DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº162 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº559/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 07219008/2022, RESOLVE: 1) DESIGNAR
FRANCISCO PAULO PONTE PRADO JUNIOR, para, sem prejuízos de suas funções, responder como Ordenador de Despesas substituto do Hospital
Geral Dr. César Cals de Oliveira-HGCCO, integrante da estrutura organização da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 2) Estabelecer que esta Portaria
entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos administrativos referente às funções designadas a partir de 27 de julho de 2022 SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1521/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 393/2022 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 1521/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS
MÉDICOS NEUROLOGISTAS E NEUROCIRURGIÕES DO CEARÁ LTDA – COOPNEURO; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 3131A, Sala
917 a 918, Bairro Aldeota, CEP 60.150-160, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, alínea “d” e §6º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Revisão de preço do Contrato nº1521/2019, cujo objeto é a contratação, por meio
de Inexigência de Licitação, da prestação de serviço especializado na área de especialidade de neurologia e neurocirurgia e procedimentos cirúrgicos, para
atender a necessidade das Unidades Hospitalares – HGF, HGCC, HIAS, HSM e CORAC/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
na Inexigência de Licitação nº 141/2019 e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.991.047,27 (nove milhões, novecentos e noventa e
um mil, quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: a mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato
ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA:
08/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Carlos Vinícius Mota de Melo.
Stephania Costa Holanda
ASSESORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº705/2021
I - ESPÉCIE: Doc nº 443/2022 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 705/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará – SESA; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: COOPE-
RATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA – COOCIRURGE; V - ENDEREÇO: Avenida Desembargador Moreira, 760, 4ª Andar,
Salas 803, 804 e 805, Meireles, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, “a” e “b” e § 1°, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: remanejamento e o acréscimo de 25,00% (vinte e cinco por cento) ao Contrato nº
705/2021, cujo o objeto é a contratação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de CIRURGIÃO GERAL, visando atender as necessidades
da SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. Subcláusula Primeira – Fica estabelecido o remanejamento de
R$ 1.461.020,39 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, vinte reais e trinta e nove centavos), sendo: R$ 1.091.757,41 (um milhão, noventa e um mil,
setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) do HMJMA; R$ 369.262,98 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais
e noventa e oito centavos) do HSJ; ao HGF, além do acréscimo de 25,00% do valor global do contrato, correspondente a R$ 5.103.373,64 (cinco milhões,
cento e três mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.564.394,03 (seis milhões, quinhentos e sessenta
e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: a mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII
- DATA: 03/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Hilton Albuquerque Soares e Renato Monteiro Callado.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 177/2022
PROCESSO Nº: 05039541 / 2022 OBJETO: contratação do serviço de 2.471 horas na área de Médico Oftalmologista, para atender as necessidades desta
SESA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: Cumprimento-o cordialmente, venho solicitar a contratação de profissionais médicos
OFTALMOLOGISTA, haja vista o término da vigência do prazo do Contrato nº 615/2021, previsto para 23/07/2022, cujo objeto é prestação dos serviços
em horas profissionais de saúde na referida categoria, uma vez não haver mais possibilidade de prorrogação de tal instrumento contratual. Considerando a
impossibilidade de prorrogação de prazo de vigência do referido instrumento contratual, oriundo de inexigência de licitação por exclusividade do fornecedor;
que para fins de prorrogação de sua vigência, torna-se necessário apresentação da “declaração de exclusividade técnica” pelo fornecedor, a fim de confirmar
a condição de exclusividade de serviços, e de acordo com as razões aduzi das na justificativa do Termo de Referência em anexo, a CREMEC firmou enten-
dimento de que “NÃO É DE COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL DESTE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO
DE EXCLUSIVIDADE TÉCNICA”; empós decisão, os fornecedores aduzem dificuldade em conseguir em ou tros órgãos pertinentes, a emissão do referido
documento que comprove a condição de exclusividade dos serviços, conforme previsão legal do art. 25, inciso i, da Lei nº 8.666/1993. Por isso, deve-se
considerar que os serviços prestados pela categoria médico OFTALMOLOGISTA são de natureza contínua e indispensáveis ao atendimento dos usuários
do Sistema Único de Saúde/SUS, uma vez que não pode sofrer paralisação, já que se interrompido poderá comprometer a saúde dos usuários do Sistema de
Saúde, razão disso, a imprescindibilidade de uma contratualização imediata para suprir as necessidades dos hospitais do Estado. Considerando ainda, que com
vistas a manutenção dos serviços médicos, que não podem sofrer descontinuidade, procedemos com abertura de processo licitatório sob o nº 00117803/2022
em tramitação na Central de Licitações do Estado, objetivando a contratação de serviços pela referida categoria médica, em quantitativo suficiente para suprir
as necessidades da Rede SESA. VALOR GLOBAL: R$ 462.274,68 ( quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200074.10.302.631.20236.03.339034.1.01.00.00 – 2822 e 24200074.10.302.631.20240.03.339034.2.91.00
.01 – 9109; HGCC/SESA: 24200194.10.302.631.20077.03.339034.1.00.00.0.3.01 – 05927; e HIAS/SESA: 24200204.10.302.631.20077.03.339034.1.00.
00.0.3.01 – 07557. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentado no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA:
COFTALCE – COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA DISPENSA: 22/07/2022 - Sarah Mendes DAngelo RATIFICAÇÃO:
22/07/2022- Marcos Antônio Gadelha Maia.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 188/2022
PROCESSO Nº: 04945310/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: a aquisição de 22.560 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta) unidades de curativos especiais
para pacientes com Epidermólise Bolhosa, com a finalidade de atender as decisões judiciais desfavoráveis ao Estado, pelo período de 120 (cento e vinte)
dias JUSTIFICATIVA: Assim, a pretensa aquisição está justificada no VIPROC nº 04649290/2022 - fl. 239, a qual se relata que: “Cumprimento de decisão
judicial, considerado a necessidade de atendimento de paciente portadores de necessidades diversas.” Ademais, a SEAFI/SESA, apresentou justificativa de
Dispensa de Licitação fora do Sistema de Cotação Eletrônica (VIPROC nº 04649290/2022 - fls. 337-337v): A referida contratação objetiva a viabilidade da
execução das atividades-fim desenvolvidas nas unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado. Outrossim, percebe-se
um aumento de usuários do Sistema único de Saúde, principalmente nos pontos atendimentos, razão pela qual se faz necessária a disponibilização do serviço
com o desígnio de reduzir agravos de doenças, bem como conceder acesso universal e igualitário às ações e serviços públicos de saúde, de forma a evitar
suspensão e/ou redução na oferta e o impacto substancial no amparo à saúde disponibilizado, pelo Estado do Ceará, aos cidadãos cearenses. Com vista a
obedecer os preceitos consubstanciados na Lei nº 8.666/1993, esta Secretaria procedeu à pesquisa de preços conforme fls. 83-97. Entretanto, aproveitou-se
apenas a pesquisa referente aos itens 1 e 2, tendo em vista que a pesquisa relativa aos itens 3 e 4 se deu com marca diversa á exigida por sentença judicial
(marca mepilex). Inclusive, por esse motivo, em fls. 156, houve a desclassificação da empresa Regifarma no que se refere aos itens 1 e 2, por apresentar marca
diversa da exigida pelo Poder Judiciário. Esta Secretaria realizou a publicação de duas COEP’s (2022/19514 e 19869),onde ambas restaram fracassadas por
desclassificação do (s) iten (ns) pelo parecer técnico (fls. 156 e 221). A empresa Molnlycke Healt Care Vendas de Produtos Médicos LTDA, fabricante da
marca exigida, apresentou proposta comercial e documentação (fls. 261/332). VALOR GLOBAL: R$ 2.526.572,40 ( dois milhões, quinhentos e vinte e seis
mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10000.0.3 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: MOLNLYCKE HEALTH CARE VENDAS
PRODUTOS MÉDICOS LTDA. DISPENSA: 09/08/2022 - Tânia Mara Silva Coelho RATIFICAÇÃO: 09/08/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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