126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº162 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 12260124/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ANTÔNIO WELLINGTON PONTES MAGALHÃES, Mat. 105.932-1-2, a contar de 08 de fevereiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20220006/PMCE PROCESSO Nº: 03835464 / 2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ABASTECI- MENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO PARA O 10º BPM DA CIDADE DE IGUATU/CE. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Ceará é uma instituição da esfera do Governo Estadual que atua em todos os municípios pertencentes ao Estado, contando com efetivos e estruturas para a manutenção da ordem, a prevenção do crime e da desordem. Para que a corporação consiga garantir o seu mister nesse contexto, no que diz respeito a manutenção dos quartéis e a prestação dos serviços básicos, tais como, energia elétrica, telefonia, água e esgoto, existe a preocupação por parte do comando da corporação para contratar bem estes serviços.; CONSIDERANDO que a Unidade Operacional do 10ºBPM comporta atualmente em suas instalações uma base do COTAR e a 2ª CIA/5ºBPRAIO e que há um contrato firmado com a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE no município de Iguatu/CE, contudo sua vigência se encerrará em 23/08/2022 não mais sendo possível a sua prorrogação pois o prazo legal de vigência de 60 (sessenta) meses vai se exaurir, necessitando urgentemente da nova contratação, sob pena do 10º BPM ficar sem os serviços de água e esgoto, essenciais à administração daquele Batalhão e por obediência aos ditames legais estamos confeccionando o presente projeto, para uma futura contratação, por um período de 12 meses, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, por não haver a possibilidade de competição naquela urbe, de conformidade com o que preceitua Art. 25, inciso I, da lei nº 8.666/93, indica ser inexigível a licitação para a presente aquisição: Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Pelo que foi exposto, solicito dessa Diretoria autorização para prosseguimento do processo de Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário na Unidade Operacional do 10º BPM sediada em Iguatu – Ce, salvo melhor juízo de Vossa Senhoria. VALOR GLOBAL: R$ 3.901,80 ( três mil e novecentos e um reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100 003.06.122.211.20801.15.339039.100000.0.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da lei nº 8.666/93, indica ser inexigível a licitação para a presente aquisição: Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU - CNPJ: 07.508.138/0001-45 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0006/2022, que tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário na Unidade Operacional do 10º BPM sediada em Iguatu – Ce. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 0006/2022-PMCE, que tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário na Unidade Operacional do 10º BPM sediada em Iguatu – Ce, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. Klênio Savyo Nascimento de Sousa ORDENADOR DE DESPESA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº255/2022 – CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o dispositivo do Decreto n.° 31.957, de 30 de maio de 2016, que regulamenta a Lei n.° 16.009, de 05 de maio de 2016, RESOLVE: Conceder a Indenização por Reforço do Serviço Militar Operacional - IRSO aos BOMBEIROS MILITARES relacionados nesta Portaria, referente de 21 de JUNHO à 20 de JULHO de 2022. CARGO NOME MATRÍCULA HORA TRAB VALOR HORA VALOR TOTAL SUBTENENTE ALARCON DA SILVA SAMPAIO 10965616 63 R$ 29,09 R$ 1.832,67 SUBTENENTE FRANCISCO RUBENS DO NASCIMENTO 10650615 63 R$ 29,09 R$ 1.832,67 3º SARGENTO JAIRO OLIVEIRA AMORIM 20243813 63 R$ 29,09 R$ 1.832,67 CABO RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO 20262311 63 R$ 23,27 R$ 1.466,01 SOLDADO VICTOR HENRIQUE COUTINHO AGUIAR 3003824X 63 R$ 23,27 R$ 1.466,01 SOLDADO JOSE RAFAEL PEREIRA DIOGENES 30038894 63 R$ 23,27 R$ 1.466,01 SOLDADO EMERSON THADEU DA SILVA SOUZA 30016416 72 R$ 23,27 R$ 1.675,44 SOLDADO FRANCISCO ADALBERTO LIMA DOS SANTOS 30038940 63 R$ 23,27 R$ 1.466,01 SOLDADO MATHEUS FROTA PRADO 30021118 63 R$ 23,27 R$ 1.466,01 SOLDADO MAYKON RUBENS OLIVEIRA BRAGA 3002771X 72 R$ 23,27 R$ 1.675,44 SOLDADO DAVID COSTA ALVES 30037383 63 R$ 23,27 R$ 1.466,01 SUBTENENTE MARCIO LIMA PESSOA 10094615 12 R$ 29,09 R$ 349,08 SUBTENENTE FRANCISCO SOSTENES NOBRE E SILVA 11372112 12 R$ 29,09 R$ 349,08 SUBTENENTE ANTONIO JOSE ANASTACIO DOS SANTOS 10877512 12 R$ 29,09 R$ 349,08 SUBTENENTE ROGERIO DO NASCIMENTO CHAVES 10905613 24 R$ 29,09 R$ 698,16 CAPITÃO JAMMY ALYSSON SILVA VIEIRA 3003211X 24 R$ 34,91 R$ 837,84 CAPITÃO EDSON RICARDO SANTOS GOMES 11120512 16 R$ 34,91 R$ 558,56 CAPITÃO GERDEAN MELO ALVES 30032411 16 R$ 34,91 R$ 558,56 CAPITÃO RICARDO TORRES BARBOSA 10904919 16 R$ 34,91 R$ 558,56 CAPITÃO PAULO HENRIQUE LEANDRO 10442818 16 R$ 34,91 R$ 558,56 1º TENENTE JOSE RONALDO DA SILVA BEZERRA 10805910 80 R$ 34,91 R$ 2.792,80 1º TENENTE RONALDO PACIFICO XAVIER DA SILVA 30040511 46 R$ 34,91 R$ 1.605,86 1º TENENTE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SOUSA 10095212 16 R$ 34,91 R$ 558,56 1º TENENTE FRANCISCO VALGLEIDSON RICARTE DOS SANTOS 10674611 16 R$ 34,91 R$ 558,56 1º TENENTE JOCELIO BARBOSA QUINTELA 10429617 8 R$ 34,91 R$ 279,28 1º TENENTE HENRIQUE VIEIRA COELHO 3004049X 64 R$ 34,91 R$ 2.234,24 1º TENENTE MARLOS AMAURY CASTELO BEZERRA FILHO 30040651 24 R$ 34,91 R$ 837,84 1º TENENTE ANTONIO EDMO MAGALHÃES JUNIOR 10672317 32 R$ 34,91 R$ 1.117,12 1º TENENTE DIEGO RAFAEL BRAGA SANTOS 30040724 32 R$ 34,91 R$ 1.117,12 1º TENENTE KHARITA WALESKA COSTA VIANA 30040473 24 R$ 34,91 R$ 837,84 1º TENENTE MARCIO RAMOS DE CASTRO 30040538 8 R$ 34,91 R$ 279,28 1º TENENTE RENATA MICHELLI GOMES STUANI 30040406 48 R$ 34,91 R$ 1.675,68Fechar