Ceará , 10 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3016 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Lei Municipal nº 695 de 11 de julho de 2006; CONSIDERANDO que os membros nomeados por meio da portaria Nº417/GP/2019 não mais possuem vínculo com o município; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) PERÍODO DE 11 DE MAIO DE 2021 À 11 DE MAIO DE 2023), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI: JOSÉ ADRIANO MOURA, CPF: 387.372.303-44 – representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio (Presidente); JOSÉ WCHALISSON ALVES SAMPAIO, CPF: 021.460.763-13 – (Secretário) ALINE LIRA BATISTA, CPF: 059.380.283-70 – representante do órgão que impôs a penalidade (membro I); FRANCISCO IRLANDIO LEITE, CPF: 311.497.823-15 – representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito (membro II); ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Mauriti, 09 de agosto de 2.022. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:8B27553B SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº2021.07.16.01/SEINFRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº2021.07.16.01/SEINFRA. PARTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA A. I. L CONSTRUTORA LTDA – ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, § 1º, INCISO VI, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. PRAZO: 16 DE MAIO DE 2022 ATÉ 16 JULHO DE 2022. SIGNATÁRIOS: JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO E FRANCISCO PINTO DE MACÊDO JÚNIOR. MAURITI/CE, 16 DE MAIO DE 2022. Publicado por: Cicera Arrelda Leite Código Identificador:1F6A5732 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.07.27.01/SMS. Partes: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. Francisco Rubens de Sá. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PADRE ARGEMIRO, Nº 210, BAIRRO POPULARES PARA O FUNCIONAMENTO DO PROJETO TIBUMM DO MUNICIPIO DE MAURITI/CE. Valor mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), Prazo: 12(doze) meses. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Francisco Rubens de Sá. Mauriti/CE, 27 Julho de 2022. Publicado por: Cicera Arrelda Leite Código Identificador:DDC96164 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA GABINETE DECRETO Nº 02.08.01/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA e ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ – SISAR BAC, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 12 de maio de 2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, DECRETA: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 1.140/2022, e, especialmente, na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Parágrafo Segundo: A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará "Termo de Atuação em Rede" com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de consecução do seu objeto. CAPITULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2. Para os fins deste Decreto, considera-se: I- titular do serviço: o Município de poder autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de pequeno porte; II -organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores. empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;Fechar