DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3015 
 
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário 
  
Art.3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 01 DE 
AGOSTO DE 2022. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:32AF285F 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 30/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. 
 
PORTARIA Nº 30/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. 
  
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará,no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr.Pedro Magalhães de Araújo, brasileiro, 
casado, portador do RG: 2001020018222 SSP-CE, inscrito no CPF 
sob o n° 976.835.823-87, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe 
de Gabinete do Município de Arneiroz, nos termos da legislação 
vigente. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE 
AGOSTO DE 2022. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:1EAC9E97 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº12/2022 
 
DECRETO Nº12/2022 
ARNEIROZ/CE, DE 08 DE AGOSTO DE 2022. 
  
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
município afetadas pela Estiagem — COBRADE: 
1.4.1.1.0, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, O Senhor 
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no exercício das 
atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Arneiroz, e legislações correlatas. 
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas 
temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, 
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano 
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de 
vida da população; 
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
Considerando o Parecer n° 001/2022, de 01 de agosto de 2022, da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Considerando as diretrizes da portaria Nº 260 de 02 de fevereiro de 
2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de 
Emergência. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada 
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de informações sobre Desastres 
(S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:61B5267D 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECISÃO FINAL EM JULGAMENTO DE RECURSO 
ADMINISTRATIVO 
 
(Processo Licitatório Tomada de Preços n° 2022.02.02.1) 
  
Considerando o Parecer Jurídico, DECIDO acolher o explicitado na 
análise da Comissão de Licitação e acato o parecer jurídico e que 
utilizo como minhas próprias razões de decidir — para conhecer do 
recurso pela licitante PABLO E GONÇALVES PINHEIRO 
EIRELI – ME e, no mérito, NÃO DÁ PROVIMENTO no item 
4.2.4.2 – Não apresentou a Comprovação de boa situação financeira 
da empresa – Índice de Liquidez Geral, assim mantendo a 
INABILITAÇÂO da empresa acima citado no processo licitatório 
Tomada de Preços 2022.02.02.1. 
  
Arneiroz-Ce, 08 de agosto de 2022 
 
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas 
Sec. de Infraestrutura e Serviços Públicos 
Publicado por: 
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena 
Código Identificador:4CBB49B4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
EXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO 
 
A Secretaria abaixo citada torna público o extrato do termo de aditivo 
do instrumento contratual n° 2022.04.20.1. Resultante do TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2022.02.09.1. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0333.2.022 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores. 
  

                            

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