DOMCE 10/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3016
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
11 de Agosto de 2022
Resultado das Inscrições deferidas e indeferidas
12 de Agosto de 2022
Recurso das inscrições indeferidas
15, 16 e 17 de Agosto de 2022
Entrevistas dos Candidatos
18 de Agosto de 2022
Resultado Parcial da seleção simplificada
19 de Agosto de 2022
Prazo para Recurso do resultado preliminar
22 de Agosto de 2022
Publicação da homologação do resultado final.
Art. 2. Fica ainda desconsiderado as atribuições para o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, haja vista não conter vagas para o
referido cargo no anexo I do Processo Seletivo 001/2022.
Parágrafo único. Os candidatos inscritos para o cargo de auxiliar de
serviços gerais devem se apresentar ao local de inscrição até a data de
10 de agosto de 2022 para realizar a alteração na escolha do cargo.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:CF186445
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
2022.07.29/0002 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE-008/2022 –
DIVERSAS
Estado do – CE - Prefeitura Municipal de Alto Santo - Extrato de
Ata de Registro de Preços Nº. 2022.07.29/0002 - Pregão Eletrônico
Nº: PE-008/2022 – DIVERSAS, Contratante: Prefeitura Municipal de
Alto Santo, CNPJ: 07.891.666/0001-26, através da Secretária de
Saúde. Empresas: E M SOUSA COMERCIO E SERVICOS
LTDA, CNPJ: 40.750.964/0001-71, valor global do lote IV de R$
24.185,70 (-VINTE E QUATRO MIL CENTO E OITENTA E
CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS-), valor global do lote V
de R$ 118.531,60 (-CENTO E DEZOITO MIL QUINHENTOS E
TRINTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS-), valor global
do lote VI de R$ 58.038,13 (-CINQUENTA E OITO MIL TRINTA E
OITO REAIS E TREZE CENTAVOS-), valor global do lote VIII de
R$ 266.248,84 (-DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL
DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E
QUATRO CENTAVOS-), valor global do lote XVII de R$ 57.466,80
(-CINQUENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E
SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS-). objeto: SELEÇÃO DE
MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS
PARA
FUTURAS
CONTRATAÇÕES
REFERENTES
À
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E
NÃO
PERECIVEIS,
MATERIAL
DE
LIMPEZA
E
HIGIENIZAÇÃO,
MATERIAL
DE
COPA
E
COZINHA,
DESCARTAVEIS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO,
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO SANTO. data da assinatura: 03/08/2022.
vigência – 12 (doze) meses. signatários: RITA DE CÁSSIA
CHAGAS BEZERRA / SECRETÁRIA DE SAÚDE (contratante),
EUDA MARIA SOUSA / E M SOUSA COMERCIO E SERVICOS
LTDA (contratada).
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:609F9DC8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 662/2022
Lei Municipal nº 662/2022 Aratuba, 04 de agosto de 2022.
Concede o piso salarial profissional nacional aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para a
jornada de 40(quarenta) horas semanais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas
atribuições legais e seguindo a determinação da Lei nº 14.358 de
01/06/2022 e Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de
2022.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso
salarial profissional nacional para servidores do cargo e função de
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único - O vencimento/piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde dos Agentes de Combate as Endemias fica sob
a responsabilidade das União, cabendo ao município estabelecer, além
de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações
e indenizações, a fim de valorizar o trabalhos destes profissionais, em
conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 de
05/05/2022, que acrescenta os §§§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da
Constituição Federal.
Art. 2º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não será
inferior a 02 (dois) salários mínimos e fixado no valor de R$ 2.424,00
(Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Vinte e Quatro Reais) mensais para
a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate as Endemias terão também em razão dos riscos inerentes às
funções desempenhadas aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional e insalubridade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 04
(quatro) dias do mês de agosto de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 662/2022 DE 04 DE AGOSTO DE
2022
CARGO
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
ATUAL
VENCIMENTO
REAJUSTADO
AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS
40 HS
R$ 1.550,00
R$ 2.424,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
40 HS
R$ 1.550,00
R$ 2.424,00
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:9BCC2BA0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 200/2022
PORTARIA N° 200/2022 Aratuba, 02 de agosto de 2022.
Designa novos membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado de Ceará, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade
com a Lei Municipal n° 77/1995 de 07/02/1995 e Resolução nº
009/2022 de 28/04/2022 e Resolução nº 013/2022 de 27/07/2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os novos membros abaixo relacionados para
compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Nº
NOME
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
01
Renata Oliveira Marreiro
Secretaria de Educação Básica
Titular
02
Maria Inês de Oliveira Freitas
Secretaria de Educação Básica
Suplente
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