DOMCE 10/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3016
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Gonçalves de Araújo, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei
Municipal 1089/2012
RESOLVEM:
Art. 1º – Convocar a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-se no
dia 22 de Setembro de 2022, das 08h00minhs às 17h00min, na cidade
de Mauriti – Ceará, com o fim de promover ampla mobilização social
na esfera municipal para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da
Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para
a construção de propostas de ações e politicas públicas que garantam
os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.
Art. 2º – A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescentes terá como Tema: Situação dos direitos humanos de
crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19:
violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e
garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.
Art.3º – A coordenação geral da VII Conferência ficará a cargo do
Conselho municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –
CMDCA.
Art.4º – A Comissão organizadora da Conferência caberá:
I – Orientar e acompanhar a realização e resultados da VII
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da VII Conferência
Municipal;
III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
IV – Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal;
V – Mobilizar o publico alvo para participar das conferências livres e
municipal.
Art.5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Mauriti - Ceará, 05 de agosto de 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti
RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F0D4E67B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 507/GP/2022
PORTARIA NO 507/GP/2022
DESIGNAR
OS
MEMBROS
ABAIXO
RELACIONADOS
PARA
COMPOREM
O
COMITÊ DE APLICAÇÃO RESPONSÁVEL PELA
IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO E
GOVERNANÇA- GESTÃOGOV, ANTIGO MEG-
TR (MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO
DAS
TRANSFERÊNCIAS
DA
UNIÃO),
DO
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO CEARÁ E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR OS MEMBROS ABAIXO RELACIONADOS
PARA
COMPOREM
O
COMITÊ
DE
APLICAÇÃO
RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE
GESTÃO E GOVERNANÇA- GESTÃOGOV, ANTIGO MEG-TR
(MODELO
DE
EXCELÊNCIA
EM
GESTÃO
DAS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO)
Ana Virgínia Tavares Araújo Dias, CPF: 081.893.043-80
Wagner Fernandes de Caldas, CPF: 041.224.273-71
Milena Cristina Ribeiro, CPF: 069.905.153-33
Sandra Raquel F de Oliveira, CPF: 039.396.434-59
Francisco Eugênio Silva Araújo Junior CPF: 043.897.703-30
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 08 de agosto de 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2CD4D7DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.508/GP/2022
PORTARIA Nº.508/GP/2022
DESLIGAMENTO
POR
FALECIMENTO
DA
SERVIDORA
PÚBLICA
DO
CARGO
DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que
alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura
administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE:
Art. 1º - Informar o desligamento por falecimento da servidora
JOVELINA DIAS FURTADO, CPF: 817.150.343-20, do cargo de
COORDENADORA GERAL DA MERENDA ESCOLAR, DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 09 de agosto de 2.022
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:EBA46DDC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 509/GP/2022
PORTARIA Nº 509/GP/2022
NOMEIA
JUNTA
ADMINISTRATIVA
DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) PERÍODO
DE 11 DE MAIO DE 2021 À 11 DE MAIO DE
2023),
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
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