DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3015 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               176 
 
pagamento do piso das categorias, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 03 dias do mês de agosto de 2022; 156º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:8B93421C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2022 JAGUARETAMA/CE, 03 DE 
AGOSTO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2022 Jaguaretama/CE, 03 de agosto 
de 2022. 
  
AUTORIZA o pagamento das multas de trânsito 
aplicadas em veículos de propriedade do Município 
de Jaguaretama, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA,aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. –Fica o Município de Jaguaretama autorizado a efetuar junto 
ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, por meio da 
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, assim 
como órgãos de outros entes federativos diversos (União, Estados e 
Municípios), os pagamentos de todas as multas de trânsitos e 
licenciamentos, com seus acréscimos legais, por infração ao Código 
de Trânsito Brasileiro, aplicadas, eventualmente, existentes para os 
veículos de propriedade do Município de Jaguaretama. 
Art. 2º. -As multas de trânsito são de responsabilidade legal do ente 
Município 
de 
Jaguaretama, 
proprietário 
do 
veículo, 
independentemente da responsabilidade (culpa ou dolo) ou não do 
condutor. 
§ 1º.Visando a efetividade desta demanda, deve o Município de 
Jaguaretama, por meio da Secretaria Municipal a qual o servidor 
estiver vinculado, apurar a responsabilidade (culpa ou dolo) do 
servidor condutor, no concerne ao evento multa, por meio de processo 
administrativo, conforme disposição da Lei Complementar n.º 
003/2012 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis, submetido, ao 
final, ao parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, onde 
deverá ficar demonstrado a responsabilidade do agente condutor do 
veículo. 
§ 2º. A Secretaria Municipal onde o servidor (a) municipal seja lotado 
(a), observando todos os princípios legais, identificará os condutores 
dos veículos, e a situação em que ocorreu a infração, fornecendo os 
dados dos quais serão avaliados (as) em processo administrativo 
interno, para apurar as responsabilidades, ficando assegurado em todo 
o trâmite processual o direito ao contraditório e ampla defesa. 
§ 3º.Constatado o evento danoso pelo servidor condutor e, o mesmo 
considerado culpado ao final do processo administrativo, há o dever 
da Administração Pública de restituir-se do prejuízo sofrido, conforme 
o §6° do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 4º. -Para efeito da cobrança dos valores apurados e imputados ao 
servidor condutor o valor do débito atualizado poderá ser: 
I – se o(a) responsável pela infração de trânsito (multa) pertencer ao 
quadro de servidores do município, seja ele efetivo, comissionado ou 
contratado, o valor a ser pago poderá ser descontado diretamente da 
sua folha de pagamento, após autorização expressa, em parcelas 
mensais da sua remuneração ou provento, no limite de 10% de seus 
vencimentos brutos, excetuando-se os valores referente ao salário 
família, auxílios financeiros e adicional de férias. 
II –à critério do servidor, poderá ser emitido Documento de 
Arrecadação Municipal – DAM com o valor total do débito atualizado 
a ser pago em 01 (uma) única parcela; 
III -seo(a) responsável pela infração de trânsito (multa) não mais 
pertencer ao quadro de servidores municipais, deverá ser emitido 
Documento de Arrecadação Municipal – DAM com o valor total do 
débito atualizado a ser pago em 01 (uma) única parcela. Caso não haja 
o pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa do Município, 
para posterior cobrança judicial. 
Art. 5º. - O Procedimento de pagamento das multas de trânsito e 
licenciamento em atraso, autorizado pela presente Lei, poderá ser 
adotado pela Unidade Gestora onde o veículo é vinculado, nos anos 
civis, anteriores e subsequentes, até que nova disposição legal seja 
editada. 
Parágrafo Único - As infrações de trânsito, caso existam e 
nãoestejam inscritas em Restos a Pagar, poderão ser empenhadas, 
liquidadas epagas no exercício orçamentário vigente, em face da nova 
data de emissão dosboletos pelo órgão competente, não caracterizando 
como despesas de exercícios anteriores - DEA, face às necessidades 
emergenciais de regularização dos veículos, cujas responsabilidades 
administrativas e civis do ato praticado deverão ser apuradas, na 
forma dessa lei. 
Art.6º. - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação orçamentária própria da execução da Lei Orçamentária – 
LOA, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-la, caso 
necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.7º. - Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de 2020. 
Art. 8º. -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 03 dias do mês de agosto de 2022; 156º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA 
Secretária de Finanças e Administração 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:2EB08E2A 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.171/2022 JAGUARETAMA/CE, 03 DE 
AGOSTO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.171/2022 Jaguaretama/CE, 03 de agosto de 
2022. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE 
ORÇAMENTO PARA OS FINS QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovoue eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento, o crédito especialvisando incluir ao vigente 
orçamento da Secretaria de Educação/Fundo de Desenvolvimento do 
Ensino 
Básico 
- 
FUNDEB, 
o 
montante 
de 
R$ 
430.000,00(quatrocentos e trinta mil reais), para fazer face às despesas 
com os projetos especificados a seguir: 
  

                            

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