Ceará , 10 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3016 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa; XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR e suas Filiadas pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação conferida pela Lei nº 14.026/2020. CAPÍTULO VI DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 1.140/2022. Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. § 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no Acordo de Cooperação. § 2°- As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser aprovada em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. § 3°- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão ser comunicados à Agência Reguladora. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. § 1°- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ – SISAR BAC e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação. § 2°- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. § 3°- Os investimentos realizados pelo SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ – SISAR BAC e/ou suas associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao representante do executivo municipal e à Agência reguladora. § 4°- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos conforme previsto na Lei Municipal 1.140/2022, e nas condições estabelecidas em seu art. 4°, § 1°, bem como no Acordo de Cooperação. Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 02 de agosto de 2022. JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito Municipal Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:BB7077BA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO AVISO DE COMUNICAÇÃO DE RECURSO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA. A Comissão de Licitação comunica aos interessados, que impetrou recurso junto a esta Comissão de Licitação, a empresa CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, referente a TOMADA DE PREÇOS N° 2706.01/2022, objeto: REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE MERUOCA YCARAIZÃO, ficando os demais participantes comunicados para impugnação de contra-razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir desta notificação, na forma do § 3°, do Art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Meruoca - Ce, 09 de agosto de 2022. FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:6F4872DC SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Inclusão e Promoção Social; Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Agropecuária; Secretaria de Finanças do município de Meruoca-Ce, tornam público o extrato dos Instrumentos Contratuais resultantes do Pregão Eletrônico SRP nº 2806.01/2022. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Inclusão e Promoção Social; Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Agropecuária; Secretaria de Finanças. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0401.04.123.0037.2.012 - Manutenção da Secretaria de Finanças; 0501.15.122.0302.2.016 - Manut. da Sec. de Infraestrutura e Urbanismo; 0601.12.122.0291.2.020 - Manutenção da Secretaria de Educação; 0602.12.361.0240.2.038 - Manutenção das Ações do Ensino Fundamental; 0701.10.301.0171.2.048 - Manutenção das Ações do Programa Saúde da Família; 0701.10.302.0176.2.054 - Manut. Programa Média e Alta Complexidade; 0701.10.304.0184.2.058 - Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária; 0802.08.122.0802.2.062 - Manut. Sec. de Inclusão e Promoção Social; 0802.08.243.0012.2.064 - Manutenção Atividades Conselho Tutelar; 0802.08.244.0037.2.068 - Serviços de Proteção Social Básica; 0901.20.122.0811.2.083 - Manut. Sec. Meio Amb. Rec. Hidr. Agropecuária. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. CONTRATADA: S. S. LIBERATO – ME - Sec. de Infraestrutura e Urbanismo – R$ 20.115,00 (vinte mil, cento e quinze reais); Sec. de Educação – R$ 125.604,00 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quatro reais); Sec. de Saúde – R$ 35.422,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); Sec. de Inclusão e Promoção Social – R$ 12.929,40 (doze mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos); Sec. de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Agropecuária – R$ 9.060,00 (nove mil e sessentaFechar