DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº162 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.893, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
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DECRETO Nº34.894, de 08 de agosto de 2022.
REGULAMENTA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS MEDIANTE A DESCENTRALIZAÇÃO DO
ORÇAMENTO ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, INTEGRANTES
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do
Ceará, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 117, de 28 de outubro de 2021, que aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis
Orçamentários, da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001, e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do Estado, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual integrantes
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
I– Órgão ou Unidade Gestora: entidade da administração direta ou indireta, pertencente a estrutura administrativa do Estado, e ao qual foi consignado
dotações próprias na Lei Orçamentária Anual;
II – Unidade Orçamentária: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias;
III – Descentralização de Crédito: transferência do poder de gestão de crédito orçamentário e financeiro entre unidades orçamentárias integrantes
do orçamento fiscal e da seguridade social;
IV – Órgão ou Unidade Gestora Titular do Crédito: entidade ou órgão detentor do crédito orçamentário aprovado pela Lei Orçamentária Anual ou
por meio de créditos adicionais;
V– Órgão ou Unidade Gestora Executora do Crédito: entidade ou órgão que executa o crédito orçamentário descentralizado;
VI– Provisão: descentralização interna de crédito aplicada quando as Unidades Gestoras Titular e Executora pertencerem a órgãos ou entidades
vinculadas a mesma Secretaria de Estado;
VII – Descentralização Administrativa: modalidade de descentralização interna de crédito aplicada quando apenas a Unidade Gestora Titular possui
orçamento próprio;
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