DOMCE 10/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3016
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de
março de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Lei Municipal nº 695 de
11 de julho de 2006;
CONSIDERANDO que os membros nomeados por meio da portaria
Nº417/GP/2019 não mais possuem vínculo com o município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)
PERÍODO DE 11 DE MAIO DE 2021 À 11 DE MAIO DE 2023),
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI:
JOSÉ ADRIANO MOURA, CPF: 387.372.303-44 – representante
com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio
(Presidente);
JOSÉ WCHALISSON ALVES SAMPAIO, CPF: 021.460.763-13 –
(Secretário)
ALINE LIRA BATISTA, CPF: 059.380.283-70 – representante do
órgão que impôs a penalidade (membro I);
FRANCISCO IRLANDIO LEITE, CPF: 311.497.823-15 –
representante indicado pela entidade representativa da sociedade
ligada a área de trânsito (membro II);
ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 09 de agosto de 2.022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8B27553B
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº2021.07.16.01/SEINFRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO
PRIMEIRO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº2021.07.16.01/SEINFRA.
PARTES:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E A
EMPRESA
A.
I.
L
CONSTRUTORA
LTDA
–
ME.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, § 1º, INCISO VI, AMBOS
DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES. PRAZO: 16 DE MAIO DE 2022 ATÉ 16 JULHO
DE 2022. SIGNATÁRIOS: JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO E
FRANCISCO PINTO DE MACÊDO JÚNIOR.
MAURITI/CE, 16 DE MAIO DE 2022.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:1F6A5732
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.07.27.01/SMS.
Partes: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria Municipal de
Saúde e o Sr. Francisco Rubens de Sá. Objeto: LOCAÇÃO DE
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PADRE ARGEMIRO, Nº
210, BAIRRO POPULARES PARA O FUNCIONAMENTO DO
PROJETO TIBUMM DO MUNICIPIO DE MAURITI/CE. Valor
mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), Prazo: 12(doze)
meses. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Francisco Rubens
de Sá.
Mauriti/CE, 27 Julho de 2022.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:DDC96164
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
GABINETE
DECRETO Nº 02.08.01/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
PORTE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE, DE
QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
a
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA e ao
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL BACIA
HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ – SISAR BAC, E
SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº
12 de maio de 2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado
com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na
Lei nº 13.019/2014,
DECRETA:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município
Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput será
formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao
disposto na Lei Municipal nº 1.140/2022, e, especialmente, na Lei
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil).
Parágrafo Segundo: A associação multicomunitária (SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará "Termo de
Atuação em Rede" com as associações comunitárias filiadas, que
passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo
primeiro, para fins de consecução do seu objeto.
CAPITULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I- titular do serviço: o Município de poder autorizante da realização
das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de
pequeno porte;
II -organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores. empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
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