Ceará , 10 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3016 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 11 de Agosto de 2022 Resultado das Inscrições deferidas e indeferidas 12 de Agosto de 2022 Recurso das inscrições indeferidas 15, 16 e 17 de Agosto de 2022 Entrevistas dos Candidatos 18 de Agosto de 2022 Resultado Parcial da seleção simplificada 19 de Agosto de 2022 Prazo para Recurso do resultado preliminar 22 de Agosto de 2022 Publicação da homologação do resultado final. Art. 2. Fica ainda desconsiderado as atribuições para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, haja vista não conter vagas para o referido cargo no anexo I do Processo Seletivo 001/2022. Parágrafo único. Os candidatos inscritos para o cargo de auxiliar de serviços gerais devem se apresentar ao local de inscrição até a data de 10 de agosto de 2022 para realizar a alteração na escolha do cargo. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:CF186445 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.07.29/0002 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE-008/2022 – DIVERSAS Estado do – CE - Prefeitura Municipal de Alto Santo - Extrato de Ata de Registro de Preços Nº. 2022.07.29/0002 - Pregão Eletrônico Nº: PE-008/2022 – DIVERSAS, Contratante: Prefeitura Municipal de Alto Santo, CNPJ: 07.891.666/0001-26, através da Secretária de Saúde. Empresas: E M SOUSA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.750.964/0001-71, valor global do lote IV de R$ 24.185,70 (-VINTE E QUATRO MIL CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS-), valor global do lote V de R$ 118.531,60 (-CENTO E DEZOITO MIL QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS-), valor global do lote VI de R$ 58.038,13 (-CINQUENTA E OITO MIL TRINTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS-), valor global do lote VIII de R$ 266.248,84 (-DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS-), valor global do lote XVII de R$ 57.466,80 (-CINQUENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS-). objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, MATERIAL DE COPA E COZINHA, DESCARTAVEIS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO. data da assinatura: 03/08/2022. vigência – 12 (doze) meses. signatários: RITA DE CÁSSIA CHAGAS BEZERRA / SECRETÁRIA DE SAÚDE (contratante), EUDA MARIA SOUSA / E M SOUSA COMERCIO E SERVICOS LTDA (contratada). Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:609F9DC8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 662/2022 Lei Municipal nº 662/2022 Aratuba, 04 de agosto de 2022. Concede o piso salarial profissional nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para a jornada de 40(quarenta) horas semanais. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais e seguindo a determinação da Lei nº 14.358 de 01/06/2022 e Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de 2022. Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso salarial profissional nacional para servidores do cargo e função de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Parágrafo Único - O vencimento/piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde dos Agentes de Combate as Endemias fica sob a responsabilidade das União, cabendo ao município estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalhos destes profissionais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05/05/2022, que acrescenta os §§§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal. Art. 2º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos e fixado no valor de R$ 2.424,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Vinte e Quatro Reais) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias terão também em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional e insalubridade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 662/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO ATUAL VENCIMENTO REAJUSTADO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 40 HS R$ 1.550,00 R$ 2.424,00 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 HS R$ 1.550,00 R$ 2.424,00 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:9BCC2BA0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200/2022 PORTARIA N° 200/2022 Aratuba, 02 de agosto de 2022. Designa novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a Lei Municipal n° 77/1995 de 07/02/1995 e Resolução nº 009/2022 de 28/04/2022 e Resolução nº 013/2022 de 27/07/2022. RESOLVE: Art. 1° - Designar os novos membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Nº NOME REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO 01 Renata Oliveira Marreiro Secretaria de Educação Básica Titular 02 Maria Inês de Oliveira Freitas Secretaria de Educação Básica SuplenteFechar