DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015
www.diariomunicipal.com.br/aprece 203
entre: Luiza Ismênia da Silva Adorno, valor global do contrato
2022.07.20.22: R$ 6.543,81 (seis mil quinhentos e quarenta e três
reais e oitenta e um centavos), celebrado entre: Lusinete Alves
Bezerra Silva, valor global do contrato 2022.07.20.23: R$ 6.543,81
(seis mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos),
celebrado entre: Marcia Ferreira da Silva, valor global do contrato
2022.07.20.24: R$ 39.960,00 (trinta e nove mil novecentos e sessenta
reais), celebrado entre: Marciana Costa Ferreira, valor global do
contrato 2022.07.20.25: R$ 8.880,00 (oito mil oitocentos e oitenta
reais), celebrado entre: Marcos Antônio Bezerra, valor global do
contrato 2022.07.20.26: R$ 6.543,81 (seis mil quinhentos e quarenta e
três reais e oitenta e um centavos), celebrado entre: Maria Edilania
Costa Ferreira, valor global do contrato 2022.07.20.27 R$ 6.543,81
(seis mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos),
celebrado entre: Mayara Vanessa Bezerra Silva, valor global do
contrato 2022.07.20.28: R$ 6.543,81 (seis mil quinhentos e quarenta e
três reais e oitenta e um centavos), celebrado entre: Raimunda Bezerra
da Silva Vieira, valor global do contrato 2022.07.20.29: R$ 6.543,81
(seis mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos),
celebrado entre: Sandra Liduina da Costa, valor global do contrato
2022.07.20.30: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais),
celebrado entre: Sergio Sales Duarte, valor global do contrato
2022.07.20.31: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais),
celebrado entre: Severiano Oliveira Duarte, tendo como Contratante:
Secretaria Municipal de Educação, representada pela Sra. Angela
Maria Bernardino. Dotação Orçamentária: 12.361.0231.2.030.0000
- Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE e
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00. Vigência dos Contratos: 31 de
dezembro de 2022. Data dos Contratos: 20 de julho de 2022. Angela
Maria Bernardino – Secretária Municipal de Educação.
Várzea Alegre – CE, 20 de julho de 2022.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:D3C2FA03
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EDITA Nº 042022 PROCESSO SELETIVO SEIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE APOIO À PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 04/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Rua Júlio Pereira, nº 304 – bairro Centro -
Aratuba-CE – CEP: 62.762-000, inscrita no CNPJ nº 07.387.525/0001-70, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato
representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. SIMÔNICA VIANA DE
FREITAS SOUZA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 660/2022,
TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
SIMPLIFICADO com vistas a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVAS destinada à CONTRATAÇÃO DE MONITOR
DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público decorrentes das carências existentes na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da
Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria nº 197, de 29 de julho de 2022, do Chefe do Poder Executivo
municipal;
1.2 O processo de seleção de que trata o item 1.1 deste Edital visa a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA para CONTRATAÇÃO DE
MONITOR DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em caráter excepcional, para ocupação dos cargos conforme anexo I, pelo período de
1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, por ato da Secretária
Municipal da Educação Básica.
1.3. O Processo de que trata o item 1.1, deste Edital, destina-se a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA para suprir carências
temporárias na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 660/2022.
1.4. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Cargo, jornada de trabalho (carga horária), requisito mínimo de escolaridade e remuneração;
Anexo II – Calendário;
Anexo III – Ficha de Inscrição; Anexo IV – Polo Educacional Anexo V – Modelo do Recurso;
Anexo VI – Conteúdo Programático da Prova Objetiva para estudo.
2. DO CADASTRO DE RESERVA
2.1. Os cargos e carga horária para provimento das funções, ora ofertadas, são as descritas no Anexo I, deste Edital;
2.2. Os vencimentos dos cargos/funções estão definidos de acordo o Anexo I;
2.3. O cadastro de reservas pode ser aferido pelo número de candidatos que foram classificados no processo seletivo;
2.4. Serão considerados classificados na seleção pública simplificada e integrarão o cadastro de reserva, os candidatos que atingirem a
pontuação igual ou acima de 20 pontos na prova objetiva de múltipla escolha;
2.5. A formação de cadastro de reserva, não assegura ao candidato o direito a ingresso automático no quadro de servidores públicos municipais de
Aratuba-CE, ainda que classificado, mas, tão somente, a expectativa de vir a ser nomeado, segundo a rigorosa ordem de classificação, desde que haja
necessidade e interesse público.
2.6. Não há quantidade de vagas definidas, pois trata-se de processo seletivo para Formação de Cadastro de Reserva.
3. DO CADASTRO DE RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Será formado um Cadastro de Reserva para pessoas com deficiência, e no mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de
pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99,
observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
3.1.1. Os candidatos com deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, para formação de cadastro de reserva, desde que
não as impossibilite ao exercício da função.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas
alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
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