REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 151 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022081000001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 15 Ministério da Economia .......................................................................................................... 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 21 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 47 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 49 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 50 Ministério da Saúde................................................................................................................ 52 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 56 Ministério do Turismo............................................................................................................. 58 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 59 Ministério Público da União................................................................................................... 59 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 61 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 62 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 72 Editais e Avisos........................................................................................................................ 72 ................................... Esta edição é composta de 73 páginas .................................. Sumário Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DECRETO DE 9 DE AG O S T O DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º e no art. 5º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, resolve: D ES I G N A R , para exercer a função de Adido Agrícola junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior, pelo prazo de quatro anos, contado da data de apresentação à representação diplomática: JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL, na Embaixada do Brasil em Luanda, República de Angola; CLÓVIS AUGUSTO VERSALLI SERAFINI, na Embaixada do Brasil em Bogotá, República da Colômbia; RAFAEL MOHANA DE CARVALHO REFOSCO, na Embaixada do Brasil no Cairo, República Árabe do Egito; ELLEN ELIZABETH LAURINDO, na Embaixada do Brasil em Rabat, Reino do Marrocos; e GLAUCO BERTOLDO, na Missão do Brasil junto à União Europeia, em Bruxelas, Reino da Bélgica. Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Marcos Montes Cordeiro MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve: R ECO N D U Z I R , a partir de 11 de agosto de 2022, MARGARIDA DE AQUINO CUNHA, Professora da Universidade Federal do Acre, para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Victor Godoy Veiga MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 9 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54, caput, inciso I, e no art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve: TRANSFERIR, ex officio, a partir de 24 de agosto de 2022, RODRIGO DO AMARAL SOUZA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro. Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54, caput, inciso I, e no art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve: TRANSFERIR, ex officio, a partir de 26 de agosto de 2022, MARIA LUISA ESCOREL DE MORAES, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro. Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França MINISTÉRIO DO TURISMO D EC R E T O S DE 9 DE AG O S T O DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e no art. 5º do Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para compor o Conselho Deliberativo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo: I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL: a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: JAIRO GUND, suplente, na vaga decorrente da designação de Caroline Eidt Duarte para membro titular, com mandato de dois anos; e b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, titular, na vaga decorrente da renúncia de Paulo César Rezende de Carvalho Alvim, com mandato de dois anos; e MARCOS CÉSAR DE OLIVEIRA PINTO, suplente, na vaga decorrente de designação de José Gustavo Sampaio Gontijo para membro titular, com mandato de dois anos; e II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DO SETOR PRIVADO DO TURISMO: a) Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH: JOSÉ ODÉCIO RODRIGUES JUNIOR, titular, na vaga anteriormente ocupada por Manoel Cardoso Linhares, com mandato de dois anos; e RODRIGO PROCÓPIO PINTO, suplente, na vaga decorrente da designação de José Odécio Rodrigues Junior para membro titular, com mandato de dois anos; e b) Conselho Nacional dos Municípios - CNM: MÁRIO AUGUSTO RIBAS DO NASCIMENTO, titular, na vaga anteriormente ocupada por Marta Feitosa Lima Rodrigues, com mandato de dois anos; e MÔNICA DE FREITAS COSTA, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Adriano Rabelo da Silva, com mandato de dois anos. Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e no art. 5º do Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, resolve: DISPENSAR os seguintes membros do Conselho Deliberativo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, representantes do Poder Executivo Federal, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM, titular, a partir de 15 de junho de 2022, em virtude de renúncia; e JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, suplente, em virtude de designação como membro titular. Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 222, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: DISPENSAR, a pedido, CARLOS OMILDO DOS SANTOS COLOMBO da função de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, da Subchefia Adjunta de Infraestrutura da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, a contar de 4 de agosto de 2022. JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 223, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:Fechar