DOMCE 10/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3016 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de 
março de 1990; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Lei Municipal nº 695 de 
11 de julho de 2006; 
CONSIDERANDO que os membros nomeados por meio da portaria 
Nº417/GP/2019 não mais possuem vínculo com o município; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA 
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) 
PERÍODO DE 11 DE MAIO DE 2021 À 11 DE MAIO DE 2023), 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI: 
  
JOSÉ ADRIANO MOURA, CPF: 387.372.303-44 – representante 
com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio 
(Presidente); 
  
JOSÉ WCHALISSON ALVES SAMPAIO, CPF: 021.460.763-13 – 
(Secretário) 
  
ALINE LIRA BATISTA, CPF: 059.380.283-70 – representante do 
órgão que impôs a penalidade (membro I); 
  
FRANCISCO IRLANDIO LEITE, CPF: 311.497.823-15 – 
representante indicado pela entidade representativa da sociedade 
ligada a área de trânsito (membro II); 
  
ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 09 de agosto de 2.022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8B27553B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº2021.07.16.01/SEINFRA. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO 
PRIMEIRO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº2021.07.16.01/SEINFRA. 
PARTES: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E A 
EMPRESA 
A. 
I. 
L 
CONSTRUTORA 
LTDA 
– 
ME. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, § 1º, INCISO VI, AMBOS 
DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. PRAZO: 16 DE MAIO DE 2022 ATÉ 16 JULHO 
DE 2022. SIGNATÁRIOS: JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO E 
FRANCISCO PINTO DE MACÊDO JÚNIOR.  
  
MAURITI/CE, 16 DE MAIO DE 2022.  
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:1F6A5732 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.07.27.01/SMS. 
 
Partes: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria Municipal de 
Saúde e o Sr. Francisco Rubens de Sá. Objeto: LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PADRE ARGEMIRO, Nº 
210, BAIRRO POPULARES PARA O FUNCIONAMENTO DO 
PROJETO TIBUMM DO MUNICIPIO DE MAURITI/CE. Valor 
mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), Prazo: 12(doze) 
meses. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Francisco Rubens 
de Sá. 
  
Mauriti/CE, 27 Julho de 2022. 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:DDC96164 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 02.08.01/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS 
AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO 
EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 
PORTE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE, DE 
QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentar 
a 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da 
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA e ao 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL BACIA 
HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ – SISAR BAC, E 
SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 
12 de maio de 2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado 
com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na 
Lei nº 13.019/2014, 
DECRETA: 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I 
DO OBJETO 
  
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município 
Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput será 
formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação 
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao 
disposto na Lei Municipal nº 1.140/2022, e, especialmente, na Lei 
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil). 
Parágrafo Segundo: A associação multicomunitária (SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará "Termo de 
Atuação em Rede" com as associações comunitárias filiadas, que 
passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo 
primeiro, para fins de consecução do seu objeto. 
  
CAPITULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 2. Para os fins deste Decreto, considera-se: 
I- titular do serviço: o Município de poder autorizante da realização 
das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário 
pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de 
pequeno porte; 
II -organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins 
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores. empregados, doadores ou terceiros eventuais 
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas 
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, 
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto 
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; 

                            

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