DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº162  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
NCM
DESCRIÇÃO CONFORME TIPI
90309090
(OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS; 
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA, BETA, GAMA, X, CÓSMICAS OU OUTRAS RADIAÇÕES IONIZANTES.); 
(PARTES E ACESSÓRIOS); OUTROS
85423931
CIRCUITOS DO TIPO CHIPSET
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 1 de agosto de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº137/2021
PARTÍCIPES: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE ARNEIROZ – CEARÁ. OBJETO: A MÚTUA COOPERAÇÃO 
ENTRE OS PARTÍCIPES VISANDO A IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROJETO INTEGRAR NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ – 
CEARÁ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI N° 8.666/1993, Lei Federal n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, PELA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 
N° 123/06, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS VIGÊNCIA: TEMPO INDETERMINADO FORO: FORTALEZA 
- CE DATA DA ASSINATURA: 15/04/2021 SIGNATÁRIOS : CAIO FROTA RODRIGUES (JUCEC) E ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
(ARNEIROZ) SECRETARIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2021.
João Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº461/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE 
BOLSA DE ESTÁGIO a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 744,11 (setecentos e quarenta e quatro reais e 
onze centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de um ano a partir de 31 de Agosto de 
2022. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°461/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022
CLASSIFICAÇÃO
NOME
ÁREA
1ª
Juliana da Costa Lopes
Direito
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 03783910/2022
EXTRATO DE TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 200 – SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; PARTES: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRO-
NOMIA DO CEARÁ (CREA-CE), autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, conforme disposto na Lei Federal nº 5.194, de 24 
de dezembro de 1966, com sede na Rua Castro e Silva, nº 81 – Centro – CEP: 60.030-010, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 07.135.601/0001-
50, doravante denominada CREA-CE, neste ato representado pelo seu Presidente, engenheiro civil EMANUEL MAIA MOTA, brasileiro, portador da 
cédula de identidade RNP  n°. 060431351-9 e inscrito no CPF sob o nº. 618.921.573-49, residente residente e domiciliado em Fortaleza/CE, de outro lado, 
a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma 
de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, 
sede e endereço nesta Capital, Centro de Eventos do Ceará - Av. Washington Soares, 999 Pavilhão leste - portão D Edson Queiroz - Fortaleza, CE - CEP: 
60.811-341, doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com 
RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de 
março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta 
capital, Centro de Eventos do Ceará - Av. Washington Soares, 999 Pavilhão leste - portão D Edson Queiroz - Fortaleza, CE - CEP: 60.811-341 doravante 
simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domi-
ciliado em Fortaleza, Ceará. OBJETO:  O instrumento tem por objeto sistematizar a cooperação entre as partes visando aprimorar, integrar e agilizar 
os procedimentos dos convenentes no que diz respeito à fiscalização das atividades de engenharia, trazendo benefícios para a sociedade, criando também 
condições mais seguras para os trabalhos de forma geral; Possibilitar à ADAGRI a consulta diretamente ao banco de dados do CREA-CE no que diz respeito 
ao registro de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, notadamente voltadas ao uso de agrotóxicos, e outras informações relacionadas ao presente 
Termo de Cooperação Técnica; Possibilitar ao CREA-CE a consulta diretamente ao banco de dados da ADAGRI no que diz respeito ao cadastro de produ-
tores e registro de profissionais e empresas e outras informações relacionadas ao presente Termo de Cooperação Técnica; Realizar permuta de informações 
relativas às fiscalizações realizadas pelos convenentes nas suas respectivas áreas de atuação; Implementar procedimentos para a realização de fiscalizações 
integradas com a participação de fiscais do CREA-CE e da ADAGRI, quando for identificada essa necessidade, a partir de programações pré-estabelecidas, 
cada qual no âmbito de sua competência legal; Criar um canal de comunicação permanente entre o CREA-CE e a ADAGRI para troca de informações e 
proposição de ações conjuntas institucionais nas respectivas áreas de atuação e estabelecer protocolos de alerta que permitam atuar com inteligência, de forma 
a antecipar os riscos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento em toda legislação aplicável, especialmente com base no art. 116, da Lei 
nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496 de 02/07/2004, na Lei Estadual nº 17.172 de 09 de janeiro de 2020, e seu Decreto regulamentador 
n° 33.472 de 17/02/2020, bem como em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 03783910/2022 e no Parecer ASJUR nº 097/2022. FORO: 
Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado por qualquer das partes, 
desde que haja pronunciamento formal com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência. VALOR: As partes, dentro de suas atribuições, realizarão atividades 
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o presente TERMO unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário 
entre as partes, ficando ainda acordado que nenhuma das partes poderá exigir, cobrar, ou receber qualquer benefício financeiro, doação ou contrapartida para 
a disponibilização aos produtores dos respectivos projetos, plantas, panfletos, cartilhas educativas e demais materiais produzidos no âmbito deste Termo de 
Cooperação Técnica. DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Emanuel Maia Mota – Presidente do CREA-CE; Vilma Maria 
Freire dos Anjos – Presidente da ADAGRI e Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SEDET.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 38/2022
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: BDO RCS AUDITORES 
INDEPENDENTES S.S. OBJETO: Prestação de serviços especializados de auditoria independente, a serem realizados nos exercícios de 2022 e 2023, 
de acordo com as normas e pronunciamentos do instituto dos auditores independentes do brasil – ibracon, e do conselho federal de contabilidade, com a fina-
lidade de validar mensalmente as demonstrações contábeis e financeiras dos exercícios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/2016 e Regulamento 
Interno de Licitações e Contratos da ADECE, no que couber, o PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 20210002/ADECE e seus anexos, devidamente 
homologada pelo Sr. Diretor-Presidente, a proposta da CONTRATADA. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 24(vinte 
e quatro) meses, contados a partir da sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) pagos em parcelas mensais. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo do 
Amaral - Diretor-Presidente da ADECE, Luís Eduardo Fontenele Barros - Diretor de Planejamento e Gestão da ADECE, respondendo e Tiago de Sá Barreto 
Bezerra - Representante Legal da Contratada.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO

                            

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