DOMCE 10/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3016 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
11 de Agosto de 2022 
Resultado das Inscrições deferidas e indeferidas 
12 de Agosto de 2022 
Recurso das inscrições indeferidas 
15, 16 e 17 de Agosto de 2022 
Entrevistas dos Candidatos 
18 de Agosto de 2022 
Resultado Parcial da seleção simplificada 
19 de Agosto de 2022 
Prazo para Recurso do resultado preliminar 
22 de Agosto de 2022 
Publicação da homologação do resultado final. 
  
Art. 2. Fica ainda desconsiderado as atribuições para o cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, haja vista não conter vagas para o 
referido cargo no anexo I do Processo Seletivo 001/2022. 
  
Parágrafo único. Os candidatos inscritos para o cargo de auxiliar de 
serviços gerais devem se apresentar ao local de inscrição até a data de 
10 de agosto de 2022 para realizar a alteração na escolha do cargo. 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:CF186445 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2022.07.29/0002 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE-008/2022 – 
DIVERSAS 
 
Estado do – CE - Prefeitura Municipal de Alto Santo - Extrato de 
Ata de Registro de Preços Nº. 2022.07.29/0002 - Pregão Eletrônico 
Nº: PE-008/2022 – DIVERSAS, Contratante: Prefeitura Municipal de 
Alto Santo, CNPJ: 07.891.666/0001-26, através da Secretária de 
Saúde. Empresas: E M SOUSA COMERCIO E SERVICOS 
LTDA, CNPJ: 40.750.964/0001-71, valor global do lote IV de R$ 
24.185,70 (-VINTE E QUATRO MIL CENTO E OITENTA E 
CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS-), valor global do lote V 
de R$ 118.531,60 (-CENTO E DEZOITO MIL QUINHENTOS E 
TRINTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS-), valor global 
do lote VI de R$ 58.038,13 (-CINQUENTA E OITO MIL TRINTA E 
OITO REAIS E TREZE CENTAVOS-), valor global do lote VIII de 
R$ 266.248,84 (-DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL 
DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E 
QUATRO CENTAVOS-), valor global do lote XVII de R$ 57.466,80 
(-CINQUENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E 
SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS-). objeto: SELEÇÃO DE 
MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS 
PARA 
FUTURAS 
CONTRATAÇÕES 
REFERENTES 
À 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E 
NÃO 
PERECIVEIS, 
MATERIAL 
DE 
LIMPEZA 
E 
HIGIENIZAÇÃO, 
MATERIAL 
DE 
COPA 
E 
COZINHA, 
DESCARTAVEIS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTO SANTO. data da assinatura: 03/08/2022. 
vigência – 12 (doze) meses. signatários: RITA DE CÁSSIA 
CHAGAS BEZERRA / SECRETÁRIA DE SAÚDE (contratante), 
EUDA MARIA SOUSA / E M SOUSA COMERCIO E SERVICOS 
LTDA (contratada). 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:609F9DC8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 662/2022 
 
Lei Municipal nº 662/2022 Aratuba, 04 de agosto de 2022. 
  
Concede o piso salarial profissional nacional aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para a 
jornada de 40(quarenta) horas semanais. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas 
atribuições legais e seguindo a determinação da Lei nº 14.358 de 
01/06/2022 e Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de 
2022. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso 
salarial profissional nacional para servidores do cargo e função de 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 
Parágrafo Único - O vencimento/piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde dos Agentes de Combate as Endemias fica sob 
a responsabilidade das União, cabendo ao município estabelecer, além 
de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações 
e indenizações, a fim de valorizar o trabalhos destes profissionais, em 
conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 de 
05/05/2022, que acrescenta os §§§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da 
Constituição Federal. 
Art. 2º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não será 
inferior a 02 (dois) salários mínimos e fixado no valor de R$ 2.424,00 
(Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Vinte e Quatro Reais) mensais para 
a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde. 
Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de 
Combate as Endemias terão também em razão dos riscos inerentes às 
funções desempenhadas aposentadoria especial e, somado aos seus 
vencimentos, adicional e insalubridade. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 04 
(quatro) dias do mês de agosto de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 662/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 
2022 
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
VENCIMENTO 
ATUAL 
VENCIMENTO 
REAJUSTADO 
AGENTE DE COMBATE A 
ENDEMIAS 
40 HS 
R$ 1.550,00 
R$ 2.424,00 
AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE 
40 HS 
R$ 1.550,00 
R$ 2.424,00 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:9BCC2BA0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 200/2022 
 
PORTARIA N° 200/2022 Aratuba, 02 de agosto de 2022. 
  
Designa novos membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e 
adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado de Ceará, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade 
com a Lei Municipal n° 77/1995 de 07/02/1995 e Resolução nº 
009/2022 de 28/04/2022 e Resolução nº 013/2022 de 27/07/2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Designar os novos membros abaixo relacionados para 
compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA: 
  
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS 
  
Nº 
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
FUNÇÃO 
01 
Renata Oliveira Marreiro 
Secretaria de Educação Básica 
Titular 
02 
Maria Inês de Oliveira Freitas 
Secretaria de Educação Básica 
Suplente 

                            

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