DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            95
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº162  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02943385/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor LUCIANO RODRIGUES LUCAS, CPF 026.147.153-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 4, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00968811, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/03/2021, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 10.111,62
Gratificação por Tempo de Serviço ( 25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 2.527,91
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (13,93%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 686,45
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 12.372,51
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.516,74
TOTAL
R$ 27.215,23 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05714956/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor FRANCISCO EUZEBIO MOREIRA COUTINHO, CPF 219.016.603-97, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
03571513, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/06/2021, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.994,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (15,03%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto nº 32.014/2016
R$ 740,66
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986
R$ 564,59
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 12.851,04
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 31.438,11
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº043/2022 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das suas atribuições 
legais, e de acordo com o Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 10.097/2000, combinado com o Decreto nº 11.061 de 04/05/2022, e 
atendendo a NT nº 365/2022 da Superintendência Regional do Trabalho, RESOLVE CONTRATAR JOVENS APRENDIZES, conforme relacionados 
no Anexo Único desta Portaria, através do Termo de Cooperação Técnica com o Programa Primeiro Passo – Jovem Aprendiz, que receberão salário de 
R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) por 29 horas semanais, sendo 20 horas referentes ao módulo prático e 9 horas ao módulo teórico, bem como 
auxílio-transporte em pecúnia, proporcional aos dias trabalhados, a partir do dia 10/08/2022, pelo prazo de onze meses, duração do contrato EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 26 de julho de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO I, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº43/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE
NOME
ÁREA DE LOTAÇÃO
FRANCISCA BRENDA DA SILVA MAIA
DIGEP
RYAN MAIA DA SILVA
DITEC
GUSTAVO PORTO GARCIA FASSINE
EGC
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE DOAÇÃO Nº124/2022
PROCESSO Nº03575284/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 
com sede na Rua Coronel Antônio Joaquim, nº 2121 – Centro, Limoeiro do Norte/CE, CEP: 62930-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.674/0001-72, 
doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Maria de Oliveira Lucena e com a interveniência da Secretaria do Planeja-
mento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° 
andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada 
pelo Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláu-
sulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem 
móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com 
o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no 
Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e 
também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03575284/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta 
DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento 
referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o 
ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a 
ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência 
do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo 
e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, 
o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames rela-
cionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por 
todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Julho de 2022; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, José 
Maria de Oliveira Lucena - Prefeito de Limoeiro do Norte e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planeja-
mento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 
03 de agosto de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA

                            

Fechar