DOMCE 10/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3016
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X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa;
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR e suas Filiadas pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária
da administração pública municipal à inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução.
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem,
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação
conferida pela Lei nº 14.026/2020.
CAPÍTULO VI
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 1.140/2022.
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no
Acordo de Cooperação.
§ 2°- As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser aprovada
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária.
§ 3°- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão
ser comunicados à Agência Reguladora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos,
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§ 1°- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
BACIA
HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ – SISAR BAC e de
suas associações filiadas, a elaboração do inventário físico/financeiro
de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a
contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação.
§ 2°- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§ 3°- Os investimentos realizados pelo SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ
E COREAÚ – SISAR BAC e/ou suas associações filiadas deverão ser
registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao
representante do executivo municipal e à Agência reguladora.
§ 4°- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos conforme
previsto na Lei Municipal 1.140/2022, e nas condições estabelecidas
em seu art. 4°, § 1°, bem como no Acordo de Cooperação.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 02 de agosto de 2022.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:BB7077BA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE COMUNICAÇÃO DE RECURSO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA. A Comissão de Licitação comunica aos interessados,
que impetrou recurso junto a esta Comissão de Licitação, a empresa
CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, referente
a TOMADA DE PREÇOS N° 2706.01/2022, objeto: REFORMA DO
ESTÁDIO MUNICIPAL DE MERUOCA YCARAIZÃO, ficando os
demais participantes comunicados para impugnação de contra-razões
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir desta notificação, na forma
do § 3°, do Art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Meruoca - Ce, 09 de agosto de 2022.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:6F4872DC
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; Secretaria de Educação;
Secretaria de Saúde; Secretaria de Inclusão e Promoção Social;
Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Agropecuária;
Secretaria de Finanças do município de Meruoca-Ce, tornam público
o extrato dos Instrumentos Contratuais resultantes do Pregão
Eletrônico
SRP
nº
2806.01/2022.
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo;
Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Inclusão e
Promoção Social; Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Agropecuária; Secretaria de Finanças. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS
E
ACESSÓRIOS
AUTOMOTIVOS,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS, JUNTO
AS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
MERUOCA/CE.
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
0401.04.123.0037.2.012 - Manutenção da Secretaria de Finanças;
0501.15.122.0302.2.016 - Manut. da Sec. de Infraestrutura e
Urbanismo; 0601.12.122.0291.2.020 - Manutenção da Secretaria de
Educação; 0602.12.361.0240.2.038 - Manutenção das Ações do
Ensino Fundamental; 0701.10.301.0171.2.048 - Manutenção das
Ações do Programa Saúde da Família; 0701.10.302.0176.2.054 -
Manut.
Programa
Média
e
Alta
Complexidade;
0701.10.304.0184.2.058 - Manutenção das Ações de Vigilância
Sanitária; 0802.08.122.0802.2.062 - Manut. Sec. de Inclusão e
Promoção Social; 0802.08.243.0012.2.064 - Manutenção Atividades
Conselho Tutelar; 0802.08.244.0037.2.068 - Serviços de Proteção
Social Básica; 0901.20.122.0811.2.083 - Manut. Sec. Meio Amb. Rec.
Hidr. Agropecuária. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.
CONTRATADA: S. S. LIBERATO – ME - Sec. de Infraestrutura e
Urbanismo – R$ 20.115,00 (vinte mil, cento e quinze reais); Sec. de
Educação – R$ 125.604,00 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e
quatro reais); Sec. de Saúde – R$ 35.422,50 (trinta e cinco mil,
quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); Sec. de
Inclusão e Promoção Social – R$ 12.929,40 (doze mil, novecentos e
vinte e nove reais e quarenta centavos); Sec. de Meio Ambiente,
Recursos Hídricos e Agropecuária – R$ 9.060,00 (nove mil e sessenta
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