DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3015 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               175 
 
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:6170640F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.08.01.003 / GABPREF 
 
PORTARIA N° 2022.08.01.003 / GABPREF 
  
DISPÕE 
SOBRE 
LICENÇA 
DE 
ACOMPANHAMENTO DE PRESTADORA DE 
SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei nº 144/95 de 26/09/95, Art. 67 do Estatuto dos Servidores e 
Legislação vigente, dispõe sobre Concessão de Licença por Motivo de 
Doença em Pessoa da Família e dá outras providências. 
R E S O L V E: 
Art. 1º - CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da 
Família, a servidora, Natalia Gomes Lima Freitas, matrícula – 
1200429, CPF 054.019.803-02, referente a período indeterminado. 
Art. 2º - A referida concessão se dá em virtude da necessidade de 
acompanhamento a sua mãe a Sra. Maria das Graças Barbosa 
Gomes. A licença terá seu fim quando não mais necessitar a Sra. 
Maria das Graças Barbosa Gomes da ajuda de sua filha, devendo ser 
expedido relatório periódico. 
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 01 de agosto de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
-FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:AE9B5254 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 053, DE 08 DE AGOSTO DE 2022. 
 
Decreto Municipal Nº 053, de 08 de agosto de 2022. 
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente 
estabelecidas, e 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.885, de 05 de agosto de 
2022, que dispõe sobre medidas de controle da COVID-19 no Estado 
do Ceará; 
CONSIDERANDOo disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de 
emergência em saúde decorrente da Covid – 19; 
CONSIDERANDOa seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO 
que, 
apesar 
da 
melhora 
dos 
dados 
epidemiológicos e assistenciais, ainda há necessidade de cuidados 
pela população para controle da Covid-19. 
DECRETA:  
Art. 1ºDo dia 8 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no Município de Jaguaretama, reger-se-ão segundo o 
disposto neste Decreto. 
Art. 2º As máscaras têm o importante papel de evitar o contágio da 
Covid-19, sendo indicado o uso como forma de proteção. 
§1ºPermanece recomendado o uso de máscara por idosos, gestantes, 
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
§2ºContinua obrigatório o uso de máscara em transporte coletivo e 
equipamentos de saúde. 
Art. 3º O passaporte sanitário passa a ser recomendado para ingresso 
nos locais e nas situações previstas no Decreto Municipal nº 043, de 
13 de junho de 2022. 
Art. 4º As disposições deste Decreto serão fiscalizadas por 
autoridades da Secretaria Municipal de Saúde e por agentes de 
segurança do Estado, competindo-lhe também o monitoramento dos 
dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. 
Parágrafo único - Para o disposto no caput, deste artigo, serão 
observadas as medidas de proteção sanitárias previstas no Decreto 
Municipal nº 043, de 13 de junho de 2022. 
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 08 de agosto de 2022; 156º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E89A9BFD 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2022 JAGUARETAMA/CE, 03 DE 
AGOSTO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2022 Jaguaretama/CE, 03 de agosto 
de 2022. 
  
ATUALIZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARETAMA, O PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS (ACE), NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - Fica fixada a remuneração mínima aos Profissionais 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE), no valor equivalente ao Piso Salarial destas 
categorias, nos termos do § 9°. do Art. 198 da Constituição Federal, 
regulamentado pela Emenda Constitucional n°. 120/2022, que 
corresponde ao valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e 
quatro reais), para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais, 
como fator de estabilidade remuneratória e de valorização de tais 
profissionais. sem prejuízo de vantagens, incentivos, auxílios, 
gratificações e indenizações extensivas a tais categorias, a fim de 
valorizar o trabalho desses profissionais. 
Art. 2º. - O pagamento do vencimento salarial somente será devido 
quando o Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal 
de Saúde, ficando o município desobrigado de tal despesa, enquanto 
não se efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal. 
Art. 3º.- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias específicas pertencentes a 
Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2022. 
Art. 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 05 de maio de 2022 referente ao 

                            

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