DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3015 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               205 
 
4.15.3. Entrega de cópia de comprovante da escolaridade mínima exigida no Anexo I.  
4.15.4. Entrega do laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência, aos inscritos na condição de portadores de necessidades 
especiais. 
4.16. Os documentos referidos no item 4.15 serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse processo de 
seleção pública simplificada. 
  
5. DA ETAPA ÚNICA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 
  
5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, de que trata este Edital, será realizado numa ÚNICA etapa de caráter 
eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, obedecendo o seguinte: 
5.1.1. A única etapa de caráter eliminatória e classificatória é: 
a) prova objetiva de múltipla escolha com 50 (cinquenta) questões, e cada questão corresponde à 1(um) ponto; 
5.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 28 de agosto de 2022 das 14:00 às 17:00 no seguinte local: 
  
Escola 
Endereço 
Bairro de Aratuba /CE 
Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Júlia Pereira Batista 
Rua Targino Góis, s/n 
Centro 
  
5.1.3. O Resultado preliminar da validação ou não da inscrição na seleção pública simplificada será publicada no dia 15 de agosto de 2022, no site 
www.aratuba.ce.gov.br; 
5.1.4. Caberá recurso à invalidação da inscrição, desde que devidamente fundamentado no prazo de até 01 (um) dia útil a contar da publicação do 
resultado das inscrições deferidas (ver anexo II) à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificado, na Secretaria de 
Educação, situada na Rodovia Coacy Pereira, s/n, bairro Centro - CEP 62.762-000 - Aratuba – CE; 
5.1.5. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção; 
5.1.6. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o (s) item (ns) impugnado (s) e as 
razões pelas quais a inscrição não foi considerada válida ou indeferida; 
5.1.7. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
5.1.8. O resultado do julgamento dos recursos da invalidação da inscrição será publicado no dia 22 de agosto de 2022, no site 
www.aratuba.ce.gov.br; 
5.1.9. No dia 24 de agosto de 2022, será divulgado no site www.aratuba.ce.gov.br o resultado final da validação da inscrição, e o candidato 
ficará ciente do dia da prova objetiva de múltipla escolha, do local e da sala da realização da prova, e constará o nome completo do 
candidato que teve a inscrição considerada válida e deferida, e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento;  
5.1.10. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para realização da prova objetiva, com antecedência mínima de 01(uma) hora do 
horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento 
de identidade de valor legal (com fotografia), indispensáveis para a prestação do exame. 
5.1.10.1. Não será permitida ao(à) candidato(a) a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como 
portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco, sob pena de eliminação. 
5.1.10.2. O desempenho do(a) candidato(a) na prova escrita (objetiva) será apurado pelo preenchido no QUADRO DE RESPOSTAS (gabarito) 
existente no final da prova objetiva, que deverá ser preenchido e inscrito o nome completo em letra legível e data de nascimento, bem como 
assinado pelo candidato e entregue ao fiscal aplicador.  
5.1.10.3. Na prova escrita, anular-se-á questão do(a) candidato(a) que, no QUADRO DE RESPOSTAS, contiver mais de uma resposta assinalada, 
emenda ou rasura ou, ainda, que não contenha nenhuma opção marcada para a questão. 
5.1.10.4. Ao terminar a prova escrita, o(a) candidato(a) deverá entregar a prova escrita (objetiva) contendo o QUADRO DE RESPOSTA 
devidamente assinado, preenchido e inscrito o nome completo em letra legível e data de nascimento, e assinar a lista de presença, sob pena de 
ser eliminado do certame. 
5.1.10.5. Os gabaritos para conferência do desempenho do(a) candidato(a) na prova escrita serão divulgados no prazo de até 24h (vinte e quatro 
horas) após o término das provas. 
5.1.10.6. O candidato ausente no dia e horário marcado para prova objetiva de múltipla escolha será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data 
para realização dessa etapa. 
  
6. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS  
6.1. A análise da capacidade profissional do candidato compreende a avaliação do título apresentado para escolaridade mínima exigida para o 
exercício do cargo, constante no anexo I, que será entregue no ato da inscrição. 
  
7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA  
7.1. A análise e avaliação do título do candidato para escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, serão realizadas no período da entrega 
das fichas de inscrições, caso não seja atendido requisito da escolaridade mínima, a inscrição do candidato será indeferida e será considerada 
inválida, cabendo recurso de acordo com os itens de 5.1.4 à 5.1.7; 
7.2. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 28 de agosto de 2022, das 14:00 às 17:00, devendo o candidato (a) comparecer ao 
local designado, com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário fixado para o início das provas. 
  
7.3. O Resultado Preliminar da Seleção Pública Simplificada será publicado no dia 05 de setembro de 2022, no site www.aratuba.ce.gov.br; 
7.4. O resultado final do processo será publicado no dia 14 de setembro de 2022, no site www.aratuba.ce.gov.br; 
7.5. O Termo de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no dia 16 de setembro de 2022, no site 
www.aratuba.ce.gov.br; 
7.6. A data do resultado final poderá ser adiada por decisão da Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário expressa por aditivo ao 
presente Edital. 
  
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL  
8.1. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função da pontuação obtida na prova objetiva, em ordem decrescente de 
pontos, de acordo com o desempenho obtido, considerando o polo educacional/escola escolhido; 
8.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: 
  
1º) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano; 2º) Maior Nível de Formação. 

                            

Fechar