DOE 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº162  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
a designação de um substituto para o Assessor de Controle Interno – ASCOI/CGD, em caso de férias, licenças, impedimentos e outras ausências do aludido 
servidor. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Coordenador da Assessoria Jurídica desta CGD, MARCELO FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA - M.F. 
n° 300.001-0-2, para substituir o servidor Vladimir Feijó Frota – M.F. nº 300.301-7-6, Assessor de Controle Interno desta CGD, em caso de férias, licenças, 
impedimentos e outras ausências do aludido servidor; Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor a contar de 01 de agosto de 2022. Art. 3°. Revogam-se as dispo-
sições em contrário; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº373/2022 - GAB/CGD.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO 
DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe conferem o 5º, incs. II e XVI da Lei Complementar Nº 98; 
CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº 600/2021, que dispõe as datas das sessões ordinárias do CODISP/CGD, conforme publicação no D.O.E Nº 250, de 08 
de novembro de 2021. RESOLVE: ALTERAR as seguintes datas do Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/CGD, referente ao exercício de 2022: ONDE SE LÊ:
MÊS
1ª SESSÃO
2ª SESSÃO
NOVEMBRO
08
29
DEZEMBRO
06
13
LEIA-SE:
MÊS
1ª SESSÃO
2ª SESSÃO
NOVEMBRO
08
16
DEZEMBRO
12
13
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº376/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO a documentação constante nos autos do processo de SISPROC Nº 2207354452, o qual 
versa sobre o suposto envolvimento do SD PM RICARDO LUCAS GÓES JUCÁ, MF: 309.046-7-2, no óbito por intervenção policial do suspeito Paulo 
Victor Silva de Oliveira, no dia 24/07/2022, por volta das 22h26min, na Rua Tancredo Neves, no Bairro Mondubim, nesta Capital; CONSIDERANDO que 
o militar em comento fazia parte da composição VTR CP 21351, a qual atendia ocorrência de suposto tráfico de drogas, no qual os suspeitos teriam efetuado 
disparos de arma de fogo contra os policiais militares; CONSIDERANDO que foram divulgadas em mídias sociais e em jornal de grande circulação imagens 
captadas da ocorrência, os quais deixam dúvidas acerca da narrativa exposta pela SD PM RICARDO, quando de sua declaração no Boletim de Ocorrência 
nº 307-918/2022; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de 
conduta capitulada como infração disciplina por parte do citado militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSI-
DERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo 
de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores da moral militar estadual previsto no art. 7º, IV, V, VIII e X, bem como violam 
os deveres consubstanciados no art. 8º, IV, V, VIII, XV, XXIII, XXV, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares de acordo com o art. 12º, 
§ 1º, I, c/c § 2º, II, e art. 13º, § 1º, II, VI e L, e § 2º, XVIII, XX e LIII, todos do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). Destarte, RESOLVE: I) 
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em conformidade com o art. 71, III, c/c o art. 103, do mesmo códex, em face do SD PM 
RICARDO LUCAS GÓES JUCÁ, MF: 309.046-7-2; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o referido militar das suas funções, posto que os fatos que lhe 
são imputados, em tese, se revelam incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção 
disciplinar, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo ficar à disposição dos Recursos Humanos a que estiver vinculado, órgão este que deverá fazer a 
retenção de sua identificação funcional, arma de fogo, algema e qualquer outro instrumento de caráter funcional que esteja em posse do mesmo, remetendo 
à Controladoria Geral de Disciplina cópia do ato de retenção, por meio digital, assim como o relatório de suas frequências (Art. 18, § 3º, LC nº 98/2011). 
Outrossim, a medida ora deferida tem o condão de suspender o pagamento de qualquer vantagem financeira de natureza eventual que o afastado esteja a 
perceber (Art. 18, §2º, LC nº 98/2011), devendo o Comando-Geral da PMCE dar imediato cumprimento do afastamento preventivo quando da publicação 
da presente portaria; III) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar, composta pelos Oficiais: Ten Cel QOBM Afrânio ARLEY Farias Teixeira, 
MF: 110.515-1-0 (Presidente); Ten Cel QOPM RR Domingos Sávio Fernandes de BRITO, MF: 098.128-1-4 (Interrogante) e; o 1º Ten QOAPM Jair da Silva 
FLORÊNCIO, MF: 107.901-1-5 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; IV) CIENTIFICAR o Aconselhado e/ou Defensor Legal de que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral 
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº377/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º 
da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o 
mês de setembro / 2022 . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº377/2022, 04 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
LARA MOREIRA COLAÇO BESSA
COORDENADOR
300000-9-9
R$ 15,00
21
R$ 315,00
MARCELO FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA
COORDENADOR
300001-0-2
R$ 15,00
21
R$ 315,00
 
 
 
 
TOTAL
R$ 630,00
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PORTARIA CGD Nº378/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 7o da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, com as alterações da Lei Complementar nº 190, de 26 de dezembro de 2018; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual nº 33.447, de 27 de janeiro 
de 2020; CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, RESOLVE: 
Designar os SERVIDORES elencados no anexo único, para atuarem como Gestores dos Contratos no âmbito da CGD, estando aptos a realizarem todos 
os atos inerentes às suas atividades, a partir de 01 de agosto de 2022. Revogam-se todas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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