DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015
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3.3. Os candidatos que desejarem concorrer para composição do cadastro de reserva destinadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de
inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência por meio de laudo médico.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer ao Cadastro de Reserva das pessoas com
deficiência, porém disputará as do Cadastro de Reserva geral.
3.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado,
submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.
3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da
deficiência.
3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de
20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição
das atribuições da função constante do edital.
3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista do cadastro de reserva dos
deficientes. No entanto, permanecerá na lista de classificação para o cadastro de reserva de concorrência geral.
3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
3.11. O cadastro reservado às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão
da Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão
de licença.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 04, 05 e 08 de agosto de 2022, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, na Secretaria de
Educação, situada na Rodovia Coacy Pereira, s/n, bairro Centro - CEP 62.762-000 - Aratuba – CE, e realizada mediante a entrega da Ficha de
Inscrição (Anexo III) e documentos a serem anexados, conforme item 4.15 do presente Edital.
4.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
4.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo III) são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do
Processo de Seleção Pública Simplificada o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao
candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.4. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.
4.5. O Município de Aratuba não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo estipulado no
item 4.1, deste Edital;
4.6. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
4.6.1. ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
4.6.2. Gozar dos direitos políticos;
4.6.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;
4.6.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
4.6.5. Possuir os requisitos da escolaridade mínima para o exercício da atividade previstos no Anexo I deste Edital;
4.6.6. Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
4.6.7. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nas condições do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
4.6.8. Não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço
público;
4.6.9. Não ter sido condenado em processo crime, com sentença transitado em julgado.
4.7. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato que deverá fazer no ato da inscrição a indicação da Escola/Polo Educacional,
conforme Anexo IV.
4.7.1. O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ INDICAR UM POLO NA FICHA DE INSCRIÇÃO, em caso de omissão ou indicação de dois
ou mais polos ensejará a eliminação do processo seletivo, através da invalidação da inscrição;
4.8. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens 4.6.1. e 4.6.5 deste Edital; os outros subitens não serão
exigidos no ato da inscrição, no entanto, o candidato que não as satisfizer na data marcada para a contratação, será automaticamente eliminado.
4.9. O preenchimento do formulário de inscrição (Anexo III) é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
4.10. O formulário de inscrição (Anexo III) não poderá ser rasurado, sob pena de invalidação da inscrição;
4.11. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do
processo seletivo.
4.12. Os documentos comprobatórios do candidato, no caso a cópia do Documento de Identidade, será retido quando do momento da inscrição.
4.13. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas
por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;
4.14. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção, bem como outros documentos que se fizerem
necessários, será efetuada no momento da convocação para nomeação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos
praticados pelo candidato.
4.15. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
4.15.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo III) em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, com fotografia 3 x 4, recente;
4.15.2. Entrega de cópia do documento de identidade do candidato e cópia do CPF.
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