DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
tempestivamente, nos dias 7 de julho de 2021, 11 de junho de 2021 e 8 de julho de 2021, 
respectivamente, com vistas à discussão dos seguintes temas relacionados ao dumping, ao 
dano e ao nexo de causalidade: 
• Dados e análises que embasaram o início da investigação possivelmente 
inconsistentes; 
• Dados de dano das peticionárias, em que teriam sido identificadas 
inconsistências. Necessidade, portanto, de confirmar se estão corretos a fim de se permitir 
uma análise objetiva do cenário de dano; 
• Volume das importações, o qual, após eventual correção, seria reduzido à 
metade, além do impacto das correções nos demais dados e análises (preço do produto, 
análises referentes à evolução das importações e sua participação no mercado brasileiro, 
bem como da magnitude da margem de dumping e seu impacto nas vendas doméstica) e 
alegada ausência de margem de subcotação; 
• Análise de não atribuição e os outros fatores, que não as importações 
investigadas, que explicariam a evolução de indicadores da indústria doméstica – 
fechamento de planta da Braskem no período investigado e baixa demanda por cloro; 
• Alegada ausência de dano causado pelas importações de soda cáustica destinadas 
ao setor de alumina.  
116. Em 19 de outubro 2021, a autoridade investigadora notificou todas as partes 
interessadas da realização da referida audiência, de forma a conceder-lhes ampla 
oportunidade para defesa de seus interesses. As partes foram igualmente informadas de 
que o comparecimento à audiência não seria obrigatório e de que o não comparecimento 
de qualquer parte não resultaria em prejuízo de seus interesses. 
117. Dessa forma, realizou-se audiência no dia 11 de novembro de 2021 para 
discussão dos temas listados anteriormente. Estiveram presentes na audiência 
representantes do governo dos EUA e das seguintes empresas/associações: Alcoa Alumínio 
S.A., Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – 
ABIHPEC, Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes 
de Uso Doméstico e de Uso Profissional – ABIPLA, Associação Brasileira do Alumínio – 
ABAL, Braskem S.A, Blue Cube Operations, Blue Cube Brasil, CMPC Celulose Riograndense 
Ltda, Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, Eldorado Brasil Celulose S.A., GTM 
Chemicals, Hydro, Indústria Brasileira de Árvores – IBA, Klabin S.A., Occidental Chemical 
Corporation, Olin Co. Rio Tinto Procurement Singapore Pte Ltd, South32 Minerals S.A., 
Suzano S.A., Unigel Plásticos S/A., Unipar Carbocloro S.A., Unipar Indupa do Brasil S.A. e 
Westlake Chemical Corporation.  
118. As partes interessadas Braskem, ABAL, OxyChem, Westlake, Unigel, Olin, 
CMPC, Unipar e IBÁ reduziram suas manifestações a termo tempestivamente, em 
conformidade com o art. 55, § 6º, do Decreto nº 8.058/2013. Dessa forma, as referidas 
manifestações foram devidamente incorporadas neste documento e serão apresentadas 
de acordo com o tema abordado. 
1.10. Da determinação preliminar 
119. Em 10 de setembro de 2021, foi publicada, por meio da Circular SECEX nº 60, 
de 9 de setembro de 2021, determinação preliminar, com base no Parecer SEI nº 
14169/2021/ME, de 6 de setembro de 2021. 
120. A partir das análises desenvolvidas, concluiu-se, preliminarmente, pela prática 
de dumping nas exportações do produto objeto da investigação para o Brasil, bem como 
pela existência de dano à indústria doméstica. No entanto, tendo considerado os 
elementos de prova trazidos aos autos pelas partes, concluiu-se, preliminarmente, pela 
existência de outros fatores conhecidos, além das importações objeto de dumping, que 
contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica. Dessa forma, 
concluiu-se pela determinação negativa de causalidade entre as importações objeto de 
dumping e o dano observado à indústria doméstica. 
121. Tendo em vista a determinação preliminar negativa de causalidade, 
recomendou-se o prosseguimento da investigação (§4º do art. 65 do Regulamento 
Brasileiro), porém sem a aplicação de direitos provisórios. 
1.11. Da prorrogação da investigação 
122. Em 10 de setembro de 2021, a autoridade investigadora notificou todas as 
partes interessadas conhecidas de que, nos termos da Circular SECEX nº 60, de 9 de 
setembro de 2021, publicada no D.O.U. de em 10 de setembro de 2021, o prazo 
regulamentar para o encerramento da investigação fora prorrogado por até oito meses, 
consoante o art. 72 do Decreto nº 8.058, de 2013. 
123. Ademais, em 6 de dezembro de 2021, a autoridade investigadora notificou 
todas as partes interessadas conhecidas de que a Secretaria de Comércio Exterior havia 
tornado públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 
8.058, de 26 de julho de 2013, por meio da Circular SECEX nº 81, de 3 de dezembro de 
2021, publicada no D.O.U. de 6 de dezembro de 2021. 
1.11.1. Do encerramento da fase probatória 
124. Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº 8.058, de 
2013, a fase probatória da revisão foi encerrada em 26 de abril de 2022, ou seja, 141 dias 
após a publicação da Circular que divulgou os prazos da revisão. Até o supramencionado 
prazo apresentaram manifestações as seguintes partes interessadas: ABAL, ABIHPEC, 
ABIPLA, CMPC, IBA, Olin, OxyChem, Quantiq, Suzano, Unigel, Unipar e Westlake. 
2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 
2.1. Do produto objeto da investigação 
125. O produto objeto da investigação é a soda cáustica líquida (“soda cáustica”), 
representada pela fórmula química “NaOH”, indicando a presença de Sódio (“Na”), 
Oxigênio (“O”) e Hidrogênio (H”) na sua composição. Cumpre ressaltar que a soda cáustica 
líquida objeto da investigação é comumente comercializada em solução cuja concentração 
é de aproximadamente 50% de NaOH. Contudo, é também possível haver comercialização 
do produto em concentrações diferentes, hipótese na qual preço e volume precisam ser 
ajustados à concentração mais comum e uma das razões pelas quais adotou-se como 
padrão de volume a tonelada métrica seca do produto objeto da investigação, facilitando 
eventual cálculo de equivalência. 
126. Ainda, segundo informações constantes da petição, a soda cáustica tem as 
seguintes propriedades físicas e químicas, apresentadas a seguir: 
 
Soda Cáustica 
Fórmula química 
NaOH 
Peso molecular 
40,00 
Ponto de fusão 
12-15 °C 
Ponto de ebulição 
142-148 °C 
Peso específico 
(20 °C / 20 °C) 1,52 g/cm3 
Solubilidade completa em água 
*informação referente a uma solução de 50% de NaOH em peso 
 
127. De acordo com as peticionárias, a soda cáustica é produzida a partir de três 
elementos essenciais: água, sal e energia elétrica. O sal é misturado à água, formando uma 
solução aquosa saturada de cloreto de sódio, conhecida como salmoura. A salmoura passa, 
então, pelo processo de eletrólise (processo físico-químico que utiliza a energia elétrica de 
uma fonte qualquer para forçar a ocorrência de uma reação química de produção de 
substâncias simples ou compostas que não podem ser encontradas na natureza ou que não 
são encontradas em grande quantidade), produzindo soda e também cloro, na proporção 
média de uma tonelada de cloro para uma tonelada e cento e vinte quilos de soda cáustica. 
128. A produção da soda cáustica pode ser feita utilizando-se três tecnologias 
distintas no processo de eletrólise: 
(i) Membrana - Produção de soda cáustica Grau Membrana: utiliza-se salmoura 
tratada em dois estágios de filtração e purificada por meio de um leito de resina de troca 
iônica. Para a fabricação da soda cáustica Grau Membrana, também é utilizada água 
deionizada. Assim como a soda cáustica Rayon Grade, a soda cáustica Grau Membrana é 
praticamente isenta de Cloreto de Sódio (< 0,015% NaCl). A soda cáustica obtida neste 
processo apresenta-se diluída em salmoura (Licor de Célula ou “Licor”), numa 
concentração típica de 32%. Esse Licor é enviado a uma unidade de evaporação, onde é 
concentrado até atingir a proporção de 50% (concentração adequada às necessidades do 
mercado). 
(ii) Diafragma (Dfg) – Produção de soda cáustica Grau Comercial: aqui, a soda 
cáustica é produzida em um tipo de célula eletrolítica onde a salmoura flui de um 
compartimento para outro através de uma camada porosa - o diafragma. A soda cáustica 
produzida através deste processo de eletrólise também se apresenta diluída em salmoura 
(Licor de Célula ou “Licor”). Esse Licor, com concentração de soda a 18%, é então enviado 
para uma unidade de evaporação, onde é concentrado até a obtenção da Soda Cáustica 
50% m/m, tendo o seu teor de cloreto de sódio reduzido para aproximadamente 1% (em 
peso). Essa é a grande diferença em comparação aos outros dois processos: as sodas 
produzidas nos processos Mercúrio (Soda Rayon) e Membrana (Soda Membrana), são 
praticamente isentas de Cloreto de Sódio (< 0,015% NaCl). 
(iii) Mercúrio (Hg) - Produção de soda cáustica Grau Rayon: A soda cáustica líquida 
Grau Rayon é produzida através da tecnologia da eletrólise de mercúrio. Neste processo, 
utiliza-se salmoura oriunda de um sal evaporado com alta pureza. A água utilizada vem de 
um processo de condensação de vapor, com elevado grau de pureza. A soda cáustica Grau 
Rayon a 50% m/m é praticamente isenta de Cloreto de Sódio (< 0,015% NaCl). 
129. Ressalta-se que, conforme informado pelas peticionárias, a célula membrana 
seria a tecnologia mais moderna, mais eficiente do ponto de vista energético e a menos 
poluente. 
130. A soda cáustica é destinada a diversas aplicações industriais, como por 
exemplo, em tratamento de polpa de madeira e celulose, em aditivos para alimentos, em 
desinfetantes e estabilizantes, em medicamentos, entre outros. 
131. No segmento químico orgânico, a soda cáustica se destaca pelo amplo uso na 
indústria química e petroquímica, metalúrgica, de sabão e detergentes, na indústria têxtil e 
de alimentos. 
132. Em seu uso doméstico, ao reagir com a gordura, a soda cáustica ajuda no 
desentupimento de encanamentos e limpezas mais pesadas. Está presente, também, na 
preparação de produtos orgânicos, como papel, celofane, seda artificial, corantes e sabão. 
133. A soda cáustica normalmente pode ser comercializada por tubulação ou a 
granel, sendo distribuída por meio de caminhões. 
134. O produto objeto da investigação está sujeito às seguintes normas e 
regulamentos técnicos: FISPQ do Produto/ABNT-NBR 15784, Decreto Federal no 2.657, de 
3/7/1998, o qual, conforme verificado pela autoridade investigadora, foi revogado pelo 
Decreto nº 10.088, de 5/11/2019, Norma ABNT-NBR 14725 e Secretaria de Inspeção do 
Trabalho - Portaria nº 229, de 24/05/2011 – altera a Norma Regulamentadora no 26 
(Sinalização de Segurança). Ainda, em função do hidróxido de sódio, as seguintes 
regulamentações podem ser aplicadas: 
(i) Decreto nº 6.911, de 19 de janeiro de 1935 e Decreto nº 10.030, de 30 de 
setembro de 2019: Produto sujeito a controle e fiscalização do Ministério da Justiça – 
Departamento de Polícia Civil do Estado, quando se tratar de fabricação, recuperação, 
manutenção, utilização industrial, manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, 
importação, desembaraço alfandegário, armazenamento, comércio e tráfego dos produtos 
de produtos controlados, sendo indispensável autorização prévia do Comando da Polícia 
Civil para realização destas operações; e  
(ii) Portaria nº 1.274, de 25 de agosto de 2003: Produto sujeito a controle e 
fiscalização do Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Federal – MJ/DPF, quando 
se tratar de importação, exportação e reexportação, sendo indispensável Autorização 
Prévia de DPF para realização destas operações. 
135. Por fim, ressaltaram as peticionárias, nos termos do art. 10 do Decreto nº 
8.058, de 2013, que o produto objeto da investigação engloba produtos que apresentam 
características físicas, composição química e características de mercado semelhantes. 
2.1.1. Das características do produto objeto da investigação apresentadas pelos 
produtores/exportadores e importadores 
136. A produtora/exportadora Westlake afirmou que a soda cáustica produzida por 
meio dos três métodos de produção corresponde a um mesmo produto idêntico, variando 
tão somente com relação ao conteúdo de resíduo de sal. Em termos gerais, os produtos 
com níveis de sal diferentes continuam substituíveis entre si, mas pode haver 
impossibilidade de certos usos de soda cáustica (de baixo teor residual de sal) que não 
permita ser substituída por um produto com alto teor de resíduo de sal. Também de 
acordo com a OxyChem, a soda cáustica de grau diafragma tem um teor de cloreto de 
sódio substancialmente mais alto. Essa diferença física significaria que a soda cáustica de 
grau de diafragma não seria aceitável para certos usos finais. 
137. A Westlake corroborou a utilização da soda cáustica em diversos setores, 
dando destaque às indústrias de papel e celulose, produção de alumina, tratamento de 
água e química geral, além de servir de insumo para a produção de solventes, plásticos, 
fibras sintéticas, tintas, produtos farmacêuticos, dentre outros. 
138. A Westlake afirmou, em resposta ao questionário do produtor/exportador, 
que a soda cáustica pode ser vendida em solução aquosa de diferentes concentrações, 
sendo a mais comum a de 50%. Outros níveis de concentração [CONFIDENCIAL]. 
139. Segundo a Blue Cube, os processos do diafragma e da membrana são 
essencialmente os mesmos. As únicas diferenças entre eles são o tipo de separador e a 
concentração de soda cáustica produzida na célula. Mais especificamente, a tecnologia de 
membrana produziria soda cáustica em 31-32%, enquanto a tecnologia de diafragma 
produziria 8-12% de soda cáustica. No entanto, ainda segundo a empresa, 
independentemente da solução percentual real o preço do produto pode ser ajustado para 

                            

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