DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 44, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL URBANO, com
registro de matrícula nº 467, com área a ser desapropriada de
198,03m², identificado como imóvel de nº 05 da Avenida General
Costa Cavalcante, e que conta descrição estabelecida por
georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº
45 WGR, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM: iniciando ―no marco denominado P01, de coordenadas
UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.501,99m e E 466.631,26m; deste
segue confrontando ao NORTE, com propriedade do Sr. ADEMAR
DE SOUZA, com azimute de 345º58‘29‖ por uma distância de 6,20m,
até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.503,49m e E 466.637,27m;
deste segue confrontando ao LESTE, com a propriedade do Sr. JOSÉ
MACEDO DE CASTRO, com azimute de 75º58‘29‖ por uma
distância de 31,94m até o vértice P03, de coordenadas N
9.191.472,50m e E 466.645,02m; deste segue confrontando ao SUL,
com a AV. GEN. COSTA CAVALCANTE, com azimute de
165º58‘29‖ por uma distância de 6,20m, até o vértice P04,de
coordenadas N 9.191.471,00m e E 466.639,00m; deste segue
confrontando OESTE, com AV. CEL. JOÃO COELHO, com azimute
de 255º58‘29‖ por uma distância de 31,94m até o vértice P01, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à expansão da malha
viária.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado
pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria
nº 02.05.002/2022.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignada sob nº. 1476.4.4.90.61.00
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:74067667
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 45, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
DE
CARÁTER
INDENIZATÓRIO INSTITUÍDA PELO ART. 12,
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.642/2022, DA FORMA
QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal,
em consonância com a Lei Municipal nº 2.642, de 13 de julho de
2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada, a GRATIFICAÇÃO POR PRESENCIALIDADE
instituída pelo art. 12, da Lei Municipal nº 2.642, de 13 de julho de
2022, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§1º A gratificação por presencialidade possui natureza indenizatória,
devendo ser paga somente após a confirmação da ocorrência da sessão
do COGEFIM, e produção de sua Ata.
§2º O pagamento da gratificação por presencialidade poderá ser
realizado em folha de pagamento mensal, devendo constar a sua
especificação no contracheque do servidor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:54EF5B06
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.07.22.1.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.07.22.1. O
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico
nº 2022.07.22.1, sendo o seguinte: As empresas R.R.F. GUIMARÃES
AGÊNCIA DE VIAGENS, com a melhor oferta para o lote 01 e RS
TURISMO E EVENTOS LTDA-ME, com a melhor oferta para o lote
02, resultando as mesmas habilitadas, por cumprimento integral às
exigências do Edital. Maiores informações na sede da Comissão de
Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês -
Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma
eletrônica www.bllcompras.com.
Barbalha/CE, 05 de agosto de 2022.
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA.
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:94BA47B3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2022.06.29.1.
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.06.29.1. Partes: o Município de
Barro, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa
RAFAEL RODRIGUES CORREIA. Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços mecânicos na manutenção
preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças, junto aos
veículos pertencentes a Secretaria e ao Fundo Municipal de Saúde de
Barro/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
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