Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Art.3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:32AF285F PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 30/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. PORTARIA Nº 30/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará,no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Sr.Pedro Magalhães de Araújo, brasileiro, casado, portador do RG: 2001020018222 SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 976.835.823-87, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete do Município de Arneiroz, nos termos da legislação vigente. Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:1EAC9E97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº12/2022 DECRETO Nº12/2022 ARNEIROZ/CE, DE 08 DE AGOSTO DE 2022. Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do município afetadas pela Estiagem — COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, O Senhor ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no exercício das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Arneiroz, e legislações correlatas. Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando o Parecer n° 001/2022, de 01 de agosto de 2022, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Considerando as diretrizes da portaria Nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de informações sobre Desastres (S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:61B5267D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECISÃO FINAL EM JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO (Processo Licitatório Tomada de Preços n° 2022.02.02.1) Considerando o Parecer Jurídico, DECIDO acolher o explicitado na análise da Comissão de Licitação e acato o parecer jurídico e que utilizo como minhas próprias razões de decidir — para conhecer do recurso pela licitante PABLO E GONÇALVES PINHEIRO EIRELI – ME e, no mérito, NÃO DÁ PROVIMENTO no item 4.2.4.2 – Não apresentou a Comprovação de boa situação financeira da empresa – Índice de Liquidez Geral, assim mantendo a INABILITAÇÂO da empresa acima citado no processo licitatório Tomada de Preços 2022.02.02.1. Arneiroz-Ce, 08 de agosto de 2022 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Sec. de Infraestrutura e Serviços Públicos Publicado por: Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena Código Identificador:4CBB49B4 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO A Secretaria abaixo citada torna público o extrato do termo de aditivo do instrumento contratual n° 2022.04.20.1. Resultante do TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.02.09.1. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0333.2.022 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.Fechar