DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3015 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               189 
 
Art. 6º Nos casos em que o benefício for concedido, o atleta fica 
obrigado a comprovar a sua participação na competição, em até 05 
(cinco) dias úteis, através de documento idôneo. 
  
§ 1º O atleta que não comprovar a sua participação deverá reembolsar 
ao Município todo o valor despendido com passagem, hospedagem e 
inscrição. 
  
§ 2º O atleta que for impedido de participar por reprovação no exame 
de doping, também deverá reembolsar ao Município todo o valor 
despendido com passagem, hospedagem e inscrição. 
  
§ 3º Ficará isento de reembolsar o valor gasto pelo município, o atleta 
que comprovar que não participou da competição por motivos de 
saúde ou acontecimentos de força maior que impossibilitaram sua 
participação. 
  
Art. 7º As despesas do Projeto Academia Desportiva Novarrussense 
serão custeadas com fontes de recursos oriundos do Fundo Municipal, 
podendo receber receitas através de outras formas legais de captação 
de recurso. 
  
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de julho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:7DFAB6C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 05 DE AGOSTO DE 2022. 
 
REGULAMENTA 
OS 
FESTEJOS 
DA 
PADROEIRA DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e 
segurança dos cidadãos de Nova Russas/CE e em obediência às 
normas de conduta disciplinadas pelo Código de Postura do 
Município; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Os Festejos da Padroeira de Nova Russas ocorrerão durante o 
período de 5 a 15 de agosto de 2022. 
  
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Nova Russas é responsável pela 
organização do evento, delimitação do local das festividades, 
programação cultural e artística. 
  
Art. 3º Fica proibida a utilização de paredões de som, de acordo com a 
Lei Federal nº 9.605/98. 
  
Parágrafo único. O uso de paredões de som será permitido tão 
somente nos eventos religiosos de abertura e encerramento da Festa da 
Padroeira Municipal, aos dias 5 e 15 de agosto de 2022; e na 
Tradicional Cavalgada da Fé, que realizar-se-á aos dias 07 de agosto 
de 2022, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.711/05, art. 
1º, I c/c Parágrafo Único. 
  
Art. 4º A realização de eventos musicais no espaço delimitado para 
realização dos Festejos de Nossa Senhora das Graças 2022, estão 
sujeitos à autorização da Prefeitura Municipal de Nova Russas, 
através da Secretaria de Cultura, devendo respeitar o calendário 
artístico e cultural estabelecido, bem como os limites de horário. 
  
Art. 5º As casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes, 
estabelecimentos comerciais e outros assemelhados deverão possuir 
Alvará Municipal de funcionamento. 
  
Parágrafo Único. Fica atribuído ao Setor Tributário Municipal a 
fiscalização e regulamentação de ambulantes e barracas fixas no 
entorno da realização do evento. 
  
Art. 6º Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e à Guarda 
Municipal a fiscalização e organização do fluxo automotivo no 
entorno do local de realização do evento. 
  
Art. 7º Fica proibida a venda de bebida alcoólica ou quaisquer outras 
bebidas acondicionadas em recipiente de garrafa de vidro no interior e 
no entorno da Arena de Eventos do Festeja Nova Russas 2022. 
  
Parágrafo Único. Não será permitido ao público o porte de vasilhames 
de vidro com bebida alcoólica ou outras bebidas durante a realização 
do evento. 
  
Art. 8º A desobediência às determinações deste Decreto acarretará a 
aplicação de multa que poderá variar de 10% a 100% sobre o valor do 
salário mínimo vigente, nos termos do Código de Postura do 
Município, bem como das sanções penais cabíveis. 
  
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 05 de agosto de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:5D4C6A1A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 08.08.001-GAB 
 
Designa o Pregoeiro Municipal e equipe de apoio e 
dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, e 
considerando ainda a Lei Federal nº 10.520, Art. 3º, inciso IV e §1º, 
de 17 de julho de 2002, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o Pregoeiro e a equipe de apoio responsável pelo 
pregão. 
Art. 2º – Fica designado como Pregoeiro Municipal o senhor 
SAMMYR RAVYK RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 3494. 
Art. 3º – Ficam designados como Membros da Equipe de Apoio ao 
Pregoeiro: MARIA VANUSIA DA SILVA SOUSA, CPF nº 
472.640.633-72- Membro Permanente 
JOSINALDO BARROS DE OLIVEIRA, CPF nº 741.280.193-72- 
Membro Permanente 

                            

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