DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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14
Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
b) Carolina Ramires Kairala de Oliveira matrícula SIAPE nº 3219625, que
substituirá o presidente em suas ausências e afastamentos;
c) Fabíula Costa Oliveira, matrícula SIAPE nº 1526113;
d) Renata Guedes, matrícula SIAPE nº 1604358;
e) João Victor Criscolo Batista Câmara, matrícula SIAPE nº 3232242;
f) Alexandre Jose de Almeida Pennafort, matrícula SIAPE nº 3219606;
g) André Luiz Pereira Brito, matrícula SIAPE nº 1457955;
h) Grace Anne Tavares Velozo de Oliveira Guerra, matrícula SIAPE nº
3220551; e
i) Leonardo de Medeiros Fernandes, matrícula SIAPE nº 1557653.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEDGG/ME nº 4.386, de 12 de maio de
2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.018, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 12100.102740/2022-54, resolve:
Art. 1º Deferir, em cumprimento a decisão judicial constante do mandado de
segurança nº 25457 (2019/0284740-0) expedido pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, o
retorno ao serviço de Reginaldo Martins Mafra, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878,
de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, na Companhia Docas do Pará - CDP.
Art. 2º Cabe a Companhia Docas do Pará - CDP notificar, no prazo de trinta
dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar a Companhia Docas do
Pará - CDP, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno do anistiado, seu exercício será na Companhia Docas do
Pará - CDP.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.023, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 00745.000700/2021-23, resolve:
Art. 1º Deferir, em cumprimento ao Parecer e Ata/CEI nº 06/2011, da Comissão
Especial Interministerial, o retorno ao serviço de Tadeu Heitor Oliveira Ferreira, anistiado
com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no
Ministério da Economia - ME.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Economia - ME, notificar, no prazo de trinta dias,
o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da Economia
- ME, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 8.870, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.104603/2022-24, resolve:
Dispensar BRENDA GRAZIELLE MERCES SILVA, matrícula Siape nº 1661368, da
Função Comissionada do Poder Executivo de Assessor Técnico Especializado, da
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional, do Departamento de Normas e
Sistemas de Logística, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, código FCPE 104.2, a contar de 3 de agosto de 2022.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 8.917, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19975.122512/2022-51, resolve:
Nomear JHONES ALMEIDA PEREIRA, CPF nº ***.529.121-**, para exercer o
cargo em comissão de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Administração,
Atendimento e Documentação, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código DAS 102.1.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 8.919, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SE/ME nº 11.441, de
21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021,
bem como o disposto no processo SEI nº 19973.101123/2020-40, resolve:
Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais -
SISG, de nível superior, do Órgão Central, o servidor ANTONIO FERNANDES SOAR ES
NETTO, matrícula SIAPE nº 2657148, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da
Informação, da Universidade de Brasília (UnB), a contar de 10 de agosto de 2022.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.685, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 17166.100280/2022-89, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício da empregada pública ROSANIR RODRIGUES DE
CARVALHO, matrícula SIAPE nº 3221674, ocupante do cargo/emprego de Agente
Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Gerência Regional de Administração no Estado de
Roraima da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da
Ec o n o m i a .
Art. 2º Cabe à Gerência Regional de Administração no Estado de Roraima,
assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente na Unidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.695, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14022.177066/2022-67, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício da empregada pública Marcia Andrea Melville de
Souza Bernal, matrícula SIAPE nº 3294780, ocupante do cargo/emprego de Técnico
Bancário - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional da Polícia Federal no
Estado do Amazonas do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 3º Cabe à Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do
Amazonas, assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.819, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14021.100801/2022-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada Daniella de Souza
Nunes Machado, matrícula nº 96020-09, AS-IV - Engenheira, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 35.717,52 (trinta e cinco mil,
setecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.830, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14021.100895/2022-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Leirdinaldo Costa
Pacheco, matrícula SIAPE nº 1240775, ocupante do cargo efetivo de Técnico em
Transportes por Vias Navegáveis, do quadro de pessoal do Ministério da Infraestrutura -
MINFRA,
para composição
da força
de
trabalho do
Departamento Nacional
de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.835, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10154.131489/2022-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Katia Denise
Moreira, matrícula SIAPE nº 1653705, ocupante do cargo efetivo de Secretária Executiva,
do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, para composição

                            

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