DOMCE 10/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3016 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art.3º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário e com efeitos financeiros retroativos a 06 de 
maio de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 08 de agosto de 2022. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara  
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:353C3BE9 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.109, DE 08 DE AGOSTO DE 2022. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Lei Municipal 2.109, de 08 de agosto de 2022. 
  
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 
incentivo financeiro adicional aos Agentes de 
Combate 
a 
Endemias 
(ACE), 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora sancionada a 
seguinte lei: 
  
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a repassar anualmente 
incentivo financeiro, a título de parcela adicional (14º salário), aos 
Agentes de Combate a Endemias (ACE) do Município de Acopiara. 
  
Parágrafo Único. O repasse do incentivo será efetuado de forma 
integral, no mês subsequente ao crédito em conta do Município da 
parcela adicional, e será individualizado proporcionalmente através de 
rateio entre os Agentes de Combate a Endemias que tiverem efetivo 
exercício no decorrer do ano competente. 
  
Art.2º - O pagamento da parcela que trata o artigo anterior fica 
estritamente vinculado e somente será devido em caso de efetivo 
repasse federal adicional das verbas descritas no Decreto nº 8.474/18 e 
Lei Federal 11.350/06 para fortalecimento de políticas de saúde da 
família. 
  
Art.3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
dotação própria da unidade em que esteja vinculado o servidor titular 
do cargo. 
  
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 08 de agosto de 2022. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:71C942E4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°506/2022/ERRATA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, 
RESOLVE: 
  
Art.1°. AMPLIAR, temporariamente em até 50 (cinquenta) horas 
mensais a Jornada de trabalho da Professora SABRINA ALVES DE 
ALENCAR, portadora de C.I.RG N° 2006032002947, expedida por 
SSP/CE, inscrita no CPF sob o N° 042.053.743-05, de conformidade 
com o disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município 
c/c com o Art. 55., inciso da Lei n°.539 de 28 de dezembro de 2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 01 de agosto de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:F1A4B4CA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°514/2022 
 
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ALTANEIRA, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
RESOLVE: 
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da 
Lei N°829/2021, a Senhora MARCIA MOURA EVANGELISTA, 
ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 03 
(três) diárias para a cidade de FORTALEZA, nos dias 10, 11 e 12 
de agosto de 2022, para participar do VII CONGRESSO 
BRASILEIRO DE DIREITO E SAÚDE - CE que será no OAB 
ceara – Rua Manoel Firmino Sampaio, 323, Patriolino Ribeiro, 
Fortaleza – CE. 
  
§1°. O valor da diária é de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) 
conforme disposto no Anexo I da lei 819/2021. 
  
§2°. Fica o Gestor do Fundo Municipal da Secretaria de Saúde 
autorizado a ordenar o pagamento do total de R$1.260,00 (mil 
duzentos e sessenta reais) da Diária. 
  
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de agosto de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
  
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: 
C.I. RG N°: 40529844-4, SSPDS/CE 
CPF N°: 336.207.998-90 
ENDEREÇO: 
Rua 
Leocádia 
Nogueira, 
337, 
Centro 
– 
Altaneira/CE 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:F6FE813B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°515/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO 
CONSTANTE 
DA 
LEI 
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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