DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            126
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº162  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 12260124/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 
2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ANTÔNIO WELLINGTON PONTES MAGALHÃES, 
Mat. 105.932-1-2, a contar de 08 de fevereiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20220006/PMCE
PROCESSO Nº: 03835464 / 2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ABASTECI-
MENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO PARA O 10º BPM DA CIDADE DE IGUATU/CE. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a Polícia 
Militar do Ceará é uma instituição da esfera do Governo Estadual que atua em todos os municípios pertencentes ao Estado, contando com efetivos e estruturas 
para a manutenção da ordem, a prevenção do crime e da desordem. Para que a corporação consiga garantir o seu mister nesse contexto, no que diz respeito a 
manutenção dos quartéis e a prestação dos serviços básicos, tais como, energia elétrica, telefonia, água e esgoto, existe a preocupação por parte do comando 
da corporação para contratar bem estes serviços.; CONSIDERANDO que a Unidade Operacional do 10ºBPM comporta atualmente em suas instalações 
uma base do COTAR e a 2ª CIA/5ºBPRAIO e que há um contrato firmado com a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE no 
município de Iguatu/CE, contudo sua vigência se encerrará em 23/08/2022 não mais sendo possível a sua prorrogação pois o prazo legal de vigência de 60 
(sessenta) meses vai se exaurir, necessitando urgentemente da nova contratação, sob pena do 10º BPM ficar sem os serviços de água e esgoto, essenciais 
à administração daquele Batalhão e por obediência aos ditames legais estamos confeccionando o presente projeto, para uma futura contratação, por um 
período de 12 meses, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, por não haver a possibilidade de competição naquela urbe, de conformidade com o 
que preceitua Art. 25, inciso I, da lei nº 8.666/93, indica ser inexigível a licitação para a presente aquisição: Art.25. É inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa 
ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda, pelas entidades equivalentes; Pelo que foi exposto, solicito dessa Diretoria autorização para prosseguimento do processo de Contratação de Empresa 
para Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário na Unidade Operacional do 10º BPM sediada em Iguatu – Ce, salvo melhor 
juízo de Vossa Senhoria. VALOR GLOBAL: R$ 3.901,80 ( três mil e novecentos e um reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100
003.06.122.211.20801.15.339039.100000.0.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da lei nº 8.666/93, indica ser inexigível a licitação para a 
presente aquisição: Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação 
de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE IGUATU - CNPJ: 07.508.138/0001-45 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de 
Inexigibilidade de Licitação nº 0006/2022, que tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e de Esgoto 
Sanitário na Unidade Operacional do 10º BPM sediada em Iguatu – Ce. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 0006/2022-PMCE, que 
tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário na Unidade Operacional do 10º BPM 
sediada em Iguatu – Ce, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria 
Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação 
inserta nos autos.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
ORDENADOR DE DESPESA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº255/2022 – CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com o dispositivo do Decreto n.° 31.957, de 30 de maio de 2016, que regulamenta a Lei n.° 16.009, de 05 de maio 
de 2016, RESOLVE: Conceder a Indenização por Reforço do Serviço Militar Operacional - IRSO aos BOMBEIROS MILITARES relacionados nesta 
Portaria, referente de 21 de JUNHO à 20 de JULHO de 2022.
CARGO
NOME
MATRÍCULA
HORA TRAB
VALOR HORA
VALOR TOTAL
SUBTENENTE
ALARCON DA SILVA SAMPAIO
10965616
63
R$ 29,09
R$ 1.832,67
SUBTENENTE
FRANCISCO RUBENS DO NASCIMENTO
10650615
63
R$ 29,09
R$ 1.832,67
3º SARGENTO
JAIRO OLIVEIRA AMORIM
20243813
63
R$ 29,09
R$ 1.832,67
CABO
RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO
20262311
63
R$ 23,27
R$ 1.466,01
SOLDADO
VICTOR HENRIQUE COUTINHO AGUIAR
3003824X
63
R$ 23,27
R$ 1.466,01
SOLDADO
JOSE RAFAEL PEREIRA DIOGENES
30038894
63
R$ 23,27
R$ 1.466,01
SOLDADO
EMERSON THADEU DA SILVA SOUZA
30016416
72
R$ 23,27
R$ 1.675,44
SOLDADO
FRANCISCO ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
30038940
63
R$ 23,27
R$ 1.466,01
SOLDADO
MATHEUS FROTA PRADO
30021118
63
R$ 23,27
R$ 1.466,01
SOLDADO
MAYKON RUBENS OLIVEIRA BRAGA
3002771X
72
R$ 23,27
R$ 1.675,44
SOLDADO
DAVID COSTA ALVES
30037383
63
R$ 23,27
R$ 1.466,01
SUBTENENTE
MARCIO LIMA PESSOA
10094615
12
R$ 29,09
R$ 349,08
SUBTENENTE
FRANCISCO SOSTENES NOBRE E SILVA
11372112
12
R$ 29,09
R$ 349,08
SUBTENENTE
ANTONIO JOSE ANASTACIO DOS SANTOS
10877512
12
R$ 29,09
R$ 349,08
SUBTENENTE
ROGERIO DO NASCIMENTO CHAVES
10905613
24
R$ 29,09
R$ 698,16
CAPITÃO
JAMMY ALYSSON SILVA VIEIRA
3003211X
24
R$ 34,91
R$ 837,84
CAPITÃO
EDSON RICARDO SANTOS GOMES
11120512
16
R$ 34,91
R$ 558,56
CAPITÃO
GERDEAN MELO ALVES
30032411
16
R$ 34,91
R$ 558,56
CAPITÃO
RICARDO TORRES BARBOSA
10904919
16
R$ 34,91
R$ 558,56
CAPITÃO
PAULO HENRIQUE LEANDRO
10442818
16
R$ 34,91
R$ 558,56
1º TENENTE
JOSE RONALDO DA SILVA BEZERRA
10805910
80
R$ 34,91
R$ 2.792,80
1º TENENTE
RONALDO PACIFICO XAVIER DA SILVA
30040511
46
R$ 34,91
R$ 1.605,86
1º TENENTE
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SOUSA
10095212
16
R$ 34,91
R$ 558,56
1º TENENTE
FRANCISCO VALGLEIDSON RICARTE DOS SANTOS
10674611
16
R$ 34,91
R$ 558,56
1º TENENTE
JOCELIO BARBOSA QUINTELA
10429617
8
R$ 34,91
R$ 279,28
1º TENENTE
HENRIQUE VIEIRA COELHO
3004049X
64
R$ 34,91
R$ 2.234,24
1º TENENTE
MARLOS AMAURY CASTELO BEZERRA FILHO
30040651
24
R$ 34,91
R$ 837,84
1º TENENTE
ANTONIO EDMO MAGALHÃES JUNIOR
10672317
32
R$ 34,91
R$ 1.117,12
1º TENENTE
DIEGO RAFAEL BRAGA SANTOS
30040724
32
R$ 34,91
R$ 1.117,12
1º TENENTE
KHARITA WALESKA COSTA VIANA
30040473
24
R$ 34,91
R$ 837,84
1º TENENTE
MARCIO RAMOS DE CASTRO
30040538
8
R$ 34,91
R$ 279,28
1º TENENTE
RENATA MICHELLI GOMES STUANI
30040406
48
R$ 34,91
R$ 1.675,68

                            

Fechar