DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº162  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
coordenadas N 9.585.499,19 m. e E 547.802,18 m.; deste, segue com azimute de 314°32’47” e distância de 32,80 m., confrontando neste trecho com Terreno 
de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P6, de coordenadas N 9.585.522,20 m. e E 547.778,81 m.; deste, segue com azimute de 42°39’27” e distância 
de 35,14 m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P6, de coordenadas N 9.585.548,04 m. e E 547.802,62 
m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como 
o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com Travessa Domingos Lopes, medindo 22,73m; Ao Sul (lado direito) – 
Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 32,80m; Ao Leste (frente) – Com Rua Lorena, medindo 44,34m; Ao Oeste (fundos) – Com terreno 
de propriedade de Desconhecido, medindo 35,14m.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.892, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 
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DECRETO Nº34.893 , de 08 de agosto de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria 
da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a 
necessidade de implantação de Estações elevatórias; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a 
funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 553,22 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Estações elevatórias, necessários à implantação 
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Conjunto Palmeiras, no Município de Fortaleza /CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, 
nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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