Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 DE 11 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam na desaceleração da pandemia no Município; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos dados epidemiológicos e assistências, ainda há necessidade de cuidados pela população para controle da Covid-19; CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência; CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; CONSIDERANDO, fundamentalmente, a necessidade de proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de Chaval-CE. DECRETA: Art. 1º - Do dia 8 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto. Art. 2º - As máscaras têm o importante papel de evitar o contágio da Covid-19, sendo indicado o uso como forma de proteção. § 1º Permanece recomendado o uso de máscara por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. § 2º Continua obrigatório o uso de máscara em transporte coletivo e equipamentos de saúde. Art. 3º - O passaporte sanitário passa a ser recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº34.795, de 11 de junho de 2022 e Decreto Municipal nº026/2022, de 14 de junho de 2022. Art. 4º - A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregará do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Parágrafo único. Para o disposto no caput, deste artigo, serão observadas as medidas de proteção sanitárias previstas no Decreto Estadual nº34.795, de 11 de junho de 2022 e Decreto Municipal nº026/2022, de 14 de junho de 2022. Art. 5º - Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto Estadual nº33.510, de 16 de março de 2020. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 21 de agosto de 2022. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 08 de Agosto de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:1984ADB7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°039/2022 DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 11 DE JULHO DE 2022. PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 034 DE 13 DE JUNHO DE 2022 E DO DECRETO ESTADUAL Nº34.795, DE 11 DE JUNHO DE 2022. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 de junho de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid- 19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 034 de 13 de junho de 2022. CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos sinalizam a necessidade de prudência nas ações de combate à Covid-19, de sorte a garantir a saúde da população; CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 34.859, de 08 de julho de 2022, D E C R E T A: Art. 1º. Do dia 11 a 24 de julho de 2022, para controle da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Município de Chorozinho, as disposições do Decreto Municipal n° 034 de 13 de junho de 2022 e do Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 de junho de 2022. Art. 2º. A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas previstas no Decreto n.º 34.795, de 11 de junho de 2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 11/07/2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito MunicipalFechar