DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº162  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
1.7.6 Não será permitido, após o início da cronometragem, o toque no fundo da piscina, sob pena de desclassificação no processo seletivo;
1.7.7 Não será permitido dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, sob pena de desclassificação no processo seletivo de quem der e/ou receber a ajuda;
1.7.8 Durante a execução não será permitido o apoio nas bordas da piscina e/ou apoio em outro candidato, sob pena de desclassificação no processo seletivo;
1.7.9 O uso de equipamentos e/ou acessórios gerais não será permitido, sob pena de desclassificação no processo seletivo;
1.7.10 O candidato será desclassificado e considerado INAPTO na terceira advertência de algum dos avaliadores sobre a execução incorreta do exercício; e
1.7.11 O uniforme para a realização deste teste será calça operacional, cinto com fivela, camisa meia manga, gandola, coturnos e meias.
1.8 SALTO DE PLATAFORMA
CRITÉRIOS
MASCULINO
FEMININO
STATUS
≥ 7,5 metros
APTO
< 7,5 metros
INAPTO
1.8.1 Após um silvo de apito o tempo máximo é de 10 (dez) segundos para a execução do salto, para os candidatos do sexo masculino e feminino;
1.8.2 Caso o candidato não execute o exercício no tempo estabelecido será considerado inapto;
1.8.3 Posição inicial: Candidato de pé, em cima da plataforma distanciada em no mínimo 7,5 metros (sete metros e meio) de altura da superfície da piscina;
1.8.4 Execução: O candidato deverá pular/saltar, na posição de pé, da referida plataforma;
1.8.5 Haverá apenas 01 (uma) tentativa para o cumprimento da prova; e
1.8.6 O uniforme para a realização deste teste será sunga preta (masculino) e maiô preto (feminino).
1.9 CORRIDA RÚSTICA DE 5 KM
CRITÉRIOS
MASCULINO
FEMININO
STATUS
 ≤ 30 minutos
≤ 35 minutos
APTO
> 30 minutos
> 35 minutos
INAPTO
1.9.1 Uniforme para execução da corrida, tanto para homens e mulheres será: calça, camisa de malha e coturno; e
1.9.2 O local e horário para execução da corrida rústica de 5 km será definido pela comissão de realização do TAF e posteriormente informado aos candi-
datos, através do site da SSPDS.
2 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TAF
2.1 A pontuação geral de cada candidato será obtida pela soma das pontuações por prova, com exceção dos testes de apneia dinâmica horizontal, flutuação 
e salto de plataforma, nos quais o critério é apto e inapto;
2.2 Somente será permitida uma tentativa em cada prova para candidatos de ambos os sexos;
2.3 O candidato que não conseguir atingir o desempenho mínimo, reprovado ou inapto, em qualquer uma das provas estará automaticamente eliminado do 
processo seletivo;
2.4 Se, por qualquer motivo, o candidato faltar ou chegar atrasado em qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo;
2.5 O critério de classificação será obtido com a maior pontuação individual de cada candidato;
2.6 Em caso de empate na pontuação geral do TAF serão aplicados os seguintes critérios de desempate aos candidatos, sucessivamente, até que se atinja o 
desempate:
2.6.1 Maior tempo efetivo de serviço na instituição de origem;
2.6.2 Maior idade;
2.6.3 Maior pontuação na Prova de Natação Livre – 200 metros;
2.6.4 Maior pontuação na Prova de Flexão na Barra Fixa;
2.6.5 Maior pontuação na Prova de Corrida de 12 min;
2.6.6 Maior Pontuação na Prova de Flexão de Braços; e
2.6.7 Maior Pontuação na Prova de Flexão Abdominal.
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO OPERADOR AEROTÁTICO DA CIOPAER – CFOAT/2022
EDITAL Nº 02/2022 – CIOPAER
NOME COMPLETO
Nº DE INSCRIÇÃO
CPF
REFERÊNCIA
FASE DA SELEÇÃO
[] 1ª FASE – Inscrições
[] 2ª FASE – Exames Médicos
[] 3ª FASE – TAF
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
______________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 132, de 28 de junho de 2022, que publicou o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 003/2022 - FSPDS. Onde se lê: 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 10200016.06.122.521.20339.03.339036.27000.1; 10200016.06.122.521.20339.03.339049.27000.1 Leia-se: Os valores decorrentes 
deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10200016.06.181.521.18419.03.339036.27000.1; 10200016.06.181.521.18419.03.339
049.27000.1 Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO
Nartan da Costa Andrade
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA–DPGI - AESP ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº1895/2021-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EVANÉSIO MARCELINO DE SOUSA JÚNIOR, ocupante do cargo de Inspetor 
de Polícia Civil, lotado na Divisão de Material e Patrimônio, matrícula nº 021653-1-7, a viajar para Crato, Juazeiro do Norte e Iguatu, em objeto de serviço, 
no período de 27/09/2021 a 01/10/2021, com a finalidade de realizar vistoria na Delegacia de Defesa da Mulher de Crato e entregar material de expediente 
no anexo do almoxarifado nos municípios de Juazeiro do Norte e Iguatu; conforme processo nº 09358224/2021, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no 
valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 275,98 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), 
de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe V do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 
30 de dezembro de 2021.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

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