DOMCE 10/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3016 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A 
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007. 
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 
de maio de 2014. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MADALENA SUELI MATIAS DE 
LIMA, portador (a) do CPF 485.208.883-72, servidor (a) municipal, 
lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação, admitido (a) em 
16/09/2005 E 02/02/2009, matrículas 00562874-00899965 no cargo 
de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, REDUÇÃO DE 
CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua 
jornada de trabalho, conforme disposto em Lei, por um período de 
01(um) ano, com início em 01/08/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Agosto 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:544EA23D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 08.08.001/2022 
 
PORTARIA Nº 08.08.001/2022 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) AYLA KARINNE TAVARES 
GONCALVES, portador (a) do CPF 018.757.423-52, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE EDUCACAO, 
admitido (a) em 11/06/2014, matrícula 00906819 no cargo de 
PSICOLOGO, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRES) anos, 
conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de Agosto 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:4D5AF1AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 08.08.002/2022 
PORTARIA Nº 08.08.002/2022 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA MOREIRA DE SOUZA, 
portador (a) do CPF 662.575.223-15, servidor (a) municipal, lotado 
(a) no (a) SECRETARIA DE EDUCACAO, admitido (a) em 
05/11/2010, matrícula 00896704, no cargo de AUX. DE SERVICOS, 
Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRES) anos, conforme o Artigo 
93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – 
Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de Agosto 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:E8356515 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 21.07.001/2022 
 
ATO Nº 21.07.001/2022 
  
Concede pensão por morte a senhora MARIA DA 
PENHA DE OLIVEIRA SILVA, na qualidade de 
conjuge 
do 
ex. 
servidor 
Público 
Municipal 
FRANCISCO DE SOUSA SILVA, admitido em 
02/02/1998, na função de Guarda Municipal, falecido 
na data de 22/06/2022, nos termos da legislação 
pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de 
habilitação de Pensão Por Morte requerida em 29/06/2022, por 
MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA SILVA, na qualidade de 
conjuge do servidor Público Municipal FRANCISCO DE SOUSA 
SILVA, admitido em 02/02/1998, na função de Guarda Municipal, 
falecido na data de 22/06/2022; 
  
Considerando, por sua vez a Carta Magna que preconiza em seu 
artigo 40, § 7°, inciso I, e art. 40, § 8, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 41/2003: 
  
Art. 40 - Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, são assegurados regime de previdência de 
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo 
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e 
o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 
41, 19.12.2003). 
  
§ 7º -Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, 
que será igual: 
  

                            

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