Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 44, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. RESOLVE DECRETAR: Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL URBANO, com registro de matrícula nº 467, com área a ser desapropriada de 198,03m², identificado como imóvel de nº 05 da Avenida General Costa Cavalcante, e que conta descrição estabelecida por georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGR, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM: iniciando ―no marco denominado P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.501,99m e E 466.631,26m; deste segue confrontando ao NORTE, com propriedade do Sr. ADEMAR DE SOUZA, com azimute de 345º58‘29‖ por uma distância de 6,20m, até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.503,49m e E 466.637,27m; deste segue confrontando ao LESTE, com a propriedade do Sr. JOSÉ MACEDO DE CASTRO, com azimute de 75º58‘29‖ por uma distância de 31,94m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.472,50m e E 466.645,02m; deste segue confrontando ao SUL, com a AV. GEN. COSTA CAVALCANTE, com azimute de 165º58‘29‖ por uma distância de 6,20m, até o vértice P04,de coordenadas N 9.191.471,00m e E 466.639,00m; deste segue confrontando OESTE, com AV. CEL. JOÃO COELHO, com azimute de 255º58‘29‖ por uma distância de 31,94m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à expansão da malha viária. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.05.002/2022. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignada sob nº. 1476.4.4.90.61.00 Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:74067667 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 45, DE 08 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO INSTITUÍDA PELO ART. 12, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.642/2022, DA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal, em consonância com a Lei Municipal nº 2.642, de 13 de julho de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica fixada, a GRATIFICAÇÃO POR PRESENCIALIDADE instituída pelo art. 12, da Lei Municipal nº 2.642, de 13 de julho de 2022, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). §1º A gratificação por presencialidade possui natureza indenizatória, devendo ser paga somente após a confirmação da ocorrência da sessão do COGEFIM, e produção de sua Ata. §2º O pagamento da gratificação por presencialidade poderá ser realizado em folha de pagamento mensal, devendo constar a sua especificação no contracheque do servidor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:54EF5B06 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.07.22.1. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.07.22.1. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2022.07.22.1, sendo o seguinte: As empresas R.R.F. GUIMARÃES AGÊNCIA DE VIAGENS, com a melhor oferta para o lote 01 e RS TURISMO E EVENTOS LTDA-ME, com a melhor oferta para o lote 02, resultando as mesmas habilitadas, por cumprimento integral às exigências do Edital. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com. Barbalha/CE, 05 de agosto de 2022. GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA. Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:94BA47B3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2022.06.29.1. Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.06.29.1. Partes: o Município de Barro, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa RAFAEL RODRIGUES CORREIA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos na manutenção preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças, junto aos veículos pertencentes a Secretaria e ao Fundo Municipal de Saúde de Barro/CE, conforme especificações constantes no EditalFechar