DOMCE 09/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3015
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8.3. Só constarão na lista de classificação final do cadastro de reserva e serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a pontuação
igual ou acima de 20 pontos na prova objetiva de múltipla escolha.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado no prazo de até 01 (um) dia útil a contar da publicação do resultado preliminar da prova
objetiva de múltipla escolha (ver anexo II), à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificado, na Secretaria de Educação,
situada na Rodovia Coacy Pereira, s/n, bairro Centro - CEP 62.762-000 - Aratuba – CE.
9.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção;
9.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o (s) item (ns) impugnado (s) e as
razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.
9.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
9.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este
deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria de Educação de Aratuba convocará os
candidatos classificados de acordo com a necessidade do serviço público, em conformidade com o item 8 e seus respectivos subitens, deste Edital,
através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
10.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de que trata o item 13, deste Edital.
10.3. O candidato perceberá seus vencimentos em conformidade com o disposto no Anexo I e no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº
660/2022.
11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE ARATUBA:
11.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
11.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
11.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
11.1.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
11.1.5. Cumprir as determinações deste edital;
11.1.6. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
11.2. São documentos necessários para a contratação:
a) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
e) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original da escolaridade mínima exigida no Anexo I, para o cargo em que fez a seleção;
f) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original do comprovante de residência;
g) 2 fotos 3x4;
11.3. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral,
assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.
11.4. Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante o processe seletivo ou em
virtude de eventual contratação.
11.5. Os candidatos contratados poderão se deslocar dentro ou fora do Município de Aratuba, em virtude da necessidade do serviço.
11.6. O contratado por tempo determinado não fará jus a gratificação ou qualquer tipo de compensação por despesa de locomoção ou
deslocamento ao local de trabalho.
11.7. Os candidatos selecionados e convocados só poderão exercer a função e atribuições de monitor de apoio a pessoa com deficiência, conforme o
Anexo I e do art. 2º da Lei Municipal nº 660/2022 e pelo prazo determinado no contrato de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período.
11.8. Em havendo carências após realizada a lotação dos candidatos classificados de um polo educacional, ou seja, não havendo candidatos
aprovados e compondo o cadastro de reserva no referido Polo Educacional/Escola, poderá ser remanejado o candidato de outro polo educacional, por
ato discricionário da gestão, respeitados os interesses da administração pública.
11.9. O candidato será lotado no polo educacional escolhido no ato da inscrição, ressalvado as condições do item 11.8 deste edital.
12. DA CARGA HORÁRIA
12.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do
Processo de Seleção Pública, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contida neste edital e em outros instrumentos
normativos e comunicados que vierem a surgir.
14.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente
divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
14.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará.
14.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no dia 16 de setembro de 2022, ou em outra data de acordo com a
conveniência da administração pública, e publicado no site www.aratuba.ce.gov.br ;
14.5. O Município de Aratuba/CE reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
no período de validade do processo seletivo.
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