais, S/N – Bela Vista, Mauriti/CE, CEP: 63210-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.269/0001-55, doravante denominado
DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. João Paulo Furtado, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP:
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão,
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do
patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03577384/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao
uso pela Prefeitura Municipal de Mauriti, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição
do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao
município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive
impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no
Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se
encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA
de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e neces-
sários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1° de julho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo
de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, João Paulo Furtado - Prefeito de Mauriti
e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°106/2022
PROCESSO N°03807770/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE SALITRE, com sede
na Praça São Francisco, S/N – Centro, Salitre/CE, CEP: 63155-000, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, doravante denominado DONATÁRIO,
representado por seu Prefeito, o Sr. Dorgival Pereira Filho, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av.
General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-
120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano
Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e
aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da
mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei
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