DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015
www.diariomunicipal.com.br/aprece 188
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, ITALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado final da SELEÇÃO
PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR
PÚBLICO – EDITAL Nº 03/2022, da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO conforme anexo único.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 08 DE AGOSTO DE 2022.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO 040/2022 DE 08 DE AGOSTO
DE 2022
RESULTADO
FINAL
DA
SELEÇÃO
PÚBLICA
PARA
FORMAÇÃO
DE
CADASTRO
DE
RESERVA
PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
SERVIDORES
PÚBLICO – EDITAL Nº 03/2022/SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO.
Ordem
Nome
Pontuação Final
1
GIVALDO ALVES DA SILVA
25
2
ROBERIO MACEDO DE MENESES
25
3
EDENILSON CARDOSO DOS SANTOS
20
4
JOSE IVANILDO ARAUJO DE OLIVEIRA
05
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:70B14783
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2022 DE COMUNICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE POSSÍVEIS TERCEIROS
INTERESSADOS
Edital para conhecimento de possíveis terceiros interessados na
desapropriação do imóvel de área de 2.898,50 m² (dois mil oitocentos
e noventa e oito vírgula cinquenta metros quadrados), localizado no
distrito do Triunfo, Município de Nova Olinda/CE, antigamente
denominado Sítio Muriçoca, área limitada globalmente da seguinte
forma: ao NORTE com a CE-292, que Liga Nova Olinda a Potengi,
ao SUL com a Rua São Pedro, ao LESTE, com rua sem denominação
oficial a Rua São Sebastião, ao Oeste com o confrontante Adriano
Fernandes Silva, CPF: 869.447.973-72. A referida área está abarcada
pela aquisição do Registro nº 111, datado de 13/12/1922, fls. 33. do
Livro 3 de Transcrição Imobiliária do CRI de Santana do Cariri-CE.
Proprietário: José Luis Nogueira. Faz-se saber a outros possíveis
interessados, principalmente em provar a posse ou propriedade sobre a
área descrita, e a todos quantos o presente edital virem, ou dele
tiverem conhecimento, para comparecerem à Procuradoria do
Município de Nova Olinda/CE, localizada na sede de sua Prefeitura
Municipal, na Av. Perimetral Sul, Centro, s/n, em até 5 (cinco) dias
úteis da publicação deste edital, para se manifestarem sobre eventual
interesse na desapropriação. E para que ninguém alegue ignorância,
ou desconhecimento, expediu-se o presente edital, que será fixado e
publicado na forma da lei.
Nova Olinda/CE, 08 de agosto de 2022
ÌTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:CE0F629D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 034, DE 06 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE A CRIAÇÃO DO PROJETO ACADEMIA
DESPORTIVA
NOVARRUSSENSE
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o esporte é uma importante arma social para
o melhor desenvolvimento da nação, visando aproximar os povos e
fazer com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a
mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida,
seja ela profissional, estudantil ou dedicada ao lazer;
CONSIDERANDO que investimentos provenientes do poder público
no esporte podem se converter em satisfatórios resultados;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.005, de 05 de julho de 2022
que cria o Programa Municipal Esporte Para Todos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº
2.005, de 05 de julho de 2022, que preconiza a promoção e o
incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento no
Município de Nova Russas,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Projeto Academia Desportiva Novarrussense,
que objetiva a promoção do esporte profissional, no âmbito do
Município de Nova Russas.
Art. 2º O Projeto Academia Desportiva Novarrussense será gerido
pela Secretaria Municipal de Juventude, Turismo e Desporto, podendo
conceder aos atletas profissionais do Município de Nova Russas, que
participarão de competições profissionais a nível estadual e nacional,
os seguintes benefícios:
I – custeio de despesas de passagens e hospedagens;
II – custeio do valor da inscrição na competição profissional que o
atleta irá concorrer;
III – fornecimento do uniforme adequado à competição.
Art.
3º
Poderão
Aderir
ao
Projeto
Academia
Desportiva
Novarrussense apenas atletas profissionais:
I – nascidos no Município de Nova Russas/CE;
II – residentes no Município de Nova Russas/CE há mais de 02 (dois)
anos, mediante comprovação por documentos idôneos.
III – com domicílio eleitoral no Município de Nova Russas, há mais
de 02 (dois) anos, salvo os menores de 18 (dezoito) anos;
Art. 4º Para ser beneficiado com o Projeto Academia Desportiva
Novarrussense
o
atleta
deverá
apresentar
requerimento
ao
Secretário(a) de Juventude, Turismo e Desporto, acompanhado com a
seguinte documentação:
I – RG, CPF e comprovante de residência;
II – identificação da competição que pretende participar, com a
discriminação do local onde irá ocorrer;
III – comprovantes de premiações já recebidas em competições
profissionais, se houver.
Art. 5º O requerimento deverá ser submetido à apreciação da
Procuradoria Municipal, que formulará um parecer jurídico, para que
então possa ser proferido o aceite ou a recusa pelo(a) Secretário(a) de
Juventude, Turismo e Desporto.
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