DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3015 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               203 
 
entre: Luiza Ismênia da Silva Adorno, valor global do contrato 
2022.07.20.22: R$ 6.543,81 (seis mil quinhentos e quarenta e três 
reais e oitenta e um centavos), celebrado entre: Lusinete Alves 
Bezerra Silva, valor global do contrato 2022.07.20.23: R$ 6.543,81 
(seis mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), 
celebrado entre: Marcia Ferreira da Silva, valor global do contrato 
2022.07.20.24: R$ 39.960,00 (trinta e nove mil novecentos e sessenta 
reais), celebrado entre: Marciana Costa Ferreira, valor global do 
contrato 2022.07.20.25: R$ 8.880,00 (oito mil oitocentos e oitenta 
reais), celebrado entre: Marcos Antônio Bezerra, valor global do 
contrato 2022.07.20.26: R$ 6.543,81 (seis mil quinhentos e quarenta e 
três reais e oitenta e um centavos), celebrado entre: Maria Edilania 
Costa Ferreira, valor global do contrato 2022.07.20.27 R$ 6.543,81 
(seis mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), 
celebrado entre: Mayara Vanessa Bezerra Silva, valor global do 
contrato 2022.07.20.28: R$ 6.543,81 (seis mil quinhentos e quarenta e 
três reais e oitenta e um centavos), celebrado entre: Raimunda Bezerra 
da Silva Vieira, valor global do contrato 2022.07.20.29: R$ 6.543,81 
(seis mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), 
celebrado entre: Sandra Liduina da Costa, valor global do contrato 
2022.07.20.30: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), 
celebrado entre: Sergio Sales Duarte, valor global do contrato 
2022.07.20.31: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), 
celebrado entre: Severiano Oliveira Duarte, tendo como Contratante: 
Secretaria Municipal de Educação, representada pela Sra. Angela 
Maria Bernardino. Dotação Orçamentária: 12.361.0231.2.030.0000 
- Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE e 
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00. Vigência dos Contratos: 31 de 
dezembro de 2022. Data dos Contratos: 20 de julho de 2022. Angela 
Maria Bernardino – Secretária Municipal de Educação. 
  
Várzea Alegre – CE, 20 de julho de 2022. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:D3C2FA03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITA Nº 042022 PROCESSO SELETIVO SEIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE APOIO À PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA 
 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 04/2022  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Rua Júlio Pereira, nº 304 – bairro Centro - 
Aratuba-CE – CEP: 62.762-000, inscrita no CNPJ nº 07.387.525/0001-70, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato 
representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. SIMÔNICA VIANA DE  
FREITAS SOUZA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 660/2022, 
TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 
SIMPLIFICADO com vistas a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVAS destinada à CONTRATAÇÃO DE MONITOR 
DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de 
excepcional interesse público decorrentes das carências existentes na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da 
Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria nº 197, de 29 de julho de 2022, do Chefe do Poder Executivo 
municipal; 
  
1.2 O processo de seleção de que trata o item 1.1 deste Edital visa a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA para CONTRATAÇÃO DE 
MONITOR DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em caráter excepcional, para ocupação dos cargos conforme anexo I, pelo período de 
1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, por ato da Secretária 
Municipal da Educação Básica. 
1.3. O Processo de que trata o item 1.1, deste Edital, destina-se a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA para suprir carências 
temporárias na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 660/2022. 
1.4. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: 
  
Anexo I – Cargo, jornada de trabalho (carga horária), requisito mínimo de escolaridade e remuneração; 
Anexo II – Calendário; 
Anexo III – Ficha de Inscrição; Anexo IV – Polo Educacional Anexo V – Modelo do Recurso; 
Anexo VI – Conteúdo Programático da Prova Objetiva para estudo. 
2. DO CADASTRO DE RESERVA  
2.1. Os cargos e carga horária para provimento das funções, ora ofertadas, são as descritas no Anexo I, deste Edital; 
2.2. Os vencimentos dos cargos/funções estão definidos de acordo o Anexo I; 
2.3. O cadastro de reservas pode ser aferido pelo número de candidatos que foram classificados no processo seletivo; 
  
2.4. Serão considerados classificados na seleção pública simplificada e integrarão o cadastro de reserva, os candidatos que atingirem a 
pontuação igual ou acima de 20 pontos na prova objetiva de múltipla escolha;  
2.5. A formação de cadastro de reserva, não assegura ao candidato o direito a ingresso automático no quadro de servidores públicos municipais de 
Aratuba-CE, ainda que classificado, mas, tão somente, a expectativa de vir a ser nomeado, segundo a rigorosa ordem de classificação, desde que haja 
necessidade e interesse público. 
  
2.6. Não há quantidade de vagas definidas, pois trata-se de processo seletivo para Formação de Cadastro de Reserva.  
3. DO CADASTRO DE RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  
3.1. Será formado um Cadastro de Reserva para pessoas com deficiência, e no mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de 
pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, 
observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. 
3.1.1. Os candidatos com deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, para formação de cadastro de reserva, desde que 
não as impossibilite ao exercício da função. 
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas 
alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989. 

                            

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