DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS
I - receita e despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e
conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I à Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
II - resumo das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e
conjuntamente, por categorias econômicas;
III - receitas de todas as fontes, por órgão e unidade orçamentária;
IV - resumo das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e
conjuntamente, por categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;
V - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e
conjuntamente, segundo o Poder, o órgão e a unidade orçamentária, por fontes de recursos e
grupos de natureza de despesa;
VI - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e
conjuntamente, segundo a função e a subfunção, e o programa;
VII - fontes de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e
conjuntamente, por grupos de natureza de despesa;
VIII - despesas que podem ser consideradas para aplicação mínima em ações e
serviços públicos de saúde, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012, e no art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com
detalhamento dos valores por órgão e unidade orçamentária;
IX - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino em
nível de órgão, com detalhamento das fontes de recursos e dos valores por categoria de
programação;
X - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, com
detalhamento das receitas e despesas primárias e financeiras e a compatibilidade das despesas
primárias orçamentárias com as necessidades de financiamento do Governo Central e os limites
estabelecidos no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
XI - serviço da dívida contratual e mobiliária por órgão e unidade orçamentária,
com detalhamento das fontes de recursos e dos grupos de natureza de despesa;
XII - fontes de recursos que financiam as despesas do Orçamento da Seguridade
Social, de forma a destacar as transferências do Orçamento Fiscal;
XIII - quadro com relação, em ordem alfabética, das ações classificadas na esfera da
seguridade social, com indicação do órgão orçamentário e da dotação orçamentária;
XIV - demonstração da vinculação entre as ações orçamentárias constantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e os programas do Plano Plurianual 2020-2023, com
especificação das unidades orçamentárias executoras; e
XV - relação das programações de que trata o art. 23 desta Lei, à conta de
operações de crédito sujeitas à aprovação do Congresso Nacional por maioria absoluta; e
XVI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de
Investimento, por órgão, função, subfunção e programa.
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