DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3015 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 44, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL URBANO, com 
registro de matrícula nº 467, com área a ser desapropriada de 
198,03m², identificado como imóvel de nº 05 da Avenida General 
Costa Cavalcante, e que conta descrição estabelecida por 
georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 
45 WGR, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM: iniciando ―no marco denominado P01, de coordenadas 
UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.501,99m e E 466.631,26m; deste 
segue confrontando ao NORTE, com propriedade do Sr. ADEMAR 
DE SOUZA, com azimute de 345º58‘29‖ por uma distância de 6,20m, 
até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.503,49m e E 466.637,27m; 
deste segue confrontando ao LESTE, com a propriedade do Sr. JOSÉ 
MACEDO DE CASTRO, com azimute de 75º58‘29‖ por uma 
distância de 31,94m até o vértice P03, de coordenadas N 
9.191.472,50m e E 466.645,02m; deste segue confrontando ao SUL, 
com a AV. GEN. COSTA CAVALCANTE, com azimute de 
165º58‘29‖ por uma distância de 6,20m, até o vértice P04,de 
coordenadas N 9.191.471,00m e E 466.639,00m; deste segue 
confrontando OESTE, com AV. CEL. JOÃO COELHO, com azimute 
de 255º58‘29‖ por uma distância de 31,94m até o vértice P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à expansão da malha 
viária. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado 
pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria 
nº 02.05.002/2022. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignada sob nº. 1476.4.4.90.61.00 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:74067667 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 45, DE 08 DE AGOSTO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO 
DE 
CARÁTER 
INDENIZATÓRIO INSTITUÍDA PELO ART. 12, 
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.642/2022, DA FORMA 
QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal, 
em consonância com a Lei Municipal nº 2.642, de 13 de julho de 
2022, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica fixada, a GRATIFICAÇÃO POR PRESENCIALIDADE 
instituída pelo art. 12, da Lei Municipal nº 2.642, de 13 de julho de 
2022, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 
§1º A gratificação por presencialidade possui natureza indenizatória, 
devendo ser paga somente após a confirmação da ocorrência da sessão 
do COGEFIM, e produção de sua Ata. 
§2º O pagamento da gratificação por presencialidade poderá ser 
realizado em folha de pagamento mensal, devendo constar a sua 
especificação no contracheque do servidor. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:54EF5B06 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.07.22.1. 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.07.22.1. O 
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna 
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico 
nº 2022.07.22.1, sendo o seguinte: As empresas R.R.F. GUIMARÃES 
AGÊNCIA DE VIAGENS, com a melhor oferta para o lote 01 e RS 
TURISMO E EVENTOS LTDA-ME, com a melhor oferta para o lote 
02, resultando as mesmas habilitadas, por cumprimento integral às 
exigências do Edital. Maiores informações na sede da Comissão de 
Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - 
Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no 
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma 
eletrônica www.bllcompras.com.  
  
Barbalha/CE, 05 de agosto de 2022. 
  
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA.  
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:94BA47B3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2022.06.29.1. 
 
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.06.29.1. Partes: o Município de 
Barro, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa 
RAFAEL RODRIGUES CORREIA. Objeto: Contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços mecânicos na manutenção 
preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças, junto aos 
veículos pertencentes a Secretaria e ao Fundo Municipal de Saúde de 
Barro/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 

                            

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