DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº162 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.897, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO II a que se refere o Decreto nº34.579, de 17 de março de 2022
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DECRETO Nº34.898, de 08 de agosto de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRUZ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com
fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria
da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a
necessidade de implantação de Estações de tratamento de esgoto e água, Estação elevatória e Emissário final; CONSIDERANDO a necessidade de se ter
disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade dos Sistemas de Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes
à área total de 16.095,09 m², situados no Município de Cruz/CE, conforme previsto nos Anexos I a X deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Estações de Tratamento de Esgoto e Água,
Estação elevatória e Emissário final, necessários à implantação dos Sistemas de Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água, no Município de Cruz/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto,
nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.898, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 01/2022
Um terreno de formato irregular, com finalidade à execução da ETE - Área 2, na localidade de Preá para atender à Implantação do Sistema de
Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Cruz, situado na Rua SDO, perfazendo uma área total de 3.841,22m², com suas medidas e confrontações a
seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.687.411,82 m. e E 344.805,80 m., situado no limite com Terreno de Propriedade
de Desconhecido, deste, segue com azimute de 173°04’32” e distância de 39,59 m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido,
até o vértice P2, de coordenadas N 9.687.372,52 m. e E 344.810,57 m.; deste, segue com azimute de 263°17’40” e distância de 97,10 m., confrontando neste
trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.687.361,18 m. e E 344.714,14 m.; deste, segue com azimute
de 353°17’29” e distância de 39,59 m., confrontando neste trecho com Rua SDO, até o vértice P4, de coordenadas N 9.687.400,49 m. e E 344.709,51 m.;
deste, segue com azimute de 83°17’33” e distância de 96,95 m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1,
de coordenadas N 9.687.411,82 m. e E 344.805,80 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo com confinantes: Ao Norte (lado direito) – Com Terreno de propriedade
de Desconhecido, medindo 96,95m; Ao Sul (lado esquerdo) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 97,10m; Ao Leste (fundos) – Com
Terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 39,59m; Ao Oeste (frente) – Com Rua SDO, medindo 39,59m.
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