DOMCE 10/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3016 
 
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X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da 
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa; 
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil 
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; 
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR e suas Filiadas pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de 
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária 
da administração pública municipal à inadimplência da organização 
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o 
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável 
  
CAPÍTULO V 
DO PLANEJAMENTO 
  
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão 
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, 
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação 
conferida pela Lei nº 14.026/2020. 
  
CAPÍTULO VI 
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
  
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 1.140/2022. 
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos 
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno 
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua 
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos 
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no 
Acordo de Cooperação. 
§ 2°- As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser aprovada 
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. 
§ 3°- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
  
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com 
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, 
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
§ 1°- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ – SISAR BAC e de 
suas associações filiadas, a elaboração do inventário físico/financeiro 
de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a 
contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação. 
§ 2°- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
§ 3°- Os investimentos realizados pelo SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ 
E COREAÚ – SISAR BAC e/ou suas associações filiadas deverão ser 
registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao 
representante do executivo municipal e à Agência reguladora. 
§ 4°- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos conforme 
previsto na Lei Municipal 1.140/2022, e nas condições estabelecidas 
em seu art. 4°, § 1°, bem como no Acordo de Cooperação.  
  
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 02 de agosto de 2022. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:BB7077BA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE COMUNICAÇÃO DE RECURSO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA. A Comissão de Licitação comunica aos interessados, 
que impetrou recurso junto a esta Comissão de Licitação, a empresa 
CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, referente 
a TOMADA DE PREÇOS N° 2706.01/2022, objeto: REFORMA DO 
ESTÁDIO MUNICIPAL DE MERUOCA YCARAIZÃO, ficando os 
demais participantes comunicados para impugnação de contra-razões 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir desta notificação, na forma 
do § 3°, do Art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.  
  
Meruoca - Ce, 09 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:6F4872DC 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 
 
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; Secretaria de Educação; 
Secretaria de Saúde; Secretaria de Inclusão e Promoção Social; 
Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Agropecuária; 
Secretaria de Finanças do município de Meruoca-Ce, tornam público 
o extrato dos Instrumentos Contratuais resultantes do Pregão 
Eletrônico 
SRP 
nº 
2806.01/2022. 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; 
Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Inclusão e 
Promoção Social; Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e 
Agropecuária; Secretaria de Finanças. OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS 
E 
ACESSÓRIOS 
AUTOMOTIVOS, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS, JUNTO 
AS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MERUOCA/CE. 
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 
0401.04.123.0037.2.012 - Manutenção da Secretaria de Finanças; 
0501.15.122.0302.2.016 - Manut. da Sec. de Infraestrutura e 
Urbanismo; 0601.12.122.0291.2.020 - Manutenção da Secretaria de 
Educação; 0602.12.361.0240.2.038 - Manutenção das Ações do 
Ensino Fundamental; 0701.10.301.0171.2.048 - Manutenção das 
Ações do Programa Saúde da Família; 0701.10.302.0176.2.054 - 
Manut. 
Programa 
Média 
e 
Alta 
Complexidade; 
0701.10.304.0184.2.058 - Manutenção das Ações de Vigilância 
Sanitária; 0802.08.122.0802.2.062 - Manut. Sec. de Inclusão e 
Promoção Social; 0802.08.243.0012.2.064 - Manutenção Atividades 
Conselho Tutelar; 0802.08.244.0037.2.068 - Serviços de Proteção 
Social Básica; 0901.20.122.0811.2.083 - Manut. Sec. Meio Amb. Rec. 
Hidr. Agropecuária. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. 
CONTRATADA: S. S. LIBERATO – ME - Sec. de Infraestrutura e 
Urbanismo – R$ 20.115,00 (vinte mil, cento e quinze reais); Sec. de 
Educação – R$ 125.604,00 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e 
quatro reais); Sec. de Saúde – R$ 35.422,50 (trinta e cinco mil, 
quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); Sec. de 
Inclusão e Promoção Social – R$ 12.929,40 (doze mil, novecentos e 
vinte e nove reais e quarenta centavos); Sec. de Meio Ambiente, 
Recursos Hídricos e Agropecuária – R$ 9.060,00 (nove mil e sessenta 

                            

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