DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.598, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o artigo 2º, inciso I, da Portaria
MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
fevereiro de 2022, e no artigo 1º, § 3º, inciso IV, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 1999, combinado com o artigo
141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.000279/2014-64, e com base no
DESPACHO DECISÓRIO Nº 14811/2022/DAP/CGE/SEDE/INCRA, da Corregedoria-Geral do
Incra, bem como no Parecer nº 00006/2022/DAD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, aprovado por
meio do Despacho nº 00172/2022/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU; resolve:
Art. 1º
Cassar a aposentadoria
de APARECIDO
FERNANDES PEREIRA,
aposentado, pela prática de irregularidades constantes no Processo nº 54000.000279/2014-
64, com infringência aos artigos 117, inciso IX (valer-se do cargo para lograr proveito
pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), c/c 132, incisos IV
(improbidade administrativa) e XI (corrupção), todos da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.599, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o artigo 2º, inciso I, da Portaria
MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
fevereiro de 2022, e no artigo 1º, § 3º, inciso IV, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 1999, combinado com o artigo
141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.000279/2014-64, e com base no
DESPACHO DECISÓRIO Nº 14811/2022/DAP/CGE/SEDE/INCRA, da Corregedoria-Geral do
Incra, bem como no Parecer nº 00006/2022/DAD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, aprovado por
meio do Despacho nº 00172/2022/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU; resolve:
Art. 1º Cassar a aposentadoria de MÁRIO JORGE VIEIRA DE ALMEIRA,
aposentado,
pela 
prática
de
irregularidades
constantes 
no
Processo
nº
54000.000279/2014-64, com infringência aos artigos 117, inciso IX (valer-se do cargo para
lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), c/c
132, incisos IV (improbidade administrativa) e XI (corrupção), todos da Lei nº 8.112, de
1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.600, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o artigo 2º, inciso I, da Portaria
MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
fevereiro de 2022, e no artigo 1º, § 3º, inciso IV, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 1999, combinado com o artigo
141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.000279/2014-64, e com base no
DESPACHO DECISÓRIO Nº 14811/2022/DAP/CGE/SEDE/INCRA, da Corregedoria-Geral do
Incra, bem como no Parecer nº 00006/2022/DAD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, aprovado por
meio do Despacho nº 00172/2022/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU; resolve:
Art. 1º Cassar a aposentadoria de OLICE VASQUES LOPES, aposentado, pela
prática de irregularidades constantes no Processo nº 54000.000279/2014-64, com
infringência aos artigos 117, inciso IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública), c/c 132, incisos IV (improbidade
administrativa) e XI (corrupção), todos da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.601, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o artigo 2º, inciso I, da Portaria
MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
fevereiro de 2022, e no artigo 1º, § 3º, inciso IV, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 1999, combinado com o artigo
141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.000279/2014-64, e com base no
DESPACHO DECISÓRIO Nº 14811/2022/DAP/CGE/SEDE/INCRA, da Corregedoria-Geral do
Incra, bem como no Parecer nº 00006/2022/DAD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, aprovado por
meio do Despacho nº 00172/2022/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU; resolve:
Art. 1º Cassar a aposentadoria de ROSELMO DE ALMEIDA ALVES, aposentado,
pela prática de irregularidades constantes no Processo nº 54000.000279/2014-64, com
infringência aos artigos 117, incisos IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública) e XV (proceder de forma
desidiosa), c/c 132, incisos IV (improbidade administrativa) e XI (corrupção), todos da Lei nº
8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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