DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015
www.diariomunicipal.com.br/aprece 175
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:6170640F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2022.08.01.003 / GABPREF
PORTARIA N° 2022.08.01.003 / GABPREF
DISPÕE
SOBRE
LICENÇA
DE
ACOMPANHAMENTO DE PRESTADORA DE
SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei nº 144/95 de 26/09/95, Art. 67 do Estatuto dos Servidores e
Legislação vigente, dispõe sobre Concessão de Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da
Família, a servidora, Natalia Gomes Lima Freitas, matrícula –
1200429, CPF 054.019.803-02, referente a período indeterminado.
Art. 2º - A referida concessão se dá em virtude da necessidade de
acompanhamento a sua mãe a Sra. Maria das Graças Barbosa
Gomes. A licença terá seu fim quando não mais necessitar a Sra.
Maria das Graças Barbosa Gomes da ajuda de sua filha, devendo ser
expedido relatório periódico.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 01 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
-FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:AE9B5254
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 053, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Decreto Municipal Nº 053, de 08 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente
estabelecidas, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.885, de 05 de agosto de
2022, que dispõe sobre medidas de controle da COVID-19 no Estado
do Ceará;
CONSIDERANDOo disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de
emergência em saúde decorrente da Covid – 19;
CONSIDERANDOa seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO
que,
apesar
da
melhora
dos
dados
epidemiológicos e assistenciais, ainda há necessidade de cuidados
pela população para controle da Covid-19.
DECRETA:
Art. 1ºDo dia 8 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Município de Jaguaretama, reger-se-ão segundo o
disposto neste Decreto.
Art. 2º As máscaras têm o importante papel de evitar o contágio da
Covid-19, sendo indicado o uso como forma de proteção.
§1ºPermanece recomendado o uso de máscara por idosos, gestantes,
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
§2ºContinua obrigatório o uso de máscara em transporte coletivo e
equipamentos de saúde.
Art. 3º O passaporte sanitário passa a ser recomendado para ingresso
nos locais e nas situações previstas no Decreto Municipal nº 043, de
13 de junho de 2022.
Art. 4º As disposições deste Decreto serão fiscalizadas por
autoridades da Secretaria Municipal de Saúde e por agentes de
segurança do Estado, competindo-lhe também o monitoramento dos
dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente
acompanhamento das medidas de controle da Covid-19.
Parágrafo único - Para o disposto no caput, deste artigo, serão
observadas as medidas de proteção sanitárias previstas no Decreto
Municipal nº 043, de 13 de junho de 2022.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 08 de agosto de 2022; 156º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E89A9BFD
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2022 JAGUARETAMA/CE, 03 DE
AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2022 Jaguaretama/CE, 03 de agosto
de 2022.
ATUALIZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARETAMA, O PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS (ACE), NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica fixada a remuneração mínima aos Profissionais
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às
Endemias (ACE), no valor equivalente ao Piso Salarial destas
categorias, nos termos do § 9°. do Art. 198 da Constituição Federal,
regulamentado pela Emenda Constitucional n°. 120/2022, que
corresponde ao valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e
quatro reais), para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais,
como fator de estabilidade remuneratória e de valorização de tais
profissionais. sem prejuízo de vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações extensivas a tais categorias, a fim de
valorizar o trabalho desses profissionais.
Art. 2º. - O pagamento do vencimento salarial somente será devido
quando o Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal
de Saúde, ficando o município desobrigado de tal despesa, enquanto
não se efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal.
Art. 3º.- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias específicas pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2022.
Art. 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 05 de maio de 2022 referente ao
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