DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº162 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
de Polícia do Estado do Ceará.
2.1.2 Vagas: 07 (sete); Distribuição: Ampla concorrência entre Oficiais e Praças das corporações militares do Estado do Ceará, Escrivães e Inspetores de
Polícia do Estado do Ceará, lotados na CIOPAER;
2.1.3 Vagas: 03 (três); Distribuição: Servidores das organizações coirmãs que operam no âmbito da aviação de segurança pública e/ou atividades correlatas
(Polícias Militares e Civis, Bombeiros Militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Receita Federal e Forças Armadas);
2.1.3.1 Os candidatos das organizações coirmãs deverão se submeter a todas as etapas deste Certame, atendendo ao princípio da isonomia, sendo o Secretário
da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará a autoridade competente para indicar os candidatos postulantes à ocupação das vagas descritas
no item 2.1.3; e
2.1.3.2 As solicitações de vagas referentes ao item 2.1.3 devem ser encaminhadas com antecedência ao endereço eletrônico selecoesciopaer@gmail.com, a
fim de que o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social possa indicar os candidatos, em tempo hábil, ao Coordenador da CIOPAER, para cumprimento
das etapas previstas neste Edital.
2.1.4 Se as vagas dos itens 2.1.2 e 2.1.3 não forem preenchidas durante o processo seletivo serão convocados os candidatos do item 2.1.1, por ordem de
melhor classificação, para o preenchimento das respectivas vagas.
3 FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1 1ª FASE – INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições para todos os candidatos do CFOAT/2022 serão única e exclusivamente por meio eletrônico, através do link https://forms.
gle/8txYt4dKWHMgLg8X7, no período de 00h00min do dia 01 de agosto até as 23h59min do dia 05 de agosto de 2022, considerando o horário de Brasília;
3.1.2 Ao concluir o processo de inscrição, o candidato receberá, automaticamente, um comprovante de inscrição no próprio e-mail informado no cadastramento;
3.1.3 Não será cobrada taxa de inscrição;
3.1.4 Não há requisitos de idade mínima ou máxima;
3.1.5 Documentos para inscrição
3.1.5.1 Ficha Individual de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida em todos os seus campos, inclusive assinada e, se possível, carimbada pelo
Comandante, Chefe ou Diretor imediato do candidato, no campo correspondente;
3.1.5.2 Cópia do documento de identificação funcional, frente e verso, com os dados legíveis;
3.1.5.3 Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pelo Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
3.1.5.4 Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pelo Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado de origem dos servidores da PMCE, BMCE
e PCCE, caso o candidato não seja natural do Estado do Ceará, exceto para os servidores de organizações coirmãs de outras unidades da Federação, que
deverão apresentar Certidão expedida pelo Fórum e Tribunal de Justiça do seu Estado de residência;
3.1.5.5 Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pela Justiça Federal;
3.1.5.6 Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pela Justiça Militar Estadual, para militares estaduais; e
3.1.5.7 Certidão Negativa expedida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará, exceto para
os servidores de organizações coirmãs, que deverão apresentar Certidão expedida pela Controladoria de Disciplina ou Órgão similar referente à organização
de origem.
3.1.6 Requisitos para inscrição
3.1.6.1 Ser servidor estadual do Ceará da carreira de Oficial ou Praça da Polícia Militar, Oficial ou Praça do Corpo de Bombeiros Militar, Escrivão ou Inspetor
de carreira da Polícia Civil do Estado do Ceará, para concorrer às vagas previstas no item 2.1.1 deste Edital;
3.1.6.2 Ser servidor estadual do Ceará da carreira de Oficial ou Praça da Polícia Militar, Oficial ou Praça do Corpo de Bombeiros Militar, Escrivão ou Inspetor
de carreira da Polícia Civil do Estado do Ceará, e estar lotado na CIOPAER para concorrer às vagas previstas no item 2.1.2 deste Edital;
3.1.6.3 Ser servidor em organizações coirmãs para concorrer às vagas previstas no item 2.1.3 deste Edital;
3.1.6.4 Não estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista na legislação brasileira;
3.1.6.5 Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular ou de saúde;
3.1.6.6 Não se encontrar em dispensa médica ou com restrição médica;
3.1.6.7 Não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitado em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado
por livramento condicional;
3.1.6.8 Se praça, encontrar-se classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
3.1.6.9 Se Oficial, não estar submetido a Conselho de Justificação; se praça, não estar submetido a Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo
Disciplinar (PAD); e se Policial Civil, não responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
3.1.6.10 Se Oficial ou praça, não estar na condição de desertor desaparecido, extraviado ou em abandono de cargo;
3.1.6.11 Ter conceito profissional favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor imediato (preenchimento do campo correspondente na Ficha de Inscrição,
Anexo I deste Edital); e
3.1.6.12 Não ter sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos, durante seu tempo de serviço na instituição de origem.
3.1.7 O candidato que não preencher os requisitos, deixar de apresentar qualquer documento ou apresentar documento com preenchimento incorreto ou
incompleto na fase de inscrição, tendo recurso indeferido, será desclassificado e não poderá seguir com sua participação na fase posterior;
3.1.8 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea; e
3.1.9 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na realização de
qualquer etapa/fase da seleção, sem prejuízo das sanções legais.
3.2 2ª FASE – APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO E EXAMES MÉDICOS
3.2.1 Os candidatos considerados APTOS na 1ª FASE do presente processo seletivo deverão apresentar a documentação solicitada, por meio eletrônico,
através do link https://forms.gle/3Um9opLxso2K1dg6A, conforme o calendário de eventos no item 8 do presente Edital;
3.2.1.1 Documentos a serem apresentados:
3.2.1.2 Atestado Médico habilitando o candidato a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do presente Edital. O atestado médico apresentado pelo candidato
deverá conter, no mínimo:
a Nome completo e CPF do candidato;
b Nome completo, assinatura e número do registro de classe do médico responsável pelo atestado; e
c A informação de que o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física referente ao Edital do CFOAT/2022.
3.2.1.2.1 Exames médicos, conforme abaixo elencado:
I Teste ergométrico;
II Raio-X de tórax com laudo;
III Hemograma completo;
IV Glicemia de jejum;
V Ureia sérica;
VI Creatinina sérica;
VII TGO (AST);
VIII TGP (ALT);
IX Colesterol Total e frações;
X Ácido úrico sérico;
XI Comprovante(s) de Vacinação(ões) contendo todas as doses recomendadas para respectiva faixa etária de Hepatite B, Tétano e COVID-19; e
XII Beta HCG (para candidatas do sexo feminino).
3.2.1.2.2 Os exames médicos indicados no item 3.2.1.2.1., os quais serão apresentados pelo candidato devem conter, no mínimo:
a Nome completo e CPF do candidato; e
b Nome completo, assinatura e número do registo de classe do médico ou farmacêutico responsável pelo exame médico.
3.2.2 O atestado médico somente será aceito se o prazo entre a sua emissão e a data de upload no link disponibilizado no item 3.2.1 deste Edital, referente a
2ª Fase da seleção for igual ou inferior a 30 (trinta) dias; e
3.2.2.1 Somente estará apto a realizar o TAF o candidato cujo atestado médico contenha parecer favorável, indicando que atendeu a todas as informações
descritas no item 3.2.1.2, alíneas a, b e c e atendendo ao prazo de validade descrito no item 3.2.2, sem prejuízo do disposto no item 3.2.4.
3.2.3 Os exames médicos somente serão aceitos se o prazo entre a sua emissão e a data de upload no link disponibilizado no item 3.2.1 deste Edital, referente à
2ª Fase da seleção for igual ou inferior a 90 (noventa) dias, exceto para o exame médico de Beta HCG, cujo prazo deve ser igual ou inferior a 07 (sete) dias; e
3.2.3.1 Somente estará apto a realizar o TAF o candidato cujos exames médicos contenham todas as informações descritas no item 3.2.1.2.2, alíneas a e b;
e prazo de validade conforme o descrito no item 3.2.3, sem prejuízo do item 3.2.4.
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