DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015
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NOVA OLINDA/CE, 22 de julho de 2022.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:3FF4FC0D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 039/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Declara
de
utilidade
pública,
para
fins
de
desapropriação, o imóvel que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5°
alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, um lote de terra, com área de 2.898,50 m² (dois mil
oitocentos e noventa e oito vírgulas cinquenta metros quadrados),
localizado no distrito do Triunfo, Município de Nova Olinda/CE,
antigamente denominado Sítio Muriçoca, compreendendo parte
do imóvel de suposta propriedade do Espólio de JOAQUIM LUIS
NOGUEIRA, sendo a área desapropriada, delimitada por polígono
irregular, com as seguintes limitações:
I - Ao Norte, com a CE-292, que liga o Município de Nova Olinda a
Potengi;
II – Ao Sul, com a Rua São Pedro;
III – Ao Leste, com rua sem denominação oficial e Rua São
Sebastião;
IV – Ao Oeste com o confrontante Adriano Fernandes Silva, CPF:
869.447.973-72;
Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros
proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e
provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser
desapropriada nos termos deste Decreto;
Parágrafo
Segundo
-
A
área
a
ser
adquirida
tem
o
georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial
descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por
profissional devidamente habilitado.
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção de
uma praça para atender as necessidades de melhoramento e bem-estar
da população da localidade do Distrito Triunfo, do Município de Nova
Olinda – CE.
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a
proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a
desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Nº
854/2019, de 03 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único: A avaliação de que trata o caput deste artigo será
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de
Nova Olinda.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão
à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município.
Art. 5º. Visto a relevância, interesse e a utilidade pública do feito em
prol da população do Município, determina-se todas as providências
legais, inclusive financeiras, para efetivação do que se determina no
presente Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 08 DE
AGOSTO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO 039/2022 DE 08 DE AGOSTO
DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: INTERESSE PÚBLICO
PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE JOAQUIM LUIS NOGUEIRA
ENDEREÇO:
DISTRITO
TRIUNFO
MUNICÍPIO:
NOVA
OLINDA UF: CE
ÁREA: 2.898,50m² PERÍMETRO: 346,95m
CONFINANTES
NORTE: CE-292
SUL: RUA SÃO PEDRO
LESTE: RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL E RUA SÃO
SEBASTIÃO
OESTE: ADRIANO FERNANDES SILVA – CPF: 869.447.973-72
DESCRIÇÃO
Inicia-se no marco denominado P01, coordenadas Plano Retangulares
Relativas, Sistema UTM: E= 419.140,218 e N= 9.215.596,186
dividindo - o com a RUA SÃO PEDRO;daí segue confrontando com a
RUA SÃO PEDRO com a distância de 24,07m até o marco P02 (E=
419.162,830 e N= 9.215.604,111);daí segue confrontando a RUA
SÃO SEBASTIÃO com a distância de 24,11m até o marco P03 (E=
419.166,893 e N= 9.215.627,605);daí segue confrontando com a RUA
SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL com a distância de 136,39m até o
marco P04 (E= 419.109,344 e N= 9.215.750,958);daí segue
confrontando com a CE-292 com a distância de 4,65m até o marco
P05 (E= 419.104,891 e N= 9.215.749,876);
daí segue confrontando com a propriedade do Sr. ADRIANO
FERNANDES SILVA, com a distância de 157,73m até o marco P01;
início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono com
346,96m, e com uma área superficial de 2.898,50 metros quadrados,
acima descrito.
NOVA OLINDA/CE, 08/08/2022
KAIO CÉSAR
Responsável Técnico
RODRIGUES FEITOSA
Arquiteto e Urbanista - CAU Nº A169538-0
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:ADF310C0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 040/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE SERVIDORES PÚBLICOS – EDITAL Nº
03/2022.
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