DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Art.3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 01 DE
AGOSTO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:32AF285F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 30/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 30/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará,no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr.Pedro Magalhães de Araújo, brasileiro,
casado, portador do RG: 2001020018222 SSP-CE, inscrito no CPF
sob o n° 976.835.823-87, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe
de Gabinete do Município de Arneiroz, nos termos da legislação
vigente.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE
AGOSTO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:1EAC9E97
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº12/2022
DECRETO Nº12/2022
ARNEIROZ/CE, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do
município afetadas pela Estiagem — COBRADE:
1.4.1.1.0, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, O Senhor
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no exercício das
atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Arneiroz, e legislações correlatas.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas
temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água,
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de
vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando o Parecer n° 001/2022, de 01 de agosto de 2022, da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Considerando as diretrizes da portaria Nº 260 de 02 de fevereiro de
2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de
Emergência.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de informações sobre Desastres
(S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:61B5267D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECISÃO FINAL EM JULGAMENTO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO
(Processo Licitatório Tomada de Preços n° 2022.02.02.1)
Considerando o Parecer Jurídico, DECIDO acolher o explicitado na
análise da Comissão de Licitação e acato o parecer jurídico e que
utilizo como minhas próprias razões de decidir — para conhecer do
recurso pela licitante PABLO E GONÇALVES PINHEIRO
EIRELI – ME e, no mérito, NÃO DÁ PROVIMENTO no item
4.2.4.2 – Não apresentou a Comprovação de boa situação financeira
da empresa – Índice de Liquidez Geral, assim mantendo a
INABILITAÇÂO da empresa acima citado no processo licitatório
Tomada de Preços 2022.02.02.1.
Arneiroz-Ce, 08 de agosto de 2022
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Sec. de Infraestrutura e Serviços Públicos
Publicado por:
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena
Código Identificador:4CBB49B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
EXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO
A Secretaria abaixo citada torna público o extrato do termo de aditivo
do instrumento contratual n° 2022.04.20.1. Resultante do TOMADA
DE PREÇOS Nº 2022.02.09.1.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0333.2.022
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
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