DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Espanha
30.601.000,00
204.066,95
149,96
3,32%
196. A Quantiq, em manifestação protocolada em 9 de agosto de 2021, alegou que
os indicadores utilizados pelas peticionárias no cálculo do valor normal para fins de início
da investigação serviriam apenas para acompanhar os movimentos de preços e não os
patamares de preços, tendo em vista não internalizarem nem os descontos atrelados à
quantidade nem as transações a grandes compradores.
197. Os índices IHS USG FOB spot domestic market propostos pela Suzano como
proxy do valor normal em P5 seriam, de acordo com a Quantiq, medidas mais fidedignas de
níveis absolutos de preços praticados no mercado interno dos EUA, em especial o range
low, que representaria as transações que envolvem volumes mais elevados, como é o caso
das exportações. Nesse sentido, a Quantiq concluiu afirmando que o valor normal de
US$/ton 334,40 (em base seca), obtido a partir do índice IHS USG FOB spot domestic
market, seria muito mais aderente à realidade do que o valor normal utilizado para fins de
início da investigação.
4.1.3. Dos comentários acerca das manifestações acerca do dumping para efeito do
início da investigação
198. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Acordo Antidumping, no art. 5.2, exige
que o peticionário forneça informações de preços do produto investigado e valor normal,
para fins de apuração da margem de dumping, respaldadas por elementos probatórios,
não sendo consideradas simples alegações não devidamente fundamentadas.
199. Neste caso, as peticionárias apresentaram série de dados obtida junto à ICIS,
que consiste no preço “Caustic Soda Liquid FOB USG Net Contract Month Contract Survey
Monthly (Mid)”. A ICIS consiste numa agência independente que fornece preços referentes
aos mercados globais de energia, petroquímico e de fertilizante, fornecendo uma visão do
mercado, sendo considerada uma fonte de dados confiável, e, inclusive utilizada
reiteradamente para fins de início de investigações de dumping.
200. A Suzano e a Quantiq alegaram que tais indicadores não internalizam nem os
descontos atrelados à quantidade nem as transações a grandes compradores, sendo, por
isso, o índice IHS USG FOB spot domestic market low mais representativo. Nesse contexto,
deve-se ressaltar que não há obrigatoriedade de que as partes interessadas utilizem
determinada fonte de dados, sendo-lhes requerido que colacionem à petição os elementos
que estejam razoavelmente à sua disposição bem como as provas e metodologias para
tudo quanto é posto nas alegações apresentadas.
201. Por isso, conclui-se que os dados fornecidos pelas peticionárias para fins de
início da investigação foram considerados suficientes e respaldados em elementos de
prova. No entanto, cumpre ressaltar que a despeito de os dados trazidos pelas
peticionárias terem consistido em indícios suficientes para fins de início da investigação, as
informações fornecidas pelas empresas selecionadas, em resposta ao questionário do
produtor/exportador, constituem fontes primárias de informação, cuja análise permite
apurar, com exatidão, o seu valor normal e seu preço de exportação.
4.2. Do dumping para efeito da determinação preliminar
202. Para fins de determinação preliminar, utilizou-se o período de abril de 2019 a
março de 2020 para verificar a existência de dumping nas exportações de soda cáustica
líquida para o Brasil.
203. A apuração das margens de dumping teve como base as respostas ao
questionário do produtor/exportador apresentadas pelas empresas Westlake, Blue Cube e
OxyChem.
204. Deve-se ressaltar que a determinação preliminar não levou em consideração a
resposta das empresas às solicitações de informações complementares às respostas do
questionários. Cumpre registrar ainda que, em que pese a resposta ao ofício de
informações complementares da empresa Westlake ter sido protocolada em 28 de junho
de 2021, buscou-se realizar um tratamento isonômico com as demais empresas e,
portanto, esta resposta também não foi incorporada ao cálculo do dumping preliminar.
4.2.1. Do dumping dos EUA para efeito da determinação preliminar
205. Registre-se, inicialmente, que os cálculos de margem de dumping para fins de
determinação preliminar para cada produtor/exportador que respondeu ao questionário
foram realizados utilizando-se as unidades de medida reportadas por cada
produtor/exportador, e foram convertidas para dólar estadunidense por tonelada métrica
considerando base seca (dry metric ton).
206. Reitera-se que as respostas aos ofícios de informações complementares aos
questionários do produtor/exportador não foram incorporadas na apuração de dumping
para fins de determinação preliminar.
4.2.1.1. Do dumping do produtor/exportador Westlake para efeito da
determinação preliminar
207. A seguir, está exposta a metodologia utilizada para apuração do valor normal,
do preço de exportação e da respectiva margem de dumping do produtor/exportador
Westlake.
4.2.1.1.1. Do valor normal da Westlake para efeito de determinação preliminar
208. O valor normal da Westlake foi apurado a partir dos dados fornecidos pela
empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos aos preços
efetivos de venda do produto similar praticados no mercado interno estadunidense, de
acordo com o contido no art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013.
209. A respeito do portfólio dos produtos vendidos pela Westlake, a empresa
vende no mercado doméstico o produto similar com diferentes graus de concentração:
[CONFIDENCIAL].
210. No que tange às unidades de medida, cumpre destacar inicialmente que a
empresa reportou quantidade, preço bruto e despesas unitárias considerando quilogramas
líquido (wet quilograms) ou dólares estadunidenses por quilograma líquido, e que essas
informações foram convertidas para tonelada métrica em base seca (dry metric ton), sendo
utilizado, para tanto, os fatores de conversão reportados pela Westlake para cada produto
com diferente grau de concentração.
211. No que concerne às categorias de clientes, segundo informações apresentadas
pela Westlake, durante o período de investigação, todas as vendas da empresa no mercado
interno estadunidense foram destinadas a clientes das seguintes categorias:
[CONFIDENCIAL]. Registre-se, no entanto, que as categorias foram agrupadas em
distribuidores e usuários.
212. Com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, partiu-se do preço bruto,
somou-se o ajuste de preço informado pela empresa, referente a [CONFIDENCIAL], depois
deduziram-se do preço FOB o custo financeiro, o custo de manutenção de estoque, frete
interno da planta para unidade de armazenagem, frete interno da planta para o cliente,
seguro interno e despesas com armazenagem. Registre-se que a empresa informou que
não há despesas de embalagem para o produto e que os valores reportados a título de
abatimentos e descontos antecipados não foram utilizados por falta de comprovação
quando da resposta original ao questionário.
213. Após a apuração dos preços na condição ex fabrica, de cada uma das
operações de venda destinadas ao mercado interno estadunidense, buscou-se, para fins de
apuração do valor normal, identificar operações que não correspondem a operações
comerciais normais, nos termos do § 7º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.
214. Buscou-se, então, apurar se as vendas da empresa no mercado doméstico
estadunidense foram realizadas a preços inferiores ao custo de produção unitário do
produto similar, no momento da venda, conforme o estabelecido no § 1º do art. 14 do
Decreto nº 8.058, de 2013. Para tanto procedeu-se à comparação entre o valor de cada
venda na condição ex fabrica, líquido de todas as despesas, inclusive das despesas indiretas
de venda, e o custo total de fabricação apurado para o mês da venda.
215. Ressalte-se que o custo de produção foi aferido por meio dos dados
reportados pela empresa no apêndice de custo da resposta ao questionário do
produtor/exportador. Nesse sentido, o custo total, líquido das despesas de venda, consistiu
na soma do custo de manufatura com os valores relativos a despesas gerais e
administrativas e despesas/receitas financeiras incorridas pela empresa. Em que pese a
empresa venda produtos em soluções com diferentes concentrações, o produto fabricado
pela empresa é uniforme para fins de custeio, tendo sido reportado em base seca e sendo
diferenciado apenas na etapa de venda por meio de adição de água para preparação da
solução aquosa da soda cáustica.
216. Frisa-se, ainda a esse respeito, que, para a apuração do custo total de
produção utilizado no teste de vendas abaixo do custo, foram considerados os valores
mensais correspondentes ao custo de produção, reportados pela empresa. Aplicando-se as
metodologias descritas, foi possível atribuir o custo total de produção por operação para a
totalidade das operações de venda. Os dados de custo da empresa são contabilizados em
base seca (antes da adição de água para formar a solução aquosa), de forma que, para
realizar a comparar entre o preço de venda e o custo, foi necessário ajustar o preço de
venda da solução para base seca. O ajuste foi realizado no preço, porque a empresa vende
seu produto em diferentes concentrações.
217. Nesse contexto, após a comparação entre o valor da venda ex fabrica e o
custo total de produção, constatou-se que, do total de transações envolvendo soda
cáustica realizadas pela Westlake no mercado estadunidense, ao longo dos 12 meses que
compõem o período de investigado, [CONFIDENCIAL] foram realizadas a preços abaixo do
custo unitário mensal no momento da venda (computados os custos unitários de produção
do produto similar, fixos e variáveis – bem como as despesas gerais e administrativas e
despesas/receitas financeiras).
218. Assim, o volume de vendas abaixo do custo unitário representou proporção
inferior a 20% do volume vendido nas transações consideradas para a determinação do
valor normal, o que, nos termos do inciso II do § 3º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de
2013, não o caracteriza como quantidade substancial. Nesse sentido, não foi necessário
realizar o teste previsto no art. 14, § 4º, que visa comparar o preço ex fabrica com o custo
médio de produção ao longo do período de investigação de dumping.
219. Não foi descartada nenhuma operação de venda do produto similar em razão
do teste de venda abaixo do custo.
220. Passou-se, então a avaliar o preço entre partes relacionadas e não
relacionadas. O art. 14, § 6º, determina que as transações entre partes associadas ou
relacionadas serão consideradas operações comerciais normais se o preço médio
ponderado de venda da parte interessada para sua parte associada ou relacionada não for
superior ou inferior a no máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da
parte interessada para todas as partes que não tenham tais vínculos entre si.
221. Nos termos desse dispositivo, buscou-se avaliar a diferença de preço entre
partes relacionadas e não relacionadas. O preço utilizado como parâmetro foi o preço
líquido utilizado para o teste de venda abaixo do custo, acrescido das despesas indiretas de
venda. Registre-se que esta comparação foi realizada em solução aquosa, que é a forma
com que o produto é comercializado. Apurou-se uma diferença de [CONFIDENCIAL] %,
sendo a diferença superior a 3%. Essas operações não foram consideradas operações
comerciais normais, e foram destacadas para a apuração do valor normal.
222. Passou-se, por fim, à análise de suficiência a fim de averiguar se as vendas no
mercado interno representaram quantidade suficiente para apuração do valor normal.
Para tanto, considerou-se o volume segmentado apenas por categoria de cliente,
considerando que o produto é homogêneo em sua composição. Ressalte-se que, além do
grau de concentração, a empresa identifica o produto para cada método de produção
disponível. Essas diferenças, no entanto, não foram levada em consideração, porque,
segundo afirmou a empresa em seu próprio questionário, não há diferença significativa
para o produto final fabricado por meio de cada um dos métodos de produção existentes.
Em nenhum dos casos o volume de vendas no mercado interno foi inferior a 5% do volume
exportado ao Brasil. Dessa forma, para todas as categorias de cliente houve vendas no
mercado interno estadunidense em quantidade suficiente para apuração do valor normal,
nos termos do § 1º do art. 12 do Decreto nº 8.058, de 2013.
223. Registre-se, ainda, que os dados das vendas destinadas ao mercado interno
estadunidense e nas exportações para o Brasil, as vendas são apresentadas em dólares
estadunidenses, de forma que não foi necessário realizar câmbio entre as moedas.
224. Ante o exposto, o valor normal da Westlake, na condição ex fabrica,
considerada a categoria do cliente, ponderado pela quantidade vendas do produto
exportado para cada categoria de cliente alcançou US$ 457,14/dmt (quatrocentos e
cinquenta e sete dólares e quatorze centavos por tonelada métrica seca).
4.2.1.1.2. Do preço de exportação da Westlake para efeito de determinação
preliminar
225. O preço de exportação da Westlake foi apurado a partir dos dados fornecidos
pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos aos preços
efetivos de venda de soda cáustica ao mercado brasileiro, de acordo com o contido no art.
18 do Decreto nº 8.058, de 2013.
226. Assim, com vistas a proceder a uma justa comparação, de acordo com a
previsão contida no art. 22 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação e o valor
normal foram calculados em condições equivalentes, ex fabrica. Para apurar o preço ex
fabrica, partiu-se do preço FOB, somou-se o ajuste de preço informado pela empresa,
depois deduziram-se do preço FOB o custo financeiro incorrido e o custo de manutenção
de estoque. Registre-se que a empresa informou que não há despesas de embalagem para
o produto.
227. O custo financeiro foi recalculado utilizando a taxa de empréstimo de curto
prazo reportada pela empresa, equivalente a [CONFIDENCIAL] %, multiplicada pelo preço
bruto unitário de venda e a diferença entre a data de recebimento do pagamento e data de
embarque.
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