DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.534, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Luzia-MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa
Luzia-MG, no valor de R$ 898.681,53 (oitocentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta
e um reais e cinquenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009411/2022-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.535, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Diogo de Vasconcelos - MG, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Diogo de Vasconcelos
- MG, no valor de R$ 146.335,53 (cento e quarenta e seis mil trezentos e trinta e cinco
reais e cinquenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006512/2022-21.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000554, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
ATOS DE 29 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020,
torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.289 - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A, rio Piracuruca, Município de São José do
Divino/PI, abastecimento público.
Nº 1.290 - MARIA BRAGA DE ANDRADE, rio Urucuia, Município de Arinos/MG, irrigação.
Nº 1.291 - RYUMA GETULIO SATO e DEYSE SUELLEM FELIPE AMARAL, rio Urucuia,
Município de Arinos/MG, irrigação.
Nº 1.292 - LUZIA LUISA CORREIA DE OLIVEIRA, rio Urucuia, Município de Arinos/MG, irrigação.
Nº 1.293 - FILOGONIA APARECIDA VIANA VALADARES, rio Urucuia, Município de
Urucuia/MG, irrigação.
Nº 1.294 - ALAN SOARES RIVELLI DE PAIVA MIRANDA, rio Urucuia, Município de São
Romão/MG, irrigação.
Nº 1.295 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, rio Piranhas, Município
de São Bento/PB, abastecimento público.
Nº 1.296 - LEONE PEREIRA VALADARES, rio Urucuia, Município de Arinos/MG, irrigação.
Nº 1.297 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, UHE Paulo Afonso IV/UHE
Apolônio Sales
(Moxotó), Município de Delmiro Gouveia/AL, abastecimento público.
Nº 1.298 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, UHE Paulo Afonso I/UHE Paulo
Afonso II/UHE Paulo Afonso III, Município de Delmiro Gouveia/AL, abastecimento público.
Nº 1.299 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, rio São Francisco,
Município de Piranhas/AL, abastecimento público.
Nº 1.300 - PEDRO GOMES DE OLIVEIRA, rio Urucuia, Município de Arinos/MG, irrigação.
Nº 1.301 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, rio São Francisco,
Município de Pão de Açúcar/AL, abastecimento público.
Nº 1.302 - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, Açude Tesoura,
Município de Francisco Dantas/RN, abastecimento público.
Nº 1.303 - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, Barragem do Zabumbão,
Município de Paramirim/BA, abastecimento público.
Nº 1.304 - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Ribeirão do Pinheirinho, Município
de Santo Antônio da Alegria/SP, esgotamento sanitário.
Nº 1.306 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, rio São
Francisco, Município de Januária/MG, esgotamento sanitário.
Nº 1.307 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS, rio Marañon, Município de
Tabatinga/AM, abastecimento público.
Nº 1.308 - VELHO CHICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, UHE Paulo Afonso
IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), Município de Paulo Afonso/BA, esgotamento Sanitário.
Nº 1.309 - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, Barragem do Zabumbão,
Município de Paramirim/BA, abastecimento público.
Nº 1.310 - JOAO EDUARDO DE OLIVEIRA HONORATO, UHE Serra do Facão, Município de
Campo Alegre de Goiás/GO, irrigação.
Nº 1.311 - IRMAOS NARDI LTDA - ME, rio Doce, Município de Colatina/ES, mineração.
Nº 1.312 - MARCILIO MENDES SILVA, rio São Francisco, Município de Matias Cardoso/MG,
mineração.
Nº 1.313 - J.C.N LEONES - ME, rio Piraí, Município de Rio Claro/RJ, mineração.
Nº 1.315 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, Açude Garanhuns, Município
de Garanhuns/PE, abastecimento público.
Nº 1.316 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, rio Palma,
Município de Lavandeira/TO, esgotamento sanitário.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 29 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de
08/05/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos
termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de
uso de recursos hídricos a:
Nº 1.305 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, rio
Paraíba do Sul, Município de São José dos Campos/SP, esgotamento sanitário.
Nº 1.314 - DIEGO ROBERTO DOS SANTOS, rio Urucuia, Município de Arinos/MG,
irrigação.
O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de agosto de 2022, Seção 1, páginas 29,
Onde se lê:
Art. 4º Nas propostas de novos Planos de Cargos e Salários,
deverão as empresas estatais federais excluir anuênios, autorizando, se for o caso,
quinquênios, cujo valor máximo será de 1% (cinco por cento) do salário base do
empregado, limitado ao teto de dez quinquênios.
Leia-se: Art. 4º Nas propostas de novos Planos de Cargos e Salários, deverão as empresas
estatais federais excluir anuênios, autorizando, se for o caso, quinquênios, cujo valor máximo será de
5% (cinco por cento) do salário base do empregado, limitado ao teto de dez quinquênios.
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