DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº162  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO XII A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.891, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
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DECRETO Nº34.892 , de 08 de agosto de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria 
da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a 
necessidade de implantação de uma Estação elevatória de reversão dos esgotos EEER-SD-8; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas 
e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade adequada do Sistema de Esgotamento Sanitário. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 1.176,69 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se à implantação de uma Estação elevatória de reversão dos esgotos 
EEER-SD-8, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Fortaleza /CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, 
nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.892, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 41/2022
Um terreno de formato irregular, com finalidade à execução da Estação Elevatória Reversora (Bacia SD-8) para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, 
localizado no Município de Fortaleza, situado na Rua Lorena, lado par, perfazendo uma área total de 1.176,69m², com suas medidas e confrontações a seguir: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.585.548,04 m. e E 547.802,62 m., situado no limite com Terreno de Propriedade de 
Desconhecido, deste, segue com azimute de 118°12’43” e distância de 22,73 m., confrontando neste trecho com Travessa Domingos Lopes, até o vértice 
P2, de coordenadas N 9.585.537,30 m. e E 547.822,65 m.; deste, segue com azimute de 195°32’47” e distância de 21,81 m., confrontando neste trecho com 
Rua Lorena, até o vértice P3, de coordenadas N 9.585.516,28 m. e E 547.816,80 m.; deste, segue com azimute de 213°59’36” e distância de 4,27 m., até 
o vértice P4, de coordenadas N 9.585.512,74 m. e E 547.814,41 m.; deste, segue com azimute de 222°04’24” e distância de 18,26 m., até o vértice P5, de 

                            

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