DOMCE 10/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3016
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007.
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08
de maio de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MADALENA SUELI MATIAS DE
LIMA, portador (a) do CPF 485.208.883-72, servidor (a) municipal,
lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação, admitido (a) em
16/09/2005 E 02/02/2009, matrículas 00562874-00899965 no cargo
de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, REDUÇÃO DE
CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua
jornada de trabalho, conforme disposto em Lei, por um período de
01(um) ano, com início em 01/08/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Agosto
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:544EA23D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 08.08.001/2022
PORTARIA Nº 08.08.001/2022
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) AYLA KARINNE TAVARES
GONCALVES, portador (a) do CPF 018.757.423-52, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE EDUCACAO,
admitido (a) em 11/06/2014, matrícula 00906819 no cargo de
PSICOLOGO, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRES) anos,
conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de Agosto
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:4D5AF1AE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 08.08.002/2022
PORTARIA Nº 08.08.002/2022
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA MOREIRA DE SOUZA,
portador (a) do CPF 662.575.223-15, servidor (a) municipal, lotado
(a) no (a) SECRETARIA DE EDUCACAO, admitido (a) em
05/11/2010, matrícula 00896704, no cargo de AUX. DE SERVICOS,
Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRES) anos, conforme o Artigo
93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 –
Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de Agosto
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:E8356515
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 21.07.001/2022
ATO Nº 21.07.001/2022
Concede pensão por morte a senhora MARIA DA
PENHA DE OLIVEIRA SILVA, na qualidade de
conjuge
do
ex.
servidor
Público
Municipal
FRANCISCO DE SOUSA SILVA, admitido em
02/02/1998, na função de Guarda Municipal, falecido
na data de 22/06/2022, nos termos da legislação
pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá, e;
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de
habilitação de Pensão Por Morte requerida em 29/06/2022, por
MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA SILVA, na qualidade de
conjuge do servidor Público Municipal FRANCISCO DE SOUSA
SILVA, admitido em 02/02/1998, na função de Guarda Municipal,
falecido na data de 22/06/2022;
Considerando, por sua vez a Carta Magna que preconiza em seu
artigo 40, § 7°, inciso I, e art. 40, § 8, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003:
Art. 40 - Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, são assegurados regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, 19.12.2003).
§ 7º -Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte,
que será igual:
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