DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015
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DE 11 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam
na desaceleração da pandemia no Município;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO
que,
apesar
da
melhora
dos
dados
epidemiológicos e assistências, ainda há necessidade de cuidados pela
população para controle da Covid-19;
CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os
especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o
Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se
imponham;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas;
CONSIDERANDO,
fundamentalmente,
a
necessidade
de
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de
Chaval-CE.
DECRETA:
Art. 1º - Do dia 8 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Estado do Ceará, reger-se-ão segundo o disposto neste
Decreto.
Art. 2º - As máscaras têm o importante papel de evitar o contágio da
Covid-19, sendo indicado o uso como forma de proteção.
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscara por idosos, gestantes,
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
§ 2º Continua obrigatório o uso de máscara em transporte coletivo e
equipamentos de saúde.
Art. 3º - O passaporte sanitário passa a ser recomendado para ingresso
nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº34.795, de
11 de junho de 2022 e Decreto Municipal nº026/2022, de 14 de junho
de 2022.
Art. 4º - A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregará
do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19.
Parágrafo único. Para o disposto no caput, deste artigo, serão
observadas as medidas de proteção sanitárias previstas no Decreto
Estadual nº34.795, de 11 de junho de 2022 e Decreto Municipal
nº026/2022, de 14 de junho de 2022.
Art. 5º - Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência
declarada no Decreto Estadual nº33.510, de 16 de março de 2020.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 21 de agosto de 2022.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 08 de
Agosto de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:1984ADB7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°039/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 11 DE JULHO DE 2022.
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N°
034 DE 13 DE JUNHO DE 2022 E DO DECRETO
ESTADUAL Nº34.795, DE 11 DE JUNHO DE 2022.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.795, de 11
de junho de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-
19 no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 034 de 13 de
junho de 2022.
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos sinalizam a
necessidade de prudência nas ações de combate à Covid-19, de sorte a
garantir a saúde da população;
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto
Estadual n° 34.859, de 08 de julho de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º. Do dia 11 a 24 de julho de 2022, para controle da pandemia
da Covid-19, permanecerão em vigor, no Município de Chorozinho,
as disposições do Decreto Municipal n° 034 de 13 de junho de 2022 e
do Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 de junho de 2022.
Art. 2º. A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da
fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia,
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos e
assistenciais, para fins de avaliação e permanente acompanhamento
das medidas previstas no Decreto n.º 34.795, de 11 de junho de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, 11/07/2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
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