DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº162  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº34.888, de 08 de agosto de 2022.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA – GGS A SERVIDORA QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, 
a servidora relacionada abaixo, a partir da data indicada.
NOME
CARGO
CPF
A PARTIR DE
PAULA MIRELLI MACEDO SAMPAIO
DIRETORA DE CENTRO SOCIOEDUCATIVO I
622.188.243-53
05/01/2022
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, implica na cessação automática da concessão da Gratificação 
por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS.
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS dos servidores relacionados, acrescida dos respectivos encargos sociais, 
será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de agosto de 2022.
 Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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DECRETO Nº34.889, de 08 de agosto de 2022.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA – GGS AO SERVIDOR QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, 
aos servidores relacionados abaixo, a partir da data indicada.

                            

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