DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 264, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve
Tornar sem efeito a exoneração, ex officio, do S Ten Refm (0192762912) JORGE
RIBEIRO DE OLIVEIRA, do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília-DF, como Prestador
de Tarefa por Tempo Certo, constante da Portaria - Gab Cmt Ex/C Ex Nº 262, de 2 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 2, de 5 de agosto de 2022.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 265, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve
Exonerar ex officio, o 2º Sgt QE R/1 (1138284243) FLÁVIO ANTONIO
ALEXANDRE, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Hospital das Forças Armadas
(HFA), em Brasília-DF, a contar de 17 de julho de 2022, de acordo com a alínea b), inciso
II, art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 16 - SAP/1-NIT/1ª RM, DE 20 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017, publicada no
Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão, vitalicia, à ENEDINA
SIQUEIRA DE SOUZA, CPF nº
039.076.657-75, viúva do ex-servidor civil EDYR DE SOUZA, enquadrado na Carreira do
Plano Geral dos Cargos do Poder Executivo, matrícula nº 0066803, falecido em 30 de abril
de 2022, tendo como referência atual o cargo de Agente Administrativo, com o percentual
de 60% (sessenta por cento) de acordo com o Inciso I, do artigo nº 217, combinado com
o item nº 6), da alínea b), Inciso nº VII do artigo nº 222, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015,
alterada pela Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, com vigência da pensão a
contar da data do óbito do ex-servidor, sendo calculado o benefício em conformidade com
o artigo nº 23 da emenda constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019(1ª RM -
SAP/1-Niterói).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 66 REFM - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. alínea d), do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 DGP/DCIPAS, de 7 DEZ
18,
em
cumprimento de
Decisão
Judicial
referente
ao Processo
nº
0125959-
50.2016.4.02.5101, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que transitou em julgado em
12 FEV 20, e determinou a reforma da parte autora, a contar da data da eclosão da
patologia, 
de 
acordo 
com 
o 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00142/2022/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de 02 MAIO 22 e no DIEx nº 35188-Subseção
DU/AsseApAsJurrd/Cmdo 1ª RM, de 28 JUL 22, resolve:
Reformar o Cabo Eng LUIZ FABRÍCIO DOS SANTOS SIMÕES, Prec/CP 35/1318336,
Idt 011.912.985-6 MD/EB, CPF 117.172.277-08, com os proventos de Cb Eng, Adicional
Militar de 13% (treze por cento), a contar de 30 AGO 16, (data indicada pela Justiça Federal
para início da vigência), com fulcro no inciso II, do art. 106, III do art. 108 (acidente em
serviço), e art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980.
Conceder o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 30 AGO
16, (Data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com base no inciso XIV, do
art. 6º, da Lei 7.713, de 22 DEZ 1988.
O ressarcimento de valores anteriores referentes ao Imposto de Renda,
inclusive sobre o Adicional Natalino, deverá ser requerido pelo interessado junto à
respectiva Unidade da Receita Federal, se for o caso.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORTE
PORTARIA Nº 82-CMN/E1, DE 15 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO NORTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve:
Exonerar de oficio, o 2º sargento da Reserva Remunerada (Idt 085870523-9)
FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA, Prec-CP: 96 1875962, do 24º BIS (SÃO LUIS/MA), a
partir de 31 de agosto de 2022, de acordo com a alínea a), do inciso II, do art. 11, da Portaria
nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Nomear por proposta do Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva, o
2º sargento da Reserva Remunerada (Idt 085870523-9) FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA
SILVA, Prec-CP: 96 1875962, no 24º BIS (SÃO LUIS/MA), para Prestador de Tarefa por
Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Técnico na Seção de Fiscalização de
Produtos Controlados (SFPC), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de
setembro de 2022.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR
PORTARIA Nº 83-CMN/E1, DE 15 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO NORTE, no uso da competência que lhe
foi conferida pela Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017,
resolve:
Exonerar de oficio, o 2º sargento da Reserva Remunerada (Idt
085886443-2) JOÃO BATISTA ARAÚJO NUNES, Prec-CP: 96 1820125, do 24º BIS
(SÃO LUIS/MA), a partir de 31 de agosto de 2022, de acordo com a alínea a),
do inciso II, do art. 11, da Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017,
de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Nomear por proposta do Comandante da 22ª Brigada de Infantaria
de Selva, o 2º sargento da Reserva Remunerada (Idt 085886443-2) JOÃO
BATISTA ARAÚJO NUNES, Prec-CP: 96 1820125, no 24º BIS (SÃO LUIS/MA), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Técnico
no Órgão Pagador de Veteranos e Pensionistas da Guarnição de São Luis, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2022.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 183 - SVP 11ª RM, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve:
Conceder o benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt
nº 110018965-1) ANDRÉ SOUSA GONDIM, a contar de 13 de julho de 2021, de acordo com
o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º
da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado “Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem”, conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 318/2021 do MPGu I/GOIÂNIA (Cmdo Cmdo Op Esp) – Sessão nº 083, de 13 de
julho de 20212, homologada pelo Parecer Técnico nº 86/2022, de 27 de maio de 2022,
com a seguinte observação: “Não necessita mais ser submetido a nova Inspeção de Saúde
para revisão do Auxílio-Invalidez”.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 197 - SVP 11ª RM, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021,
tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de
setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9
de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva
remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve
Anular a portaria nº 1277-DCIP.22, de 13 de setembro de 2010, publicada no Diário
Oficial da União nº 180, de 20 de setembro de 2010, que concedeu o benefício de Remuneração
com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Primeiro-Tenente Reformado (Idt nº
018965340-5) MARILTON SANTANA, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP 11).
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 277 – SVP 5, DE 29 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria – DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
Conceder o auxílio-invalidez ao Cap Rfm (041830290-7) PAULO EDISON
RODRIGUES, Prec/CP-96/0301713, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar, a contar de
13 de julho de 2022, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 91/2022, Sessão
nº 29/2022, de 13 de julho de 2022, do MPGu JISR/5ª RM (H Ge CURITIBA) e PT nº
250/2022, de 19 de julho de 2022. A invalidez está enquadrada no inciso VI do Art 108 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de
saúde para revisão do benefício.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 281 – SVP 5, DE 29 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria – DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
Conceder o auxílio-invalidez ao 2º Sgt Rfm (051213820-7) FRANCISCO DE
OLIVEIRA CASTRO, Prec/CP-96/0060723, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar, a
contar de 30 de maio de 2022, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10,
de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter
sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 202/2022, Sessão
nº 45/2022, de 30 de maio de 2022, do MPGu III /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº
236/2022, de 19 de julho de 2022. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de
saúde para revisão do benefício.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 285 – SVP 5, DE 29 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria – DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
Conceder o auxílio-invalidez ao 3º Sgt Rfm (056403991-5) SIMAO DOMINGOS
IVACHUK, Prec/CP-96/1394923, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar, a contar de 12
de maio de 2022, até 30 de maio de 2022, data do óbito, e de acordo com o inciso XV do
art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7
de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de
Inspeção de Saúde nº 154/2022, Sessão nº 35/2022, de 12 de maio de 2022, do MPGu III
/CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº 235/2022, de 19 de julho de 2022. A invalidez está
enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 715, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
confere o disposto no § 4°, art. 2° da Portaria n° 71/2022, do ComOpNav, e tendo em
vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1°, art. 3° da Lei no 6.880, de 9 de dezembro
de 1980 (Estatuto dos Militares) e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo
e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art.1° Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
Ref°-FN-IF 82.0725.66 PAULO CÉSAR ESTEVAM DA SILVA, previsto na Portaria n°
430/2020, deste Comando, até 23ABR2023, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais. A referida renovação tem como propósito manter a Força de
Trabalho, atendendo as demandas de Supervisor da Divisão de Ensino, na Capitania dos
Portos do Rio de Janeiro, NEO 11.0.0.1.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data com efeitos retroativos
a partir de 01JUL2022.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ

                            

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