DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3015 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
DE 11 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO 
que, 
apesar 
da 
melhora 
dos 
dados 
epidemiológicos e assistências, ainda há necessidade de cuidados pela 
população para controle da Covid-19; 
  
CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os 
especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o 
Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; 
  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Do dia 8 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no Estado do Ceará, reger-se-ão segundo o disposto neste 
Decreto. 
  
Art. 2º - As máscaras têm o importante papel de evitar o contágio da 
Covid-19, sendo indicado o uso como forma de proteção. 
  
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscara por idosos, gestantes, 
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
  
§ 2º Continua obrigatório o uso de máscara em transporte coletivo e 
equipamentos de saúde. 
  
Art. 3º - O passaporte sanitário passa a ser recomendado para ingresso 
nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº34.795, de 
11 de junho de 2022 e Decreto Municipal nº026/2022, de 14 de junho 
de 2022. 
  
Art. 4º - A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregará 
do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19. 
  
Parágrafo único. Para o disposto no caput, deste artigo, serão 
observadas as medidas de proteção sanitárias previstas no Decreto 
Estadual nº34.795, de 11 de junho de 2022 e Decreto Municipal 
nº026/2022, de 14 de junho de 2022. 
  
Art. 5º - Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto Estadual nº33.510, de 16 de março de 2020. 
  
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até 21 de agosto de 2022. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 08 de 
Agosto de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:1984ADB7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°039/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 11 DE JULHO DE 2022.  
  
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, 
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 
034 DE 13 DE JUNHO DE 2022 E DO DECRETO 
ESTADUAL Nº34.795, DE 11 DE JUNHO DE 2022. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 
de junho de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-
19 no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 034 de 13 de 
junho de 2022. 
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos sinalizam a 
necessidade de prudência nas ações de combate à Covid-19, de sorte a 
garantir a saúde da população; 
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto 
Estadual n° 34.859, de 08 de julho de 2022, 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Do dia 11 a 24 de julho de 2022, para controle da pandemia 
da Covid-19, permanecerão em vigor, no Município de Chorozinho, 
as disposições do Decreto Municipal n° 034 de 13 de junho de 2022 e 
do Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 de junho de 2022. 
Art. 2º. A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os 
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da 
fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia, 
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais, para fins de avaliação e permanente acompanhamento 
das medidas previstas no Decreto n.º 34.795, de 11 de junho de 2022. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem 
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 11/07/2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

                            

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