DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
tempestivamente, nos dias 7 de julho de 2021, 11 de junho de 2021 e 8 de julho de 2021,
respectivamente, com vistas à discussão dos seguintes temas relacionados ao dumping, ao
dano e ao nexo de causalidade:
• Dados e análises que embasaram o início da investigação possivelmente
inconsistentes;
• Dados de dano das peticionárias, em que teriam sido identificadas
inconsistências. Necessidade, portanto, de confirmar se estão corretos a fim de se permitir
uma análise objetiva do cenário de dano;
• Volume das importações, o qual, após eventual correção, seria reduzido à
metade, além do impacto das correções nos demais dados e análises (preço do produto,
análises referentes à evolução das importações e sua participação no mercado brasileiro,
bem como da magnitude da margem de dumping e seu impacto nas vendas doméstica) e
alegada ausência de margem de subcotação;
• Análise de não atribuição e os outros fatores, que não as importações
investigadas, que explicariam a evolução de indicadores da indústria doméstica –
fechamento de planta da Braskem no período investigado e baixa demanda por cloro;
• Alegada ausência de dano causado pelas importações de soda cáustica destinadas
ao setor de alumina.
116. Em 19 de outubro 2021, a autoridade investigadora notificou todas as partes
interessadas da realização da referida audiência, de forma a conceder-lhes ampla
oportunidade para defesa de seus interesses. As partes foram igualmente informadas de
que o comparecimento à audiência não seria obrigatório e de que o não comparecimento
de qualquer parte não resultaria em prejuízo de seus interesses.
117. Dessa forma, realizou-se audiência no dia 11 de novembro de 2021 para
discussão dos temas listados anteriormente. Estiveram presentes na audiência
representantes do governo dos EUA e das seguintes empresas/associações: Alcoa Alumínio
S.A., Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos –
ABIHPEC, Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes
de Uso Doméstico e de Uso Profissional – ABIPLA, Associação Brasileira do Alumínio –
ABAL, Braskem S.A, Blue Cube Operations, Blue Cube Brasil, CMPC Celulose Riograndense
Ltda, Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, Eldorado Brasil Celulose S.A., GTM
Chemicals, Hydro, Indústria Brasileira de Árvores – IBA, Klabin S.A., Occidental Chemical
Corporation, Olin Co. Rio Tinto Procurement Singapore Pte Ltd, South32 Minerals S.A.,
Suzano S.A., Unigel Plásticos S/A., Unipar Carbocloro S.A., Unipar Indupa do Brasil S.A. e
Westlake Chemical Corporation.
118. As partes interessadas Braskem, ABAL, OxyChem, Westlake, Unigel, Olin,
CMPC, Unipar e IBÁ reduziram suas manifestações a termo tempestivamente, em
conformidade com o art. 55, § 6º, do Decreto nº 8.058/2013. Dessa forma, as referidas
manifestações foram devidamente incorporadas neste documento e serão apresentadas
de acordo com o tema abordado.
1.10. Da determinação preliminar
119. Em 10 de setembro de 2021, foi publicada, por meio da Circular SECEX nº 60,
de 9 de setembro de 2021, determinação preliminar, com base no Parecer SEI nº
14169/2021/ME, de 6 de setembro de 2021.
120. A partir das análises desenvolvidas, concluiu-se, preliminarmente, pela prática
de dumping nas exportações do produto objeto da investigação para o Brasil, bem como
pela existência de dano à indústria doméstica. No entanto, tendo considerado os
elementos de prova trazidos aos autos pelas partes, concluiu-se, preliminarmente, pela
existência de outros fatores conhecidos, além das importações objeto de dumping, que
contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica. Dessa forma,
concluiu-se pela determinação negativa de causalidade entre as importações objeto de
dumping e o dano observado à indústria doméstica.
121. Tendo em vista a determinação preliminar negativa de causalidade,
recomendou-se o prosseguimento da investigação (§4º do art. 65 do Regulamento
Brasileiro), porém sem a aplicação de direitos provisórios.
1.11. Da prorrogação da investigação
122. Em 10 de setembro de 2021, a autoridade investigadora notificou todas as
partes interessadas conhecidas de que, nos termos da Circular SECEX nº 60, de 9 de
setembro de 2021, publicada no D.O.U. de em 10 de setembro de 2021, o prazo
regulamentar para o encerramento da investigação fora prorrogado por até oito meses,
consoante o art. 72 do Decreto nº 8.058, de 2013.
123. Ademais, em 6 de dezembro de 2021, a autoridade investigadora notificou
todas as partes interessadas conhecidas de que a Secretaria de Comércio Exterior havia
tornado públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº
8.058, de 26 de julho de 2013, por meio da Circular SECEX nº 81, de 3 de dezembro de
2021, publicada no D.O.U. de 6 de dezembro de 2021.
1.11.1. Do encerramento da fase probatória
124. Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº 8.058, de
2013, a fase probatória da revisão foi encerrada em 26 de abril de 2022, ou seja, 141 dias
após a publicação da Circular que divulgou os prazos da revisão. Até o supramencionado
prazo apresentaram manifestações as seguintes partes interessadas: ABAL, ABIHPEC,
ABIPLA, CMPC, IBA, Olin, OxyChem, Quantiq, Suzano, Unigel, Unipar e Westlake.
2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
2.1. Do produto objeto da investigação
125. O produto objeto da investigação é a soda cáustica líquida (“soda cáustica”),
representada pela fórmula química “NaOH”, indicando a presença de Sódio (“Na”),
Oxigênio (“O”) e Hidrogênio (H”) na sua composição. Cumpre ressaltar que a soda cáustica
líquida objeto da investigação é comumente comercializada em solução cuja concentração
é de aproximadamente 50% de NaOH. Contudo, é também possível haver comercialização
do produto em concentrações diferentes, hipótese na qual preço e volume precisam ser
ajustados à concentração mais comum e uma das razões pelas quais adotou-se como
padrão de volume a tonelada métrica seca do produto objeto da investigação, facilitando
eventual cálculo de equivalência.
126. Ainda, segundo informações constantes da petição, a soda cáustica tem as
seguintes propriedades físicas e químicas, apresentadas a seguir:
Soda Cáustica
Fórmula química
NaOH
Peso molecular
40,00
Ponto de fusão
12-15 °C
Ponto de ebulição
142-148 °C
Peso específico
(20 °C / 20 °C) 1,52 g/cm3
Solubilidade completa em água
*informação referente a uma solução de 50% de NaOH em peso
127. De acordo com as peticionárias, a soda cáustica é produzida a partir de três
elementos essenciais: água, sal e energia elétrica. O sal é misturado à água, formando uma
solução aquosa saturada de cloreto de sódio, conhecida como salmoura. A salmoura passa,
então, pelo processo de eletrólise (processo físico-químico que utiliza a energia elétrica de
uma fonte qualquer para forçar a ocorrência de uma reação química de produção de
substâncias simples ou compostas que não podem ser encontradas na natureza ou que não
são encontradas em grande quantidade), produzindo soda e também cloro, na proporção
média de uma tonelada de cloro para uma tonelada e cento e vinte quilos de soda cáustica.
128. A produção da soda cáustica pode ser feita utilizando-se três tecnologias
distintas no processo de eletrólise:
(i) Membrana - Produção de soda cáustica Grau Membrana: utiliza-se salmoura
tratada em dois estágios de filtração e purificada por meio de um leito de resina de troca
iônica. Para a fabricação da soda cáustica Grau Membrana, também é utilizada água
deionizada. Assim como a soda cáustica Rayon Grade, a soda cáustica Grau Membrana é
praticamente isenta de Cloreto de Sódio (< 0,015% NaCl). A soda cáustica obtida neste
processo apresenta-se diluída em salmoura (Licor de Célula ou “Licor”), numa
concentração típica de 32%. Esse Licor é enviado a uma unidade de evaporação, onde é
concentrado até atingir a proporção de 50% (concentração adequada às necessidades do
mercado).
(ii) Diafragma (Dfg) – Produção de soda cáustica Grau Comercial: aqui, a soda
cáustica é produzida em um tipo de célula eletrolítica onde a salmoura flui de um
compartimento para outro através de uma camada porosa - o diafragma. A soda cáustica
produzida através deste processo de eletrólise também se apresenta diluída em salmoura
(Licor de Célula ou “Licor”). Esse Licor, com concentração de soda a 18%, é então enviado
para uma unidade de evaporação, onde é concentrado até a obtenção da Soda Cáustica
50% m/m, tendo o seu teor de cloreto de sódio reduzido para aproximadamente 1% (em
peso). Essa é a grande diferença em comparação aos outros dois processos: as sodas
produzidas nos processos Mercúrio (Soda Rayon) e Membrana (Soda Membrana), são
praticamente isentas de Cloreto de Sódio (< 0,015% NaCl).
(iii) Mercúrio (Hg) - Produção de soda cáustica Grau Rayon: A soda cáustica líquida
Grau Rayon é produzida através da tecnologia da eletrólise de mercúrio. Neste processo,
utiliza-se salmoura oriunda de um sal evaporado com alta pureza. A água utilizada vem de
um processo de condensação de vapor, com elevado grau de pureza. A soda cáustica Grau
Rayon a 50% m/m é praticamente isenta de Cloreto de Sódio (< 0,015% NaCl).
129. Ressalta-se que, conforme informado pelas peticionárias, a célula membrana
seria a tecnologia mais moderna, mais eficiente do ponto de vista energético e a menos
poluente.
130. A soda cáustica é destinada a diversas aplicações industriais, como por
exemplo, em tratamento de polpa de madeira e celulose, em aditivos para alimentos, em
desinfetantes e estabilizantes, em medicamentos, entre outros.
131. No segmento químico orgânico, a soda cáustica se destaca pelo amplo uso na
indústria química e petroquímica, metalúrgica, de sabão e detergentes, na indústria têxtil e
de alimentos.
132. Em seu uso doméstico, ao reagir com a gordura, a soda cáustica ajuda no
desentupimento de encanamentos e limpezas mais pesadas. Está presente, também, na
preparação de produtos orgânicos, como papel, celofane, seda artificial, corantes e sabão.
133. A soda cáustica normalmente pode ser comercializada por tubulação ou a
granel, sendo distribuída por meio de caminhões.
134. O produto objeto da investigação está sujeito às seguintes normas e
regulamentos técnicos: FISPQ do Produto/ABNT-NBR 15784, Decreto Federal no 2.657, de
3/7/1998, o qual, conforme verificado pela autoridade investigadora, foi revogado pelo
Decreto nº 10.088, de 5/11/2019, Norma ABNT-NBR 14725 e Secretaria de Inspeção do
Trabalho - Portaria nº 229, de 24/05/2011 – altera a Norma Regulamentadora no 26
(Sinalização de Segurança). Ainda, em função do hidróxido de sódio, as seguintes
regulamentações podem ser aplicadas:
(i) Decreto nº 6.911, de 19 de janeiro de 1935 e Decreto nº 10.030, de 30 de
setembro de 2019: Produto sujeito a controle e fiscalização do Ministério da Justiça –
Departamento de Polícia Civil do Estado, quando se tratar de fabricação, recuperação,
manutenção, utilização industrial, manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação,
importação, desembaraço alfandegário, armazenamento, comércio e tráfego dos produtos
de produtos controlados, sendo indispensável autorização prévia do Comando da Polícia
Civil para realização destas operações; e
(ii) Portaria nº 1.274, de 25 de agosto de 2003: Produto sujeito a controle e
fiscalização do Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Federal – MJ/DPF, quando
se tratar de importação, exportação e reexportação, sendo indispensável Autorização
Prévia de DPF para realização destas operações.
135. Por fim, ressaltaram as peticionárias, nos termos do art. 10 do Decreto nº
8.058, de 2013, que o produto objeto da investigação engloba produtos que apresentam
características físicas, composição química e características de mercado semelhantes.
2.1.1. Das características do produto objeto da investigação apresentadas pelos
produtores/exportadores e importadores
136. A produtora/exportadora Westlake afirmou que a soda cáustica produzida por
meio dos três métodos de produção corresponde a um mesmo produto idêntico, variando
tão somente com relação ao conteúdo de resíduo de sal. Em termos gerais, os produtos
com níveis de sal diferentes continuam substituíveis entre si, mas pode haver
impossibilidade de certos usos de soda cáustica (de baixo teor residual de sal) que não
permita ser substituída por um produto com alto teor de resíduo de sal. Também de
acordo com a OxyChem, a soda cáustica de grau diafragma tem um teor de cloreto de
sódio substancialmente mais alto. Essa diferença física significaria que a soda cáustica de
grau de diafragma não seria aceitável para certos usos finais.
137. A Westlake corroborou a utilização da soda cáustica em diversos setores,
dando destaque às indústrias de papel e celulose, produção de alumina, tratamento de
água e química geral, além de servir de insumo para a produção de solventes, plásticos,
fibras sintéticas, tintas, produtos farmacêuticos, dentre outros.
138. A Westlake afirmou, em resposta ao questionário do produtor/exportador,
que a soda cáustica pode ser vendida em solução aquosa de diferentes concentrações,
sendo a mais comum a de 50%. Outros níveis de concentração [CONFIDENCIAL].
139. Segundo a Blue Cube, os processos do diafragma e da membrana são
essencialmente os mesmos. As únicas diferenças entre eles são o tipo de separador e a
concentração de soda cáustica produzida na célula. Mais especificamente, a tecnologia de
membrana produziria soda cáustica em 31-32%, enquanto a tecnologia de diafragma
produziria 8-12% de soda cáustica. No entanto, ainda segundo a empresa,
independentemente da solução percentual real o preço do produto pode ser ajustado para
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